O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária desta terça-feira (27.05), aprovou com ressalvas as prestações de contas de cinco unidades da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) e, de forma plena, as de outras três unidades da pasta, todas relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/001666/2024). Com ressalvas, foram aprovadas as contas da Diretoria Administrativa (DA), da Superintendência de Patrimônio (Supat), da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), da Superintendência de Previdência (Suprev) e da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), enquanto, de forma plena, foram aprovadas as contas da Diretoria-Geral (DG), da Coordenação Central de Licitação (CCL) e da Superintendência de Recursos Logísticos (SRL).
Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da Saeb para que sejam feitas a correção e a prevenção das inconformidades discriminadas no relatório auditorial. Entre as falhas que levaram à imposição de ressalvas e à expedição de recomendações estão a deficiência na gestão contratual e os impactos jurídicos na execução do Programa Primeiro Emprego; deficiências na gestão patrimonial e morosidade na regularização de bens imóveis públicos estaduais; ausência de elaboração do Plano Estadual de Gestão do Patrimônio e deficiências na execução das atividades correlacionadas à preservação dos bens imóveis estaduais; e morosidade na implementação da solução jurídica para a continuidade da ação prioritária Primeiro Emprego.
Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de dois processos de denúncia e dois de embargos de declaração. Os dois processos de denúncia foram julgados pelo conhecimento e improcedência: o processo TCE/000732/2024 teve como denunciante a empresa Coreplan Gestão Tecnologia e Serviços Ltda e como denunciada a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE/BA); e no segundo, o TCE/013102/2024, a denúncia foi apresentada por André Santana Navarro contra a Secretária da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 444/2024.
O primeiro processo de embargos de declaração julgado foi o TCE/001033/2025, tendo com embargante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), e o embargado foi o Acórdão 164/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (com decisão pelo conhecimento e acolhimento parcial); já o processo TCE/001789/2025, que também teve como embargante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e na condição de embargado o Acórdão 199/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi decidido pelo conhecimento e rejeição do feito.