índice copy copyO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quinta-feira (01.12), aprovou, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas de três unidades da administração estadual: da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico (SIHS), do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), vinculado à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e da Diretoria Geral da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

No julgamento da prestação de contas da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Básico (SIHS), exercício de 2021 (Processo TCE/001577/2020) foram identificadas falhas como metas de governo do PPA 2016/2019 com desempenho abaixo do esperado no período, prática inadequada de execução orçamentária através de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ausência de publicação no site oficial da SIHS da relação de todas as faturas emitidas por seus contratados e deficiência na execução de convênios de captação, gerando expressiva devolução de recursos.

Ao final, os conselheiros aprovaram, de forma plena as contas de Cássio Ramos Peixoto (Gestor entre 01/01 e 06/02/2019) e com imposição de ressalvas aquelas referentes a Leonardo Góes da Silva, gestor de 07/02 a 31/12/2019. Ainda foram aprovadas determinação, recomendações e o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para que, ao tomar ciência dos fatos evidenciados no Relatório Auditorial, adote as medidas legais que entender cabíveis.

No caso da prestação de contas da Diretoria Geral da SEC, referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/008857/2021), foram aprovadas de forma plena as contas sob responsabilidade de Luciana Menezes Silva (gestora período de 09/12/2020 a 31/12/2020) e com ressalvas as de Talita Nobre Pessoa (gestora de 01/01/2020 a 08/12/2020), devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais a manutenção das condições originais do contrato em desacordo com o Decreto Estadual 19.551/2020 e recolhimento de contribuição ao INSS em atraso gerando multa e juros. E foram expedidas recomendações à Diretoria-Geral da SEC para que adote as providências administrativas cabíveis no sentido de corrigir as falhas identificadas na instrução do processo.

Já a prestação de contas do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001686/2022), a decisão, por unanimidade, foi pela aprovação, apenas com recomendações e observações aos atuais gestores, “para que adotem as medidas necessárias, visando ao saneamento das irregularidades apontadas pela auditoria, e para que exerçam o aprimoramento dos controles do órgão, com o intuito de evitar a reincidência dessas e de outras falhas em exercícios vindouros”.

OUTROS

Na mesma sessão, ainda foram concluídos os julgamentos de quatro processos relativos a denúncias, sendo três decididos pelo conhecimento e improcedência (o TCE/005373/2022, tendo como denunciante Lucimara Brandão Lemos Silva dos Santos e denunciados a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB)/Pregão Eletrônico 064/2022 e Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv); o TCE/003369/2021, da autoria do Consórcio Motorola Solutions Sigraph Bahia, sendo denunciada a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB)/Concorrência Pública 003/2020; e o TCE/007071/2022, sendo denunciante o Instituto LFX e denunciada a Bahia Pesca S/A/Procedimento Licitatório Presencial 01/2022) e o TCE/001186/2022, que teve como denunciante a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e denunciada a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) que teve como resultado conhecimento e procedência parcial para juntar as contas da ALBA, exercício de 2022.

No âmbito de processos de Auditoria, foram concluídos dois julgamentos: do Processo TCE/009823/2021, cujo objeto foi “Projetos Cofinanciados com recursos externos - Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (Prosus) – Acordo de Empréstimo BID 3.262/OC-BR”, exercício de 2021, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e do Prosus; e do processo TCE/009274/2021, uma auditoria de escopo específico, destinada a avaliar a regularidade de pagamentos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e realizada no âmbito da Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial (SGT), com resultado final pela conversão do feito em Tomada de Contas.

Por fim, foram julgados dois processos envolvendo recursos de apelação: o TCE/003050/2022, que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE e recorrida a Resolução 225/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA (Conhecimento e improvimento) e o TCE/005731/2009, interposto por Raimundo Ferreira de Carvalho contra a Resolução 2470/2006 da 1ª Câmara do TCE/BA (Decidido pelo conhecimento e provimento para reformar a resolução contestada)