IMG 9562Por maioria de votos, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (10.09), a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), referente ao exercício de 2017 (Processo TCE/001125/2018). Por conta de irregularidades apontadas pela equipe de auditores e, seguindo os opinativos da 4ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro substituto Jânio Abreu de Andrade propôs a imposição de ressalvas, além da emissão de recomendações e determinações. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se o aumento de 105,5% dos gastos com REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) em relação ao exercício anterior, o acúmulo ilegal de cargos por servidores da ALBA, a celebração de termo aditivo com percentual acima do limite estabelecido em lei e transferências indevidas de recursos para a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (Assalba), através de subvenções sociais.

Entre as determinações, duas contiveram prazo de 180 para serem atendidas: 1- o encaminhamento das cópias de todos os contratos celebrados com servidores temporários pelo REDA, celebrados no exercício 2015, ainda não remetidos ao TCE/BA, a fim de que possa ser exercido o juízo de legalidade, para fins de registro, sobre os respectivos atos de admissão de pessoal; 2- o encaminhamento dos documentos relativos aos controles de pontualidade, assiduidade e produtividade dos servidores da ALBA, indicados no anexo 01 do relatório de auditoria como possuidores de outro vínculo com entidades privadas, de modo a viabilizar o aprofundamento do exame acerca da licitude de tais acumulações pela área técnica do TCE/BA. Ainda cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, os conselheiros concluíram o julgamento de quatro processos de recursos, tendo dado provimento a um deles (o TCE/008544/2018, da autoria de Luiz Cláudio Guimarães Souza), decidiu pelo improvimento de outro (TCE/009356/2018, da autoria de Nair Porto Prazeres) e concedido o registro de uma Portaria Retificadora (TCE/15066/2002, da autoria de Maria de Lourdes Rocha) e de um Ato Aposentador (TCE/001852/2009, tendo como autora Nivalda Costa Oliveira de Menezes). Por fim, rejeitou, por intempestividade, Embargo de Declaração (Processo TCE/005105/2019) movido por Ronilson Antonio dos Santos contra o Acórdão 085/2019, do Tribunal Pleno.