2020 07 sessaoPlenaria 30jul20 portalO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (30.07), aprovou a prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/004191/2017), mas, devido à existência de irregularidades apontadas pela equipe de auditores, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e expedição de recomendações aos gestores da pasta. Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, foram concluídos os julgamentos de outros dois processos, ambos referentes a recursos.

No caso do julgamento do recurso de revisão (Processo TCE/001843/2020) apresentado por Eduardo Harold Mesquita Pessoa, Maria da Conceição Sampaio de Almeida Sanches, Maria Uliana Costa Cedraz Zanetti, Gilson Amado Moraes e Bruno Moraes Amorim da Cruz contra o Acórdão 227/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão, por maioria de votos, foi pelo provimento parcial para aplicar multa apenas ao diretor-geral Eduardo Harold Mesquita Pessoa, excluindo os demais recorrentes. E ainda por reduzir multa para R$ 2 mil. E, no julgamento do recurso impetrado por Diogo Rodrigues Medrado contra o Acórdão 271/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/002092/2020), a decisão final foi pelo conhecimento e improvimento do feito.