O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou em sessão plenária desta terça-feira (15.12), a prestação de contas, relativa ao exercício de 2018 (Processo TCE/001364/2019), da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), e, em razão da existência de falhas apontadas pela equipe de auditores, impôs ressalvas e expediu recomendações aos gestores da pasta. Entre as irregularidades apontadas no Relatório da Auditoria constam a realização de despesas sem lastro contratual, deficiência no acompanhamento e fiscalização de contrato, descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores, divergências apuradas entre valores financeiros de bens móveis e de consumo inexecução de compromissos e metas, baixa indicação de ações prioritárias no orçamento da SSP/BA.
Na mesma sessão, que foi realizada de modo virtual e com transmissão online, o plenário do TCE/BA aprovou, também com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do exercício de 2019 da Secretaria da Promoção da Igualdade Racial (Sepromi). Comprovação de diária fora do prazo legal, ausência da data de comprovação de diárias, realização de despesas sem prévio empenho (empenho a posteriori) e inexistência de quadro de pessoal efetivo foram algumas das irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Foi expedida recomendação à Sepromi para que realize os ajustes necessários para um melhor planejamento da execução das metas e ações contidas nos Programas de Governo previstos no Plano Plurianual 2016-2019, a fim de evitar o descumprimento expressivo da execução física e financeira dos referidos programas.
Ainda foram concluídos os julgamentos de uma auditoria (Processo TCE/008652/2019), executada na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com o objetivo de levantar as ações de sustentabilidade no âmbito da administração pública do Poder Executivo. O trabalho foi realizado entre 12 de fevereiro de 2011 e 30 de setembro de 2019 e a decisão, por unanimidade, foi pela juntada dos autos à prestação de contas do exercício de 2020 da SAEB, mais a expedição de recomendações aos gestores. Ao julgar recurso de apelação (Processo TCE/006382/2020), interposto por Adelson Carneiro Maia contra a Resolução 061/2020 da 1ª Câmara do TCE/BA, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do feito.
Por fim, foram aprovados dois projetos de resolução: o primeiro (Processo TCE/008037/2020), instituindo a coletânea de documentos produzidos no âmbito do projeto “Educação é da Nossa Conta”; e o segundo (Processo TCE/008229/2020), modificando a Resolução 149, de 31 de
Outubro de 2019