O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (28.11), a prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2010 (Processo TCE/008202/2014), mas, em razão do conjunto de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas.
Entre as falhas que levaram os conselheiros a impor ressalvas, estão irregularidades na contratação direta de pessoas jurídicas, por força de emissões sistemáticas de Portarias do Secretário da Saúde; pagamentos da ordem de R$ 609.444,54, à empresa SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar, a título de indenização sem cobertura contratual, pelo acompanhamento e faturamento dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas contratadas mediante credenciamento, à rede de saúde pública do Estado; falhas nos controles internos utilizados pela Sais, com a finalidade de acompanhar a execução e o faturamento dos serviços médicos/hospitalares prestados por pessoas jurídicas contratadas através do processo de credenciamento; contratação de cooperativas para prestação de serviços médicos, em detrimento da contratação de pessoas jurídicas que prestam serviços da mesma natureza; e sucessivos pagamentos sem cobertura contratual, por meio de indenização.
Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de um processo de denúncia (TCE/002184/2024), que teve como denunciante Ana Carolina Martins Barros e como denunciado o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)/Concorrência 009/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência); e de um processo de recurso de apelação (TCE/006413/2024), no qual foi recorrente Wilson José Vasconcelos Dias e recorrida a Resolução 062/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e provimento, para reformar a resolução contestada, excluindo multa aplicada ao recorrente).