O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (12.05), a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), referente ao exercício de 2024 (Processo TCE/001884/2025), quando estava na presidência da unidade o deputado estadual Adolfo Emanuel Monteiro de Menezes. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pela imposição de ressalvas e expedição de recomendações (por maioria de votos). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Alba para que adotem providências para o saneamento das inconformidades apontadas no Relatório de Auditoria.
Entre as falhas apontadas que levaram à imposição das ressalvas e expedição das recomendações estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias (reincidente); deficiências na comprovação de despesas com indenizações e restituições (reincidente); sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (reincidente); ausência de retenção do Imposto de Renda (IR) em pagamentos à Loc Tudo Locação e Assistência Técnica Ltda; e deficiência na comprovação/controle no uso de vale-combustível e cartões magnéticos para abastecimento de veículos, consistindo em sonegação de informações.
Ainda na sessão, foi concluído o julgamento de um processo de auditoria e inspeção (TCE/005140/2025), uma auditoria operacional em órgãos/entidades, realizada no âmbito da Casa Civil do Governo do Estado e da Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), no exercício de 2024. A decisão dos conselheiros foi pela juntada dos autos às prestações de contas da Casa Civil e da Sudec, do exercício de 2024, com expedição de recomendações aos gestores atuais das duas unidades e expedição de determinação para que seja apresentado, em até 120 dias, um Plano de Ação atendendo às observações feitas pela equipe de auditores.
Um outro processo de auditoria e inspeção (TCE/016006/2025) também teve o julgamento concluído, este de uma auditoria de escopo específico (acompanhamento da execução orçamentária e financeira), realizada entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2025, no âmbito do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC). A decisão, à unanimidade, foi pela juntada dos autos à prestação de contas do Irdeb, exercício de 2025, com expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade.
E foram julgados também três processos envolvendo recursos:
1 - O TCE/003655/2025, um recurso de apelação, que teve como recorrente O Estado da Bahia/ Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA) e, como recorrida, a Resolução 188/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA, com resultado final, por maioria de votos, pelo conhecimento e provimento para que seja reformada a Resolução e que a imputação de débito passe a ser feita não apenas ao gestor Juarez Oliveira do Nascimento (presidente), mas também, de forma solidária, à Associação Comunitária Córrego do Ouro.
2 - O TCE/014483/2025, um recurso de revisão, interposto por Gisélia Santana Souza contra o Acórdão 207/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do feito.
3 - O TCE/003658/2025, um recurso de apelação, também interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e tendo como recorrida a Resolução 190/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA. A decisão final foi pelo conhecimento e provimento para que seja reformada a Resolução contestada e se proceda à imputação de débito, de forma solidária, à gestora Luciana Oliveira Pereira (Presidente) e ao Instituto Mandacaru de Inclusão Sociocultural.
Por fim, o plenário concluiu o julgamento de um processo de embargos de declaração (TCE/015150/2025), que teve como embargante Eduardo José Andrade Lopes e como embargado o Acórdão 146/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA. O resultado final foi pelo conhecimento e rejeição dos embargos.