IMG 14072022 161619 710 x 476 pixelO Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em sessão plenária desta quinta-feira (14.07), aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/003068/2021 TCE/003068/2021). A decisão foi adotada por unanimidade, acatando a proposta apresentada pelo relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, que justificou as ressalvas em razão de falhas, como fragilidades na supervisão e acompanhamento de convênios e descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da CAR, para que aperfeiçoem o planejamento de metas da companhia.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de outros dois processos: um de denúncia (Processo TCE/001274/2022 TCE/001274/2022), apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa)/Pregão eletrônico 006/2022 (resultado final pelo conhecimento e improcedência);e o outro de recurso de Revisão Administrativa (Processo TCE/007079/2021), sendo recorrente Francisca Ednalva de Carvalho Costa e recorrida a Decisão Monocrática 1359/2019 (decisão pelo conhecimento e provimento parcial).