imagem tce1O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (19.09), aprovou, com ressalvas, expedição de determinações, recomendações e aplicação de multa, a prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/005598/2023). A multa, de R$ 5 mil, foi aplicada ao responsável pela unidade, Igor Lobão Ferraz Ribeiro, em virtude das irregularidades evidenciadas no Relatório Auditorial, e as determinações recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Sais e da Sesab. Entre as falhas que levaram à imposição de ressalvas e aplicação de multa estão a reiterada contabilização de Despesas de Exercício Anterior (DEA), o não cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, pagamentos sem cobertura contratual, por indenização, e o reiterado uso de dispensas emergenciais de licitações.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de três outros processos: um de denúncia (Processo TCE/003384/2024), que teve como denunciante a empresa Daten Tecnologia Ltda e como denunciada a Defensoria Pública do Estado da Bahia/Pregão eletrônico 02/2024 (decisão pelo conhecimento e improcedência do feito); e dois de embargos de declaração (Processos TCE/003131/2024 e TCE/004895/2024), sendo embargantes, respectivamente, Geraldo Pereira Costa e o Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado e como embargado o Acórdão 06/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão final pela rejeição dos feitos).