O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (13.08), a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2010 (Processo TCE/000665/2011), com a imposição de ressalvas e expedição de recomendações para que os atuais gestores da pasta promovam ações para a correção das falhas apontadas no Relatório Auditorial. Também foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as contas da Diretoria-geral da Setre, também relativas ao exercício de 2010 (Processo TCE/000666/2011).
As ressalvas foram impostas apenas à prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet), sendo as demais (Diretoria-Geral, da Diretoria Administrativa, da Superintendência de Economia Solidária, da Coordenadoria de Esportes, e da Gerência de Ações para Copa do Mundo 2014) aprovadas com recomendações aos atuais gestores das unidades.
E foram aprovadas apenas com recomendações aos atuais gestores, para que promovam o saneamento das inconformidades discriminadas nos relatórios auditoriais, as contas de duas unidades vinculadas à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb): Superintendência de Previdência (Suprev), relativas ao exercício de 2022 (Processo TCE/008891/2023) e Superintendência de Recursos Humanos (SRH), referentes também ao exercício de 2022.
Na sessão ainda foram concluídos os julgamentos de outros três processos, uma denúncia e dois recursos: A denúncia (Processo TCE/008442/2023) teve como denunciante Roque Edmilson Ribeiro de Lima (Vereador do Município de Planaltino) e foram denunciados a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o Município de Planaltino e Ronaldo Lisboa da Silva (Prefeito de Planaltino), com decisão final pelo conhecimento e improcedência do feito.
Dos dois recursos, um foi de Revisão (Processo TCE/002778/2024), tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e como recorrido o Acórdão 163/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento parcial); e o outro recurso, de apelação (Processo TCE/005317/2002), foi interposto pelo espólio de Antonio Carlos de Albuquerque Velloso contra a Resolução 01628/1995 da 1ª Câmara do TCE/BA, com decisão final pela concessão de registro às portarias reti-ratificadoras do ato aposentador.