IMG 12072022 171116 710 x 476 pixelO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (12.07), as prestações de contas de sete unidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), sendo três com recomendações e quatro com aprovação plena, referentes ao exercício de 2021 (Processo TCE/001635/2022). As recomendações foram expedidas à SJDHDS, por conta de falhas como “Fragilidades no acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Termos de Colaboração e Fomento vigentes em 2021”; “Quantidade e capacitação de pessoal insuficientes para atender às demandas de monitoramento e acompanhamento das parcerias celebradas”; e “Fragilidades no acompanhamento e fiscalização da execução de Planos de Ação”.

As unidades com aprovação plena foram a Superintendência de Assistência Social (SAS) e Gestão de Projetos Especiais, a Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA), o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon) e o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Enquanto as que tiveram as prestações de contas aprovadas com recomendações foram a Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH), Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad) e da Superintendência de Assistência Social (SAS) e Gestão de Projetos Especiais.

Na mesma sessão foram concluídas as apreciações de uma Auditoria de Acompanhamento da execução orçamentária e financeira, realizada entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2021, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Sesab (com decisão pela juntada dos autos às prestações de contas da Sesab e do Fundo Estadual de Saúde, do exercício de 2021, mais expedição de recomendações à Sesab) e de um recurso de Rescisão de Julgado, tendo como recorrente Iara de Andrade Oliveira e recorrida a Resolução 048/2021 da 1ª Câmara do TCE/BA (resultado pelo conhecimento e provimento parcial para redução da imputação de débito e de uma das multas aplicadas à gestora recorrente).