Em sessão plenária desta terça-feira (26.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do Gabinete do governador (GAB/GOV), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001693/2024), porém, em razão de falhas apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações aos atuais gestores da unidade. Entre as falhas citadas no relatório estão a realização de pagamentos por indenização e a ausência de composição de preços nos processos de pagamentos por indenização que foram selecionados para análise.
Também foram aprovadas as contas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/001688/2024). Foram expedidas recomendações aos gestores dos núcleos de identidade territorial de Ribeira do Pombal, de Itabuna, de Valença, de Teixeira de Freitas, da Diretoria-geral e da Superintendência de Recursos Humanos da Educação. E foram aprovadas de forma plena as prestações de contas das demais unidades da SEC.
Na mesma sessão, foram julgados três processos de denúncia: o primeiro (TCE/006491/2024) teve como denunciante a empresa Hiperideal Empreendimentos LTDA e denunciada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)/Concorrência Pública 003/2024, com decisão pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação aos atuais gestores da SDE; no segundo processo (TCE/006440/2024), a denunciante foi a empresa ASP Comércio e Serviços LTDA e denunciada a Universidade do Estado da Bahia (UNEB)/Procedimento licitatório PCE 11.239.2024.0009, decidido pelo não conhecimento do feito; e no terceiro processo (TCE/003967/2024), a denúncia foi da autoria da empresa Salesfive Soluções Integradas LTDA, que denunciou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia (CBM/BA)/Pregão Eletrônico 004/2024 (decidido pelo conhecimento e improcedência).
RECURSOS
No tópico referente a recursos, foram concluídos os julgamentos de quatro processos: o TCE/007261/2024, uma rescisão de Julgado, tendo como recorrente Francisco Silva Conceição (Prefeito de Candeias de 2012 A 2016) e recorrida a Resolução 020/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA (com decisão pela não admissibilidade do feito); o TCE/007048/2024, uma apelação, sendo recorrente Sílvio Luiz de Oliveira Sóglia e recorrida a Resolução 081/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA, que foi julgado pelo conhecimento e improvimento do feito.
Já no caso do processo TCE/008163/2024, também um recurso de apelação, que teve como recorrente Valdes Brito de Souza e recorrida a Resolução 214/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, os conselheiros decidiram pelo conhecimento como Revisão Administrativa Ex Officio e pelo provimento para decretar a nulidade da Resolução recorrida e reabertura do trâmite processual; e no processo TCE/007177/2024, também uma apelação, da autoria de José Robério Batista de Oliveira, que recorreu contra a resolução 0102/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, a decisão também foi pelo conhecimento como Revisão Administrativa Ex officio, porém com provimento parcial, mantendo-se a desaprovação das contas mas excluindo-se multa e imputação de débito ao gestor.