O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (30.07), aprovou a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), referentes ao exercício de 2018 (TCE/001610/2019), tendo como responsáveis a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (de 01/02 a 31/01/2018) e o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto (de 01/02 a 31/12/2018), porém, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas, recomendações e determinações.
Entre as falhas registradas pela equipe de auditores estão “fragilidades nos controles internos”; “inadequada classificação de despesas como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)”; “ausência de registro contábil no montante de R$ 318.539.732,48, comprometendo a adequada e fidedignidade dos Demonstrativos Contábeis do TJ/BA”; “existência de sobrepreço em itens avaliados, itens sem similaridade ou com indicação de marcas, características e especificações exclusivas”; “divergência em quantitativo de item licitado”; “ausências de Alvará de Licença; de motivação para alteração de critérios de qualificação técnica”, entre outras.
Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de dois processos de apelação e um de auditoria e inspeção: o TCE/000429/2024, um recurso de apelação impetrado pelo Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Atuação da Procuradoria do Estado junto a esse Tribunal de Contas, objetivou a reforma da Resolução nº 205/2023, que negou registro às contratações em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), realizadas pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Assistência Social (decidido pelo conhecimento do pedido, e, no mérito, pelo seu provimento; e TCE/011804/2023, tendo como recorrente Fernando Antônio da Silva Pereira, ex-prefeito do Município de Cachoeira, e recorrido a Resolução Nº 000233/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo não conhecimento do Recurso de Apelação).
E, por fim, os conselheiros julgaram o TCE/003533/2021, auditoria de escopo específico, instaurada por determinação do Plenário dessa Corte de Contas, nos termos da Resolução n° 09/2021, com o escopo de analisar a execução dos Contratos Administrativos nº 62/2017-AQ (Termo de Retirratificação nº 20/2017-TRR) e nº 03/2018 - AQ, ambos oriundos do Pregão Eletrônico nº 085/2017, firmados entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Empresa Megatech Controls Comércio e Serviços Ltda para aquisição de bens (com decisão pela juntada deste expediente aos processos de contas do TJBA, referente aos exercícios de 2017, e expedição de recomendações).