plenaria 23.10Em sessão plenária desta quinta-feira (23.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de determinação e de recomendações, a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/001391/2021). A imposição de ressalvas foi causada pela existência de várias irregularidades apontadas no Relatório de auditoria, entre as quais estão o atraso no repasse de recursos relativos ao Termo de Fomento; ausência de acompanhamento da evolução patrimonial dos Servidores da Secult em descumprimento à Lei Federal 8.730/1993; quadro de pessoal insuficiente para exercer os controles nas prestações de contas dos convênios.

A determinação e as recomendações para que sejam sanadas as falhas apontadas foram expedidas para os atuais gestores da Secult.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos:

- O TCE/002028/2025, um recurso de apelação, tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e recorrida a Resolução 161/2024 (com decisão pelo conhecimento e provimento parcial, para reformar a Resolução 161/2024, imputando-se débito, de forma solidária, à Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia Ltda e ao seu gestor responsável.

- O TCE/002927/2025, também de apelação, que teve como recorrente Carlos Alberto Ferreira dos Santos (gestor da Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia - Caeb) e, como recorrida, a Resolução 220/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento do feito);

- E, por fim, o processo TCE/001142/2012, um recurso também de apelação, interposto por Eliene Santos Ramos contra a Resolução 1806/2008 da 1ª Câmara do TCE/BA, com resultado final pela concessão de registro ao ato retificador dos proventos da aposentadoria, com imposição de ressalvas.

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