sessao plenaria 14.04Em sessão plenária desta terça-feira (14.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, recomendações e uma determinação, a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001647/2022), em razão das falhas e irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. Entre as falhas que causaram a imposição das ressalvas estão fragilidade na atuação da Coordenação de Controle Interno (CCI) diante do descumprimento do Plano Anual de Auditoria da Secult em face da não realização ou não conclusão de diversos trabalhos (auditorias/inspeções); falhas de planejamento e gestão contratual; atrasos nos repasses de recursos destinados à Associação Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA) e realização de pagamento em valor superior ao contratado.

A determinação foi expedida aos atuais gestores da Secult, da Diretoria Geral e do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA) para que seja instaurada Tomada de Contas Especial do Contrato de Gestão 015/2017, com o objetivo de apurar a regularidade de sua execução, identificar responsáveis por eventuais danos ou ineficiências, quantificar prejuízos potenciais ao erário e adotar as medidas sancionatórias que se mostrarem cabíveis.

Na mesma sessão, também com ressalvas e recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (Setre), referente ao exercício de 2024 (Processo TCE/002379/2025). As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Sudesb para que, entre outras medidas, adotem providências no sentido de garantir a observância da ordem cronológica de pagamentos, com as devidas justificativas e motivações, e divulguem os termos de contratos e aditamentos no PNCP, em atendimento ao preconizado no art. 94 da Nova Lei de Licitação.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de um processo de embargos de declaração e um de denúncia: o embargo de declaração (TCE/014602/2025) teve como embargante Fabrine de Lima Pinto e a embargada foi a resolução 063/2025 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo não conhecimento do feito em razão da sua intempestividade): já a denúncia (TCE/003740/2025), de autoria mantida em sigilo, teve como denunciado o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran/BA) e teve como decisão o conhecimento com procedência parcial e expedição de recomendação ao Detran.

OBS: Ainda cabem recursos das decisões.

Quer ativar facilmente o seu software? Kmspico download para ativar o seu Windows 11, 10, 8 ou Office 2010-2021.