julgamentoEm sessão ordinária desta terça-feira (28.05), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001646/2023). Os conselheiros aprovaram também a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seplan para que adotem as medidas administrativas necessárias no sentido de aprimorar os mecanismos e rotinas de controle interno, de modo a possibilitar a identificação e a apuração, com a maior tempestividade possível, das situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas com indícios de inobservância dos requisitos constitucionais e legais.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três processos de denúncia: o TCE/012443/2023, tendo denunciante a empresa Amministrazione Contrattuale Ltda e denunciada a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia/Concorrência Pública 012/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/001319/2024, apresentada pela empresa Le Card Administradora de Cartões Ltda contra a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS)/Pregão Eletrônico 09/2023 (decisão também pelo conhecimento e improcedência); e o TCE/002713/2024, da autoria da empresa W e Medlaudos Serviços de Diagnóstico e Laudos Médicos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia (Consaúde)/Pregão Presencial para Registro de Preço 003-2024 (com decisão pela declaração de incompetência do TCE/BA para julgar a denúncia apresentada, com encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia).

Ainda foi concluído o julgamento do processo TCE/012880/2022, de uma Auditoria de Monitoramento realizada no âmbito do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Bahia (SEBP-BA), no período de 01/01 A 31/07/2022, com resultado final pela expedição de duas determinações: uma para a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Publico da Bahia (FPC), com prazo de 120 dias para atendimento da mesma; e a outra para a 6ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.

Por fim, foi julgado um processo de recurso de apelação (TCE/006083/2023), tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e recorrida a Resolução 69/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA. A decisão final foi pelo conhecimento e provimento para reformar parcialmente a resolução contestada.