plenariafinal copy copyEm sessão plenária virtual, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de quatro processos, dois relativos a Denúncia e dois referentes a Recursos de Apelação. Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal Pleno rejeitaram as denúncias apresentadas. A primeira (Processo TCE/007828/2019), por improcedência (apresentada pela empresa Engos Engenharia Ltda contra a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra) e o Pregão Eletrônico – Edital PE 06/2019), e a segunda (Processos TCE/006437/2019 e TCE/008391/2019), pelo não conhecimento (tendo como denunciante a Up Brasil – Policard Systems e Serviços S.A. e como denunciada a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa e o pregão eletrônico 102/2019).

Foi considerado procedente o recurso de apelação, movido pelo Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Resolução 035/2019, integrada pela Resolução 084/2019 da 2ª Câmara do TCE/BA (Processo TCE/008609/2019), enquanto o outro caso de recurso apreciado (Processo TCE/003283/2003) teve como decisão, por unanimidade, o não conhecimento em razão da intempestividade do pleito.