Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 45 processos, tendo desaprovado as prestações de contas de três convênios, resultando na imputação de débito a um gestor no valor de R$ 3.881.733,75, além da aplicação de cinco multas, num total de R$ 11 mil. De forma monocrática, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara julgaram 19 processos, sendo sete relativos a aposentadorias, seis a novações de aposentadorias e seis a solicitações de pensão. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 9 e 15 de maio de 2023.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça e quinta-feira), o plenário concluiu os julgamentos de 12 processos, sendo dois de prestações de contas de órgãos da administração estadual, quatro de auditoria, dois de denúncia, três de recursos e um de embargos de declaração. As prestações de contas apreciadas foram da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde (Suregs), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (aprovação com ressalvas, recomendações e aplicação de duas multas, de R$ 2 mil cada) e da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), relativa ao exercício de 2023 (aprovação com ressalvas e recomendações).
Os quatro processos de auditoria com julgamento concluído foram: um de acompanhamento de concessões (com declaração de ilegalidade da licitação oriunda do edital 01/2017 e do contrato resultante da mesma licitação, mais expedição de determinações, recomendações e encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Assembleia Legislativa da Bahia); outro de Auditoria de Conformidade (decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), expedição de recomendações e determinação); o terceiro, de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), tendo como resultado final a juntada dos autos à prestação de contas da Seades, exercício de 2023, com expedição de determinação e recomendações; e o quarto, uma auditoria financeira, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE) e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com decisão pela juntada de cópias dos autos à prestação de contas da Sefaz, exercício de 2023, mais expedição de determinações e recomendações aos atuais gestores da Sefaz e do TJBA.
Três processos envolvendo recursos foram concluídos: um de apelação, interposto por Bernardo Olívio Firpo Oliveira contra a Resolução 135/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, que foi decidido pelo não conhecimento em razão da intempestividade do feito; outro, de revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao TCE/BA contra a Resolução 00123/2022 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento); e o terceiro, de rescisão de julgado, teve como recorrente Edigar Dourado Lima e como recorrida a Resolução 143/2018 da 2ª Câmara do TCE/BA (resultado final pelo não conhecimento do feito).
Em relação aos julgamentos de dois processos de denúncia, o primeiro teve como denunciante a empresa GP Comércio Atacadista e Serviços Ltda e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 040/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência do feito); e o segundo apresentado pela empresa Biovalic Comércio de Equipamentos Médicos Ltda contra a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 450/2023, com decisão pelo conhecimento e improcedência do feito, com o acréscimo da juntada de cópias dos autos à prestação de contas da Sesab, referente ao exercício de 2023.
Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de embargos de declaração, que teve como embargante o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e embargado o Acórdão 144/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento a acolhimento parcial do feito.
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (14.05), a Primeira Câmara, além de desaprovar as contas do convênio SCC 36/2014, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Estado da Bahia (Coopaf), decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 3.881.733,75, além da aplicação de multa de R$ 5 mil a Luiz Bacelar Barata, responsável pela entidade. Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 204/2010, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Nazaré. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Conder.
Os conselheiros aprovaram a prestação de contas do convênio 001/2016, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), com a Associação Comunitária das Produtoras de Itaquara, mas, em razão da ausência de documentos e requisitos essenciais à celebração do convênio e da ausência de documentos essenciais à prestação de contas, decidiram pela aplicação de multas, de R$ 1 mil cada, às duas gestoras responsáveis pela entidade.
Foi aprovada com ressalvas e recomendações a prestação de contas do convênio 093/2010, que teve como convenentes a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e o Município de Riacho de Santana. Também com a expedição de recomendações foram aprovadas as contas do convênio 170/2022, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Gavião, e do convênio 090/2014, firmado pela CAR com a Associação dos Artesãos de Ibirataia.
E foram aprovadas de forma plena as prestações de contas de três convênios, todos tendo como concedente a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual de Saúde (Fesba): o convênio 035/2019, firmado com o Município de Paripiranga; o 024/2020, com o Município de Jeremoabo; e o 048/2019, com a Prefeitura de Acajutiba.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (15.05), a Segunda Câmara decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 790/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Fabricantes de Cachaça Artesanal do Extremo Sul da Bahia. Não foram aplicadas outras sanções em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória, mas foi aprovado o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) para a apuração de responsabilidades e de possível aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Na mesma sessão foi aprovada, de forma plena, a prestação de contas do convênio 677/2021 firmado também pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória. Também de forma plena foram aprovadas as contas do Termo de Fomento 001/2022, que o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) firmou com a Associação Beneficente Bembé do Mercado de Santo Amaro.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois outros processos: um de embargos de declaração, tendo como embargante Osni Cardoso de Araújo e embargada a Resolução 239/2023 da Segunda Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e rejeição do feito); e o outro, de aposentadoria originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e sendo beneficiário o servidor José Fernandes, que foi decidido pela negativa de registro ao ato aposentador e conversão do feito em Tomada de Contas.