Resumo da Semana Plenario portal2024Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 69 processos, com imputação de débito no valor de R$ 306.616,95 a gestores e entidades flagrados com irregularidades nas prestações de contas de ajustes firmados com a administração estadual, o que levou também à aplicação de seis multas, que atingem o total de R$ 11.648,00.

Dos processos com julgamentos concluídos, 45 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes das duas câmaras de julgamentos, sendo 28 processos referentes a aposentadorias, seis a solicitações de pensão, seis a transferências para a reserva e cinco a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 7 e 27 de novembro de 2024.

PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana, o plenário concluiu os julgamentos de três prestações de contas de órgãos da administração estadual. Com ressalvas e expedição de recomendações foram aprovadas as contas do Gabinete do Governador (GAB/GOV), referente ao exercício de 2023; apenas com recomendações foi a aprovação da prestação de contas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativas ao exercício de 2023: e, também com ressalvas, foi aprovada a prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2010.

O plenário também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o primeiro teve como denunciante a empresa Hiperideal Empreendimentos LTDA e denunciada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE)/Concorrência Pública 003/2024, com decisão pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação aos atuais gestores da SDE; no segundo processo, a denunciante foi a empresa ASP Comércio e Serviços LTDA, e a denunciada a Universidade do Estado da Bahia (Uneb)/Procedimento licitatório PCE 11.239.2024.0009, decidido pelo não conhecimento do feito.

No terceiro processo, a denúncia foi da autoria da empresa Salesfive Soluções Integradas LTDA, que denunciou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia (CBM/BA)/Pregão Eletrônico 004/2024 (decidido pelo conhecimento e improcedência); e a quarta denúncia teve como denunciante Ana Carolina Martins Barros e como denunciado o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)/Concorrência 009/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência)

No tópico referente a recursos, foram concluídos os julgamentos de cinco processos: uma rescisão de julgado, tendo como recorrente Francisco Silva Conceição e recorrida a Resolução 020/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA (com decisão pela não admissibilidade do feito); o segundo processo foi de uma apelação, sendo recorrente Sílvio Luiz de Oliveira Sóglia e recorrida a Resolução 081/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA, que foi julgado pelo conhecimento e improvimento do feito.

Já no caso do terceiro processo, também um recurso de apelação, que teve como recorrente Valdes Brito de Souza e recorrida a Resolução 214/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, os conselheiros decidiram pelo conhecimento como Revisão Administrativa Ex officio e pelo provimento para decretar a nulidade da Resolução recorrida e reabertura do trâmite processual; o quarto processo foi, igualmente, de uma apelação, da autoria de José Robério Batista de Oliveira, que recorreu contra a resolução 0102/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento como Revisão Administrativa Ex officio, porém com provimento parcial, mantendo-se a desaprovação das contas, mas excluindo-se multa e imputação de débito ao gestor; por fim, mais um recurso de apelação foi julgado, tendo como recorrente Wilson José Vasconcelos Dias, e recorrida a Resolução 062/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e provimento, para reformar a resolução contestada, excluindo multa aplicada ao recorrente).

PRIMEIRA CÂMARA

Na sessão ordinária da terça-feira (26.11), a Primeira Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 215/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Beneficente Josué de Castro (ABJC), e ainda imputou débito de R$ 28.860,50 (valor a ser restituído ao erário estadual, com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), de forma solidária, ao gestor responsável pela execução do ajuste, Diego Samuel Felisardo Silva, e à ABJC. Também foi aprovada a aplicação de multa, de R$ 1 mil, ao gestor.

Já a prestação de contas do Termo de Outorga APP0104/2016, que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e, como outorgado Robério Rodrigues Silva, foi aprovada de forma plena.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos originários da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE). A decisão, nos dois casos, foi pela concessão de registro aos atos admissionais, com expedição de recomendação aos atuais gestores da Fapesb.

SEGUNDA CÂMARA

Na quarta-feira (27.11), a Segunda Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 318/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia (CAEB), decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, ao gestor responsável e à entidade, no valor de R$ 216.250,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e de juros de mora). O gestor foi punido com multa de R$ 5 mil e foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.

Também foi desaprovada, com imputação de débito e multas, a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural 069/2016, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a AÇÃO – Arte, Cultura, Atitude e Objetividade. O débito foi imputado solidariamente ao ex-presidente responsável e à entidade, no valor de R$ 60 mil, e as multas, de R$ 1.412,00 cada, foram aplicadas ao presidente da AÇÃO e ao atual secretário de Cultura do Estado da Bahia.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 173/2013, que a CAR firmou com a Associação dos Produtores Remanescentes Quilombolas de Volta Miúda (APRVM). Deixou-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Foi expedida recomendação ao atual titular da CAR.

Já a prestação de contas do convênio 056/2003, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Teofilândia, teve uma decisão dividida: a aprovação plena das contas sob responsabilidade do ex-prefeito Carlos Afonso de Oliveira, responsável pela gestão dos recursos relativos à primeira parcela repassada; e o arquivamento das contas sob responsabilidade do também ex-prefeito municipal, Antônio Jackson de Araújo Moura. Os conselheiros aprovaram ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da SEC.

O convênio 032/2016, que a CAR firmou com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Clube de Mães de Malhada, teve as contas aprovadas, porém com ressalvas e imputação de débito, de forma solidária, à gestora responsável e à entidade, no valor de R$ 1.506,45 (a ser devolvido ao erário após correção monetária e aplicação de juros de mora). E foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Também com imposição de ressalvas e aplicação de multas foram aprovadas as contas do Termo de Compromisso Cultural 03/2016, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação de Desenvolvimento Comunitário São Sebastião. Foram aplicadas duas multas, de R$ 1.412,00 cada: uma à ex-secretária da Cultura da gestão de 2017 a 2022; e a outra ao atual secretário da Cultura. Foi aprovada ainda a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secult.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos da área de admissão de pessoal, ambos de contratações por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o primeiro, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), com decisão pela concessão de registro aos atos de contratação; e o segundo, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), com decisão pelo arquivamento dos autos do processo.