Resumo da Semana Plenario portal2024Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao concluírem os julgamentos de 47 processos, decidiram, em razão de irregularidades apontadas pelas equipes auditoriais, pela imputação de débito, no valor de R$ 394.196,55, a três gestores e a duas entidades, além de aplicar duas multas, no valor total de R$ 4.518,00, a dois gestores. Dos processos com julgamentos concluídos, 17 foram apreciados durante as sessões colegiadas (Plenário e duas câmaras) e 30 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros da Primeira e da Segunda Câmaras.

PLENÁRIO

Nas sessões do plenário (terça, 10 e quinta-feira, 12.06), foram concluídos os julgamentos de duas prestações de contas, com destaque para a apreciação das contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), referente ao exercício de 2020. A decisão foi pela aprovação com ressalvas e expedição de recomendações aos atuais gestores da unidade. Já a prestação de contas do Departamento de Apoio Logístico (DAL), unidade vinculada à Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), relativa ao exercício de 2007, foi julgada pelo arquivamento dos autos.

Foram concluídos ainda os julgamentos de outros processos, sendo dois de embargos de declaração, um de recurso e um de auditoria e inspeção: o recurso de revisão tendo como recorrente a empresa Benner Tecnologia e Serviços em Saúde Ltda e, como recorrida, a Resolução 120/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA, e foi julgado pelo não conhecimento do feito. Dos dois processos de embargos de declaração, um teve como embargante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e embargado o Acórdão 199/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento, sem imprimir-lhes efeito modificativo); e o outro foi da autoria da Central de Articulação da Reforma Agrária no Semiárido, que embargou o Acórdão 067/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e rejeição do feito).

Por fim, o processo de auditoria operacional em ações governamentais, envolvendo 12 unidades da administração estadual, realizada entre 1º de janeiro de 2019 a 30 de abril de 2023, teve a seguinte decisão: juntada dos autos às prestações de contas, do exercício de 2023, das unidades auditadas e mais a expedição de recomendações e determinações aos gestores das mesmas. Uma das recomendações foi para que as unidades apresentem Plano de Ação, num prazo máximo de 180 dias, com propostas e medidas para superar as falhas apontadas no relatório auditorial.

PRIMEIRA CÂMARA

Na terça-feira (10.06) a Primeira Câmara, em sessão ordinária, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 251/2012, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades), com o Centro de Estudos Socioambiental da Bacia do São Francisco (Cesab-SF), imputou débito, no valor de R$ 154.479,81 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora) a Hamilton da Silva Pinheiro, gestor responsável pela entidade. Também foi aplicada multa, de R$ 3 mil, ao gestor.

E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades e encaminhada cópia das notas fiscais de Referência 3166379-57/85 à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), “para fins de conhecimento e adoção das providências de sua competência, tendo em vista os indícios de ilícito fiscal”.
Também foram desaprovadas as contas do convênio 078/2012, que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Prefeitura Municipal de Várzea Nova. A desaprovação foi causada pela não apresentação da prestação de contas e não devolução do valor total repassado de R$ 33.652,80, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e multa, devido à extinção das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito do TCE/BA.

E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 032/2022, celebrado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) e o Município de Livramento de Nossa Senhora. Já o julgamento das contas do convênio 032/2015, que teve como concedente a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR) com a Associação dos Apicultores e Meliponicultores da Região Sisaleira, foi sobrestado até que seja concluído o processo negocial indicado no voto proposto e aprovado ou até deliberação posterior do relator. Foi aprovada ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

SEGUNDA CÂMARA

Na sessão ordinária da quarta-feira (11.06), a Segunda Câmara decidiu, à unanimidade, pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do convênio 017/2015, firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com a Instituição Coletiva de Entidades Negras. A responsável pela entidade à época do repasse, Iraildes Elisia Andrade Nascimento, e a instituição terão que dever devolver ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 78.417,69 (com correção monetária e juros de mora), em razão da ausência de comprovação da aplicação dos recursos no objeto pactuado.

Já o termo de Colaboração 007/2019, celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb) e a Central Única da Cidadania (CUC), teve suas contas aprovadas com ressalvas. Por conta da ausência de documentação, Eldebrando Moraes Pires Filho, responsável pela entidade à época do ajuste, e a Central Única da Cidadania (CUC) foram responsabilizados, de modo solidário, a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 161.299,05, com atualização monetária e juros de mora.

E os conselheiros aprovaram, também com ressalvas, as contas do convênio 047/2018, firmado pela Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional (CAR) com o município de Brotas de Macaúbas, sob responsabilidade do ex-prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior. Além disso, foram expedidas recomendações ao atual titular da CAR, e aplicada multa, no valor de R$ 1.518,00, ao ex-prefeito, pela ausência de documentos essenciais à prestação de contas.

Foram aprovadas, de forma plena, as prestações de contas do convênio 04/2023, firmado pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia com o município de Pintadas; e do Termo de Outorga JCB0055/2016, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Vanessa Michalsky Barbosa.

Por fim foram concluídos os julgamentos de um embargo de declaração, oposto por Uziel Oliveira de Souza, gestor da Associação Comunitária da Fazenda Bonita (Acomfab), contra a Resolução 153/2024, da 2ª Câmara, com decisão pelo conhecimento e provimento; e de um processo de transferência para a reserva, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), tendo como interessado Mariel Jackson Gonçalves Magalhães, que foi extinto sem resolução de mérito, por perda de objeto em razão da ausência de interesse processual, com consequente arquivamento dos autos.

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