Além de desaprovar a prestação de contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), referentes ao exercício de 2016 (Processo TCE/001185/2017), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (28.06), aplicar multa de R$ 4 mil a Eduardo Santana de Almeida, ex-gestor da instituição, que é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). A decisão foi baseada no relatório dos auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) que apontaram diversas irregularidades cometidas durante o exercício, entre as quais estão a substituição ilícita de mão-de-obra, celebração de termo de outorga para bolsas de gestão e de apoio técnico sem previsão legal, existência de vínculo empregatício nas relações mantidas entre as instituições e os bolsistas, manobra orçamentária para custeio de despesa com pessoal.
Durante a sessão, os conselheiros do TCE ainda concluíram os julgamentos de outros oito processos, sendo três prestações de contas, cinco recursos e uma auditoria e inspeção. Foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas da Superintendência de Assistência Farmacêutica Ciência e Tecnologia da Saúde (Saftec), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) – com multa de R$ 2 mil a Carlos Emanuel Rocha de Melo (ex-gestor durante o período de 22.01 e 31.12.2015) – relativas ao exercício de 2015 (Processo TCE/004310/2016); Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/001334/2017); e Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/002769/2017).