SessaoPlenaria 02jun20 II portalNa retomada das sessões de julgamentos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, nesta terça-feira (02.06), pela desaprovação da prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), relativas ao exercício de Exercício de 2017 (Processo TCE/001150/2018), além de, em razão da gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, aplicar multas a quatro dos gestores responsáveis.

Por decisão da maioria dos conselheiros, o diretor-presidente da Sudic, Jairo Pinto Vaz, terá que pagar multa sancionatória de R$ 10 mil, enquanto caberá aos diretores Administrativo e Financeiro, Aloísio Flávio Brasil Ribeiro Júnior (1º/01 a 19/04/20170) e Geraldo Santos Almeida (20/04 a 31/12/2017), o pagamento de R$ 5 mil e R$ 3 mil respectivamente. Por fim, o diretor de Desenvolvimento Empresarial, João Álvaro das Virgens Filho, foi multado em R$ 1 mil. Na mesma sessão, a 21ª ordinária e 12ª realizada por videoconferência, com transmissão online, foram concluídos os julgamentos de outros cinco processos, sendo um de Auditoria e Inspeção, dois de Embargos de Declaração e um de Denúncia.

No processo referente à Auditoria Especial (Processo TCE/009447/2017), que teve como objeto o exame de Termos Contratos e Convênios Firmados pelo Estado da Bahia com o Instituto Cátedra e com a Fundação ADM, por meio da Bahia Pesca S.A (no período de 2013 até 15/08/2019), foi determinada juntada dos autos aos processos de prestação de contas da Bahia Pesca S/A dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, além do encaminhamento à unidade auditorial responsável pelo exame das contas da Bahia Pesca S/A, para que inclua no escopo do exame das contas de 2014 a 2017 o resultado da apuração e quantificação do valor pago a maior e/ou em duplicidade com salários e outras obrigações trabalhistas, quantificando o dano causado ao erário e consequente imputação de débito a quem lhe deu causa, relativas ao Contrato nº 02/2015, celebrado com a Fundação ADM.

No item referente a Embargos de Declaração, enquanto o proposto por Andrés Alonso de Castro Filho contra o Acórdão 209/2017 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/000961/2020) foi rejeitado, o que teve como embargante a Fundação Balé Folclórico da Bahia (FBFB) e embargado o Acórdão 267/2019 do Tribunal Pleno (Processo TCE/000130/2020) foi acolhido parcialmente. No caso da denúncia formulada pela empresa Biq Benefícios LTDA contra a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM)/Edital de Pregão presencial 006/2019, a decisão final foi pelo acolhimento e procedência com determinação para que a CBPM não prorrogue o contrato resultante daquele processo licitatório.

Por fim, o recurso de Revisão Administrativa (Processo TCE/001570/2020), impetrado pelo Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Acórdão 177/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA, não foi acolhido.


MOÇÃO DE PESAR

Ao final da sessão, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, apresentou moção de pesar, aprovada por unanimidade, pelo falecimento da servidora Valéria Dias Carvalho Silva Câncio (6ª CCE), auditora da Corte de Contas. Ao apresentar a moção, o conselheiro-presidente teceu muitos elogios ao desempenho da servidora, palavras que foram reforçadas pelo conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixãi Santos Araújo, que destacou, além da competência, a simpatia de Valéria na relação cotidiana de trabalho com os colegas servidores.