Resumo da Semana Plenario portalOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado a Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 43 processos, tendo desaprovado as prestações de contas de dois convênios firmados pela administração estadual com uma Prefeitura Municipal e com uma entidade, e, como consequência, foi imputado débito de R$ 73.315,03 aos gestores. Além disso, em razão de irregularidades diversas, foram aplicadas cinco multas, num total de R$ 13.960,00, a cinco gestores.

Dos processos com julgamentos concluídos, 16 foram apreciados durante as sessões dos órgãos colegiados (plenário e as duas câmaras) e outros 27 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros integrantes da Primeira e da Segunda Câmaras. Das decisões monocráticas, 15 foram referentes a aposentadorias, nove a solicitações de pensão e três a reforma.

PLENÁRIO

Durante as sessões do plenário, foram concluídos os julgamentos de quatro processos, sendo dois de denúncia, um de recurso e um de auditoria e inspeção. Os dois processos envolvendo denúncias foram decididos pelo conhecimento e improcedência: um teve como denunciante o Consórcio e como denunciada a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), e outro foi da autoria da empresa Engelima Construções e Serviços Ltda contra a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).

O processo de recurso teve como recorrente a ex-prefeita do município de Ibicuí Gilnay Cunha Santana e a recorrida foi a Resolução 099/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo não conhecimento em razão da intempestividade do feito). Já a auditoria e inspeção, de escopo específico, teve como objeto auditado a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) e o resultado final foi pela expedição de recomendações aos atuais gestores da Bahiagás e dar ciência ao Governador do Estado do teor da auditoria.

PRIMEIRA CÂMARA

Na sessão ordinária da terça-feira (23.05), a Primeira Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 160/2010, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Itacaré, decidiu pela imputação de débito de R$ 114.676,12 ao ex-prefeito Antônio Mário Damasceno (total final de R$ 72.474,56, após serem abatidos R$ 42.201,56, que foram devolvidos pela Prefeitura ao Estado). Também foi aplicada multa de R$ 5 mil a um ex-prefeito de Itacaré, expedida recomendação à Conder e remetida cópia dos autos à Câmara de Vereadores de Itacaré e ao Tribunal de Contas dos Municípios.

SEGUNDA CÂMARA

A Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 694/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária da Fazenda Malhada, e imputou débito, de forma solidária, ao gestor e à entidade, no montante de R$ 840,47, além de aplicar duas multas, ambas de R$ 1.320,00, ao gestor da entidade e ao diretor-presidente da CAR. E, apesar da aprovação das contas do convênio 085/2014, que a Associação dos Produtores Rurais de Itanhém e Região (APRIR) firmou também com a CAR, foram impostas ressalvas e aplicadas duas multas: uma, de R$ 3.000,00, ao gestor da entidade, e a outra, de R$ 2.000,00, a um ex-diretor-presidente da CAR.

A aprovação, com imposição de ressalvas, expedição de recomendações e aplicação de multa, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 166/2008, que teve como convenentes a CAR e a Associação do Projeto de Assentamento Manoel Chinês. Foram aprovadas de forma plena as contas sob responsabilidade de uma gestora da entidade e com ressalvas, as contas sob responsabilidade de um outro gestor da associação, sendo que este último ainda terá que pagar multa de R$ 1.320,00. E foi aprovada, apenas com observações, a prestação de contas do convênio 044/2019, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Santana. Também foi expedida recomendação à Sesab.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de cinco atos de aposentadoria e dois de admissão de pessoal. Os de aposentadoria foram todos decididos pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador: três da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, tendo como interessadas as servidoras Yêda Nuno de Souza Oliveira Santana, Jovelina Rosa de Jesus e Marízia Pereira dos Santos do Carmo; um da Universidade do Estado da Bahia – Uneb, da servidora Margarida Maria de Souza; e um da Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC, da servidora Mércia Gusmão de Sousa.

Os dois processos de atos de admissão de pessoal foram: um do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), com decisão pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade, com extinção do processo; e um originário da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), do concurso público Edital 01/2015, que foi decidido pelo registro dos atos de contratação.