Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 72 processos e, em consequência das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, imputaram débito de R$ 400.352,20 a dois gestores e uma associação, tendo aplicado ainda quatro multas que, somadas, atingiram o total de R$ 8.736,00. Dos processos com julgamentos concluídos, 29 foram apreciados durante as sessões colegiadas, enquanto 43 foram decididos de forma monocrática, dos quais 26 foram referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão, um a reforma e 13 a novações. Os resultados podem ser acessados por meio das edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 5 e 12 de junho de 2024.
PLENÁRIO
Nas sessões ordinárias da semana (terça e quinta-feira, dias 11 e 13.06), plenário aprovou, com expedição de recomendações, a prestação de contas da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri) relativa ao exercício de 2021, tendo sido apontadas falhas na fiscalização de contratos de terceirização de mão-de-obra.
Foram concluídos os julgamentos de cinco processos de recursos, interpostos por gestores contra resoluções da Corte de Contas: o primeiro teve como recorrente Antônio Araújo de Souza e recorrida a Resolução 253/2022 da 1ª Câmara, com decisão pelo conhecimento e provimento parcial; o segundo, da autoria de Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida contra a Resolução 028/2023 da 2ª Câmara, decidido pelo conhecimento e improvimento; no terceiro, foi recorrente Osni Cardoso de Araújo e recorrida a Resolução 027/2020 da 2ª Câmara (decisão pelo conhecimento e provimento parcial); o quarto foi interposto pelo Município de Casa Nova contra a Resolução 179/2022 da 2ª Câmara, com resultado pelo não conhecimento do feito; e no quinto, o como recorrente foi o Município de Conceição do Coité e recorrida a Resolução 97/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento e provimento para reformar a Resolução contestada.
Dois dos processos com julgamentos concluídos foram de auditoria: o primeiro, uma auditoria financeira, realizada no exercício de 2022, abrangendo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), com decisão final pela expedição de determinações à Sefaz e à Saeb; o segundo processo, uma Auditoria operacional em ações governamentais, realizada entre 07 de dezembro de 2022 e 04 de dezembro de 2023, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Saeb), a decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sefaz, exercício de 2023, mais expedição de recomendações à Sefaz.
Por fim, foi julgado e concluído um processo de matéria administrativa, que teve como objeto uma Proposta de alteração da Resolução 42/2015, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Superior e estabeleceu critérios para a concessão de bolsas para cursos de graduação e pós-graduação para servidores do TCE/BA (a proposta do relator foi aprovada por maioria de votos).
PRIMEIRA CÂMARA
Na sessão ordinária da terça-feira (11.06), a Primeira Câmara desaprovou as prestações de contas de dois convênios firmados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com duas associações, deixando, porém de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas, em razão da ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O primeiro convênio com as contas desaprovadas foi o 526/2004 que teve como convenente a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Sertãozinho. O segundo convênio, o 006/2009, foi firmado com a Associação Agropastoril Quilombola de Magal e Barro Vermelho.
Na mesma sessão foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 656/2010, firmado pela Associação Comunitária das Comunidades Baixão e Jacaracangá também com a CAR. Por fim, os conselheiros concluíram o julgamento de um processo de contratação de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). A decisão foi pela concessão de registro aos atos de contratação.
SEGUNDA CÂMARA
Na quarta-feira (12.06), a Segunda Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio sem número/2013, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Cooperativa Mista Agropecuária dos Pequenos Agricultores do Sudoeste da Bahia Ltda (Coopasub), imputou débito, de forma solidária, à entidade e ao espólio do presidente da Coopasub à época da execução do ajuste), no valor de R$ 376.574,00, correspondente ao montante repassado. A Câmara também aplicou multa, de R$ 3 mil, ao gestor responsável da hoje extinta EBDA e aprovou a expedição de recomendação.
Na mesma sessão, foi desaprovada, também com imputação de débito e aplicação de multa, a prestação de contas do Termo de Fomento 53/2017, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Movimento de Cultura Popular do Subúrbio (MCPS). O débito imputado foi de R$ 23.778,20, sendo R$ 14.351,41 de modo solidário, ao responsável pela entidade à época de formalização e execução do ajuste, e ao MCPS, e o restante daquele total, R$ 9.426, 79, apenas ao gestor, (também punido com aplicação de multa de R$ 1.500,00).
A desaprovação, com aplicação de duas multas, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 002/2028 que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Associação Célula–Mãe. A decisão se deu em razão da verificação de favorecimento injustificado de clínica parceira na realização de serviços no âmbito do objeto conveniado, o que provocou a aplicação de multas aos gestores da entidade, uma de R$ 2.824,00 e a outra de R$ 1.412,00.
Já o convênio 055/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Malhada, teve como resultado de julgamento a aprovação com imposição de ressalvas. Também com ressalvas, foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 004/2019, celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Federação Baiana de Esporte Escolar (FBEE).
Foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 006/2020, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jussari. Também de forma plena foi aprovada a prestação de contas do convênio 052/2019, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual da Saúde (Fesba) com a Prefeitura Municipal de Itaquara.
Outras três prestações de contas foram aprovadas de forma plena: do convênio 024/2021, firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Acajutiba; e de dois Termos de Outorga, o 027/2021, que teve como outorgante a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e outorgada Marilza Neves do Nascimento Ribeiro, e do 005/2021, sendo outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e outorgada Luci Mara Bertoni.