Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 97 processos e, como consequência de irregularidades encontradas na execução de ajustes firmados pela administração estadual com prefeituras, entidades e instituições, imputaram débitos que, no total, alcançam a quantia de R$ 180.588,06 (valor a ser devolvido ao erário estadual pelos gestores sancionados com acréscimo de juros de mora e após atualização monetária), além de terem aplicado oito multas no montante de R$ 89.171,40.
Dos processos com julgamentos concluídos, 85 foram apreciados de forma monocrática pelos conselheiros integrantes das duas câmaras, sendo 42 referentes a aposentadorias, 38 a solicitações de pensão e cinco de novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 26 de julho e 9 de agosto de 2023.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça-feira, 8.08, e quinta-feira, 10.08), o plenário apreciou as prestações de contas de duas unidades da administração estadual, ambas com resultados pela aprovação com ressalvas, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), relativa ao exercício de 2020 (com acréscimo de expedição de recomendações), e da Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia (SIT), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), referente ao exercício de 2016 (com acréscimo de expedição de determinação e recomendações).
Também foram concluídos os julgamentos de dois outros processos: um de denúncia, sendo denunciante o Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto Legais da Bahia (Sindmoba) e denunciada a Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), com decisão pelo conhecimento e procedência parcial, com determinação para que o DPT adote, num prazo de até 60 dias, medidas capazes de corrigir as irregularidades apontadas, e a juntada dos autos à prestação de contas da SSP, exercício de 2022; e um processo de auditoria e inspeção (uma auditoria de escopo específico, realizada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e, mais especificamente, na Associação Cultural de Bandas, Fanfarras e Filarmônicas da Bahia (ACBFFB), com resultado final pela juntada dos autos à prestação de contas da SEC, exercício de 2021, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta).
PRIMEIRA CÂMARA
Na terça-feira (08.08), a Primeira Câmara, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 026/2019, que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com o Município de Itarantim, decidiu pela aplicação de multa, de R$ 5 mil, e imputação de débito, no valor de R$ 55.429,89, ao ex-prefeito responsável. Ainda foi aprovada a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores de Itarantim e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção de providências cabíveis visando reaver do responsável pelo convênio o montante correspondente aos recursos municipais indevidamente utilizados para ressarcir os cofres estaduais em decorrência do dano por ele causado.
Também foram desaprovadas as contas do convênio 307/2016, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte. E além de expedir recomendação à CAR, foi decidida a imputação de débito, de modo solidário, a dois gestores e à entidade, no total de R$ 73.171,49. Ainda foram aplicadas duas multas sancionatórias, de R$ 3 mil, e duas multas compensatórias, de 100% dos débitos imputados, aos dois gestores responsáveis, uma de R$ 48.481,21 e a outra de R$ 24.690,28.
A desaprovação, com aplicação de multas e imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 135/2013 firmado pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Água Fria com a CAR. E foi imputado débito, de modo solidário, a dois gestores da entidade e à entidade, no valor de R$ 16.609,93, além da aplicação de multa, de R$ 1 mil, aos dois responsáveis pela associação.
Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do contrato 031/2018, que teve como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa Radtec Serviços em Física Médica. Também com ressalvas foram aprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso 116/2019, originário da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e proponente Marise da Silva Urbano Lima.
Por fim, foi aprovada, apenas com recomendações, a prestação de contas do Termo de Colaboração 012/2017, que teve como origem a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) - atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) – e, como entidade beneficiada, o Instituto Beneficente Conceição Macedo (IBCM).
SEGUNDA CÂMARA
Na sua sessão ordinária da quarta-feira, a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do Termo de Colaboração 034/2018, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Associação da Escola Família Agrícola de Angical (AEFAA). Além disso, foi imputado débito de R$ 8.740,00, de modo solidário, à entidade e à gestora responsável, que também terá que pagar multa de R$ 3 mil, e o envio das informações à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social, e a expedição de recomendação à SEC.
E foram aprovadas, mas com ressalvas e imputação de débito, as contas do convênio 314/2010, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec). Devido ao cumprimento apenas parcial do objeto do ajuste, decidiu-se pela imputação de responsabilidade financeira, no valor de R$ 26.636,75, em caráter solidário, ao gestor responsável e à Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec). Também foram expedidas recomendações à Conder.