2023 04 24 card operacao educacaoNuma operação que envolve todos os Tribunais de Contas do País, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) iniciou, na manhã de hoje (24.04), os trabalhos da 1ª Fiscalização Ordenada Nacional (Operação Educação). Trata-se de uma ação coordenada entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Comitê Técnico de Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB) e das Cortes de Contas do Brasil. A Fiscalização Ordenada será realizada no período de três dias, entre 8h de hoje até as 17h da próxima quarta-feira. Os relatórios consolidados da fiscalização nas escolas em todos os estados serão divulgados nacionalmente a partir do meio-dia da próxima quinta-feira (27.04).

O objeto da Fiscalização Ordenada (FO) é a condição de oferta educacional com destaque para a infraestrura escolar. No TCE/BA, foram destacados 12 auditores responsáveis, cada um, por 3 unidades escolares, totalizando 36 escolas a serem visitadas. Como resultado final da Fiscalização Ordenada, será gerado um painel de monitoramento com exibição dos resultados em tempo real. Participarão da operação no TCE/BA auditores das sete Coordenadorias de Controle Externo (CCEs).

O planejamento dessa Operação Educação foi iniciado em outubro de 2022, com a instituição de Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do CTE/IRB, mais especificamente o EIXO 1, responsável pelos estudos das Condições de Oferta Educacional. O trabalho do GT abrangeu a definição dos marcos essenciais para o andamento do projeto, compreendendo os respectivos prazos, tais como, a adesão dos Tribunais de Contas ao projeto, a indicação dos respectivos auditores destacados para a coordenação e atuação in loco, o desenvolvimento da metodologia própria do levantamento, a seleção das escolas a serem visitadas e o treinamento das equipes envolvidas.

Acompanhe as notícias publicadas sobre a Operação Educação em: https://atricon.org.br/na-midia/

 

quadroCOLETA DE DADOS

Para operacionalização da FO foi elaborado instrumento de coleta de dados in loco composto de 11 blocos de perguntas que abrangem os temas: Bloco A - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA VISITADA, Bloco B – ACESSIBILIDADE, Bloco C - INFRAESTRUTURA BÁSICA (estrutura e conservação dos equipamentos da edificação), Bloco D - INFRAESTRUTURA BÁSICA (saneamento básico e energia elétrica), Bloco E - INFRAESTRUTURA BÁSICA (sistema de combate a incêndio), Bloco F - INFRAESTRUTURA BÁSICA (alimentação), Bloco G - ESPORTES E RECREAÇÃO, Bloco H - ESPAÇOS PEDAGÓGICOS (biblioteca e laboratório), Bloco I - PERCEPÇÃO DE SEGURANÇA NO ESPAÇO ESCOLAR , Bloco J - QUESTÕES COMPLEMENTARES (percepção da direção escola visitada), K - OBSERVAÇÕES FINAIS. O Questionário, considerando os níveis educacionais oferecidos pela unidade escolar (educação infantil, ensino fundamental e/ou médio) contém até 90 questões detalhadas em subquestões, a grande maioria apresentando múltiplas respostas.

Considerando a complexidade do instrumento de pesquisa, de forma inédita, foi utilizada metodologia de coleta de dados desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e adaptada para a Fiscalização em questão. A coleta se deu de forma eletrônica (tablet ou celular) via aplicativo contendo o questionário, permitindo o acompanhamento dos resultados parciais da FO, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em tempo real, inclusive com acesso a fotografias e vídeos capturados. Esse material foi automaticamente direcionado a um Painel de Monitoramento Nacional, gerando o primeiro registro das ações da Fiscalização em andamento. Importante destacar que mesmo naquelas regiões onde não se tinha o acesso à internet foi possível a realização da coleta no modo offline, sendo que a disponibilização do material para a alimentação do Painel ocorreu assim que o auditor teve acesso à rede de dados.

 

entulhoMATRIZ DE SELEÇÃO

Dando seguimento à elaboração dos instrumentos para a realização da referida Fiscalização Ordenada, foi preparada Matriz de Seleção com vistas a possibilitar a definição das unidades escolares objeto da Fiscalização Ordenada, orientando-se por parâmetros de análise quantitativa e qualitativa.

Para o processo de seleção das unidades escolares fiscalizadas, foi proposta a análise em duas camadas:

  1. A primeira camada – ou nível de análise – classificou as unidades escolares segundo o nível de criticidade o que permitiu a elaboração da LISTA DE SELEÇÃO a ser utilizada pelo Tribunal em seu estado;
  2. Na segunda camada cada Tribunal de Contas apresentou as unidades escolares a serem auditadas conforme a realidade de cada estado, incluindo a capacidade operacional dos órgãos de controle.

A classificação das unidades escolares segundo o NÍVEL DE CRITICIDADE foi elaborada a partir de um “Indicador do Nível de Criticidade da Infraestrutura Escolar”, o qual o Nível 1 indica a situação de maior precariedade e o Nível 5 o cenário menos crítico. A base de informações para a elaboração do indicador foram os últimos dados divulgados do Censo Escolar da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2022). Para a construção do indicador e posterior classificação das unidades escolares considerou-se diversos aspectos do levantamento do referido censo, dentre os quais: a existência de serviços públicos (água, esgoto, energia e destinação do lixo), instalações físicas (banheiros, salas de professores, biblioteca, laboratórios, informática, quadras esportivas etc.), recursos tecnológicos (computadores, projetores, tablets etc.), além de questões de acessibilidade e segurança.

O TCE/BA, conforme a sua capacidade operacional para a realização da Fiscalização, considerou aquelas unidades escolares geridas pela administração estadual cuja classificação do nível de criticidade referente aos padrões da infraestrutura escolar estava entre os mais precários, N1 e N2, respectivamente.

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

Considerando o total das escolas selecionadas e pertencentes à LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES do Estado da Bahia segundo NÍVEL DE CRITICIDADE, estas foram assim registradas:

  • O Estado da Bahia possui 8.559 unidades escolares: 1.030 unidades escolares (12%) administradas pelo Estado e 7.529 unidades (88%) de gestão municipal.
  • Compõe a base de dados 8.559 unidades escolares em funcionamento no Estado da Bahia, as quais se encontram assim classificadas conforme o nível de criticidade em infraestrutura: Nível 1 (6,6%), Nível 2 (37,9%), Nível 3 (50,7%), Nível 4 (4,2%), Nível 5 (0,6%).
  • 325 unidades escolares estaduais (8,5%) encontram-se nos Níveis 1 e 2 de criticidade. Dentre elas, 72 unidades (22,2%) estão localizadas na área rural e 253 unidades (77,8%) estão em funcionamento na área urbana. Ademais, das unidades escolares classificadas nos Níveis 1 e 2 de criticidades, 16 unidades (4,9%) possuem matrículas de educação infantil, 80 unidades (24,6%) ofertam o ensino fundamental e 296 unidades (91,1%) ofertam o ensino médio.
  • 614 unidades escolares estaduais (14,1%) foram classificadas no nível 3 de criticidade. Dentre elas, 65 unidades (10,6%) localizam-se na área rural e 549 unidades (89,4%) localizam-se na área urbana.
  • 91 unidades escolares estaduais (22,2%) compõem os níveis 4 e 5 de criticidade. Dentre elas, 6 unidades (6,6%) estão localizadas na área rural e 85 unidades (93,4%) na área urbana.

 

EQUIPE DE AUDITORES

No Tribunal de Contas da Bahia, para a 1ª Fiscalização Ordenada foram destacados 12 auditores responsáveis, cada um, por 3 unidades escolares, totalizando 36 escolas. Como resultado final da referida Fiscalização foram gerados 1 Painel de Monitoramento e 4 Relatórios, a saber:

  1. Relatório Unidade Escolar – relativo a cada unidade escolar visitada;
  2. Relatório Unidade Escolar Apontamentos – relativo aos destaque de ocorrências encontrados para cada unidade escolar visitada;
  3. Relatório Consolidado – relativo à quantificação dos achados para todas as unidades escolares visitadas; e,
  4. Relatório Consolidado Total – relativo à quantificação dos achados para todas as unidades escolares visitadas no Brasil.

Participaram dessa Fiscalização no Tribunal de Contas do Estado da Bahia auditores das diversas Coordenações de Controle Externo. O objetivo principal com a ampliação da realização da Fiscalização pelas demais CEEs, além da Coordenadoria responsável pelas auditorias na área de educação, é de que a metodologia de construção da matriz de seleção das unidades a serem investigadas e aquela referente à coleta eletrônica dos dados, seja testada e incorporada por todas as unidades auditoriais.

Coordenador dos Auditores na Fiscalização: Israel Santos de Jesus (5ª CCE)

Auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo de Educação
Alessandra Rebouças Vieira de Oliveira (5ª CCE)
Alexandre Augusto Ferreira Matias (5ª CCE)
Alexsandro Rocha de Souza (5ª CCE)
José Jorge Dantas de Lima Júnior (5ª CCE)
José Germano dos Santos Júnior (5ª CCE)
Juliana Alves Prates Caminha de Castro (5ª CCE)

Pasquale Magnavita Netto (1ª CCE - Infraestrutura)
Fernanda Dantas Barreto (2ª CCE - Saúde)
Vanessa Hedjazi Ribeiro (3ª CCE - Receita)
Marcos Rocha de Jesus (4ª CCE – Segurança Pública)
Daniel Gomes Arruda (6ª CCE – Administração Pública)
Naila de Souza Nachef (7ª CCE – Auditorias Operacionais)

Aline Kazuko Sonobe (Coordenadora da Fiscalização pelo CTE IRB)
Thaiz Silveira Braga (Gabinete da Conselheira Carolina Matos e CTE IRB)