Em sessão plenária desta quinta-feira (26.02), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ratificou, por maioria de votos, medida cautelar proferida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, suspendendo os efeitos do pregão eletrônico 02/2025, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran). A decisão liminar foi resultado do acolhimento de denúncia apresentada pelo Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores do Estado da Bahia (Sindauto/BA), apontando a existência de irregularidades na formatação do processo licitatório. Com isto, devem ser suspensos os procedimentos da licitação até o julgamento do mérito da ação.
Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo recursos: o TCE/000657/2025, um recurso de revisão que teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e, como recorrido, o Acórdão 125/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, tendo como resultado final o conhecimento e o provimento parcial do feito; e o processo TCE/006287/2024, também de autoria do Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA, que recorreu contra a Resolução 027/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA. A decisão foi pelo conhecimento e improvimento do feito.
Também foi concluído o julgamento de um processo de embargos de declaração (TCE/001377/2025), que teve como embargante Leonardo Silva de Abreu e, como embargado, o Acórdão 0182/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e rejeição dos embargos.