regulamenta pagamentosPor meio do Ato 163/2018, publicado terça-feira (7.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) definiu que passa a adotar como referência para o pagamento de suas obrigações a data de recebimento, sem pendências, dos respectivos documentos fiscais, após a entrega do bem ou serviço pelo fornecedor. O ato normativo estabeleceu ainda o prazo para pagamento, além de prever as exceções e vedações, dentre outros aspectos.

Ao falar sobre a alteração, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, observou que a Corte de Contas precisa dar o exemplo e servir como referência positiva para os jurisdicionados, procurando fazer a sua parte antes de cobrar dos outros órgãos. E destacou que a nova norma interna servirá de referência para a elaboração dos programas de auditoria que subsidiarão os exames nas unidades do Estado, estimulando o aprimoramento da transparência e da isonomia para os processos de pagamento do Estado.

O Tribunal passou a publicar, a partir de junho de 2018, a ordem cronológica de pagamento dos seus fornecedores em seu Portal na Internet, mas decidiu pela alteração em observância ao entendimento de suas equipes de auditores sobre o critério da data de liquidação não ser o mais indicado, pois os exames auditoriais vinham revelando que atrasos no processamento interno nas unidades auditadas podem comprometer a fidedignidade da ordem cronológica.

A produção do novo normativo resultou do trabalho conduzido pelo vice-presidente, conselheiro Marcus Presídio, responsável pelo Projeto Observatório da Despesa Pública no Tribunal de Contas (ODP.TC), e contou com a colaboração de servidores do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), da Superintendência Técnica (Sutec), do Centro de Processamento de Dados, Auditorias e Sistemas Computadorizados (Cedasc) e da Diretoria Administrativa (Dirad). O trabalho inicial do ODP.TC consistiu na elaboração da trilha de auditoria para a verificação da ordem cronológica de pagamento pelos jurisdicionados, cujos resultados foram registrados no Relatório das Contas de Governo, da relatoria do conselheiro Pedro Lino.

A evolução desse trabalho resultou na página hospedada no site do TCE/BA e, por fim, verificou-se a necessidade de um normativo que fixasse claramente os requisitos para melhor atender ao disposto nas normas licitatórias.