IMG 0613Com o objetivo de se adequar às determinações da Lei Federal 13.460/2017, conhecida como o “Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos”, o auditor estadual de controle externo do TCE/BA lotado junto à Ouvidoria, Juvenal Alves Costa, debateu, nesta segunda-feira (23.09), com os servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a necessidade de sua observação nas auditorias realizadas pela Corte de Contas baiana. A apresentação faz parte do programa TCE em Debate, coordenado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) com o objetivo de disseminar conhecimentos entre os servidores da Casa.   

De acordo com o palestrante, o dispositivo funciona como uma espécie de Lei de Defesa do Consumidor voltada para o serviço público e exige a implementação de ouvidorias, além do desenvolvimento de mecanismos de avaliação periódica dos serviços públicos. "A lei trata o cidadão naquele princípio constitucional, que é o da participação do cidadão nos serviços públicos. Em relação ao TCE/BA, percebo uma necessidade de o Tribunal conhecer e passar a aplicar a lei nos seus procedimentos de auditoria. Até porque a Atricon lançou ações para orientar os TCs e os jurisdicionados em relação às inovações produzidas pela Lei", esclareceu Juvenal Costa.

Em sua explanação, o auditor ressaltou que a lei traz uma série de orientações para as instituições, normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos de todos que utilizam os serviços prestados, direta ou indiretamente, pela administração pública. Segundo o palestrante, a Lei nº 13.460/2017 regulamenta o parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos. Entre os direitos básicos estão: igualdade no tratamento dos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei; aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.

Há, na Lei Federal 13.460/2017, um capítulo dedicado integralmente às manifestações dos usuários, inclusive vedando qualquer exigência com relação aos motivos que levaram a pessoa a realizar a manifestação. A Lei ainda destaca o trabalho das ouvidorias, com a previsão de atribuições como a de propor o aperfeiçoamento na prestação das atividades institucionais. O prazo para resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Juvenal Costa destacou ainda que a Lei orienta os órgãos públicos a criar as suas ouvidorias, definindo este espaço como o canal de entrada das manifestações. “O TCE/BA já vinha atuando nesse sentido. A lei traz uma nova visão, e o grande avanço é a avaliação cidadã dos serviços públicos. Também é importante pontuar que existem exigências de norma da Atricon e também no apêndice único do manual dos procedimentos MMDTC2019, que tem como metas a fiscalização de auditoria da transparência dos jurisdicionados e aspectos a serem observados com a aplicação da Lei 3460, carta de serviços, elaboração de relatórios e cumprimentos de prazos de resposta das ouvidorias”, concluiu o auditor.