Tendo como base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) dos últimos 12 meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) atualizou o valor da multa máxima, a ser aplicada aos gestores que tenham praticado atos irregulares ou descumprido decisões da Corte de Contas, que passa a ser de R$ 19.747, 82. A aplicação da multa independe de outras sanções, como a rejeição das prestações de contas, ressalvas, recomendações, encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal e até imputação de débito aos gestores, neste último caso quando for comprovada a necessidade de ressarcimento de prejuízos financeiros causados ao erário.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-BA na última quinta-feira (02.02) pelo presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo e irá vigorar até janeiro de 2018. A aplicação de multas pelo Tribunal atende ao disposto no artigo 35 da Lei Complementar, de 4 dezembro de 1991, e os valores são reajustados anualmente, por meio do IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou outro índice que eventualmente o substitua.