“O consensualismo nos Tribunais de Contas: o caso da Ponte Salvador-Itaparica e as lições aprendidas” foi o tema do trabalho apresentado, na tarde de terça-feira (21.10), pela auditora de contas públicas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) Morgana Bellazzi de Carvalho, durante o Seminário Internacional "O Futuro da Auditoria Pública: Dados, Inovação e Cidadania". A apresentação ocorreu no Plenarinho do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília (DF). O evento internacional foi organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo ISC, promovendo a discussão sobre as tendências da auditoria no setor público.
Morgana Bellazzi abordou a ascensão do consensualismo na Administração Pública e sua aplicação pelos Tribunais de Contas como uma inovação para a auditoria pública. Foram descritas as premissas em que se baseia a defesa do mandato dos TCs para o exercício da competência não só de julgar contas, mas, também, de mediar conflitos que envolvam recursos públicos. Sobre a discussão da competência dos TCs para realizar essa função, a auditora explicou que o texto da reforma administrativa recentemente divulgado – e que pode tornar-se em breve uma Proposta de Emenda à Constituição – vem consolidar essa atribuição dos Tribunais de Contas quando admite, como alternativa ao exercício unilateral do poder sancionador, a celebração de instrumentos consensuais, quando se revelarem mais vantajosos ao interesse público.
A auditora apresentou ainda o histórico legislativo que já pavimenta o uso de soluções negociadas no âmbito da Administração Pública como o CPC, a lei de mediação, a LINDB e a Lei de Licitações e Contratos. Além disso, a professora comentou que, desde 2014, a ATRICON, por meio da Resolução nº 02/2014, já orienta os TCs acerca do controle concomitante e faz referência aos Termos de Ajustamento de Gestão (TAG). Mostrou, portanto, que o consensualismo nos Tribunais de Contas não é algo novo.
No caso específico da solução consensual dos impasses do contrato da PPP da Ponte Salvador-Itaparica, foram demonstradas as etapas seguidas no TCE/BA com base na Resolução nº 46/2024, e que permitiram as partes entabularem o acordo, sendo crucial a atuação do TCE/BA como mediador. Em resumo, explicou a auditora de contas públicas do TCE/BA, a solução homologada pelo Tribunal evitou a judicialização e a paralisação de uma obra desejada e esperada há mais de quatro décadas e que irá beneficiar inúmeras famílias, gerar empregos e tornar o transporte de veículos entre Salvador e Itaparica muito mais rápido, menos dispendioso, mais confortável e seguro, fortalecendo o turismo e o escoamento da produção entre a capital e o sul do Estado. E, espera a professora, deve ser replicada em outros Tribunais de Contas. Após finalizar a sua explanação, Morgana enfatizou: “Não há como negar que o consensualismo é um futuro já presente na Auditoria Pública”.