IMG 05072021 182709 710 x 476 pixelEm visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), Adolfo Menezes, recebeu do presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, uma mensagem ao Projeto de Lei nº 170/2021, que trata da necessidade de incluir na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorização para criação de três cargos de Auditor Substituto de Conselheiro.

A demanda se deu em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4541, cujo acórdão declarou “a inconstitucionalidade da expressão 'compreendendo as categorias de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo', constante no art 58 da Lei Complementar baiana nº 5/1991, e da expressão 'compreendendo as funções de substituição de Conselheiro, instrução e apreciação, em primeira instância, de processos', constante do art. 5º § 3º, inc. I da Lei Baiana nº 7.879/2001 e reproduzido no art. 5º. § 3º, inc I, da Lei baiana nº 13192/2014, ressaltando que “a inexistência do cargo de auditor previsto no art. 73 da Constituição da República torna ilegítima a substituição temporária de conselheiros e realização de atos inerentes à judicatura por servidores do Tribunal de Contas da Bahia até que se sobrevenha a lei que implemente a carreira de auditor e que se realize concurso público para prover tais cargos”.

 

PROJETO DE LEI

Visando ao adequado cumprimento da determinação do STF, o TCE/BA deverá encaminhar à Alba projeto de lei para a criação dos cargos de Auditor Substituto de Conselheiro para posterior provimento após a realização de concurso público. Para tanto, o TCE/BA demandou da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) que procedesse à alteração no Anexo I do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, relativo às prioridades da Administração Pública Estadual a fim de contemplar as iniciativas “realizar concursos públicos” e “nomear servidores”, ajustando desse modo a proposta inicial para a LDO 2022.