IMG 09092021 171016 710 x 476 pixelEm sessão plenária desta quinta-feira (9.09), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), unidade vinculada à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS), exercício de 2019 (Processo TCE/001658/2020), em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. A multa, de R$ 1 mil, foi aplicada à diretora-geral da Fundac, Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de determinação para que a direção da unidade adote as medidas administrativas necessárias no sentido de evitar a realização de pagamentos de serviços sem base contratual, mediante indenização, “apurando, quando for o caso, a responsabilidade dos agentes públicos que eventualmente derem causa a contratação de serviços sem a devida formalização”.

Na mesma sessão foi apreciado Processo de Auditoria realizada no primeiro quadrimestre de 2020 (TCE/007092/2020), que teve como objeto o acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. A decisão, por maioria de votos, pela juntada dos autos às prestações de contas da Secretaria da Fazenda, da Alba e do TJBA, exercício de 2020, mais expedição de recomendações ao governador do Estado, ao presidente da Assembleia Legislativa, ao presidente do Tribunal de Justiça e ao secretário estadual da Fazenda. 

O plenário do TCE/BA também julgou quatro processos de recursos: o TCE/003682/2003, de apelação, tendo como recorrente João Almeida da Conceição e recorrido o Estado da Bahia (julgado pelo não conhecimento em razão da intempestividade; o TCE/004763/2005, de revisão, da autoria de Gilvanete Novais Gama e Souza contra a Resolução 489/2000 da Primeira Câmara do TCE/BA (não conhecimento); o TCE/005713/2009, de apelação, interposto por Juraci Alves dos Santos contra a Resolução 30/89 da Primeira Câmara do TCE/BA (não conhecimento pela intempestividade do feito); e o TCE/000388/2021, também de apelação, que teve como recorrente Domingas Souza da Paixão e recorrida a Resolução 065/2020 da Segunda Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e improvimento). 

Por fim, foi apreciada denúncia (Processo TCE/000308/2021) apresentada pelo Sindicato dos Agentes Disciplinares Penitenciários e Agentes Socioeducadores, Empregados Terceirizados, Temporários e Contratados em Regime Especial Administrativo do Estado da Bahia (Sindap/BA) contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e que foi decidida pelo conhecimento e improcedência.

campanhaSolidariedade portal 27setEm alusão ao Dia Nacional do Idoso, comemorado no dia 27 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio do Serviço Social (Seras), convida você a aderir à campanha solidária "Todos por Eles" de doação de kits de higiene para dois abrigos de idosos: o Lar Irmão José, localizado na Ladeira dos Bandeirantes, Matatu; e para o Lar Esperança dos Idosos, Rua Henrique Dias, 304, no Bonfim.

As doações deverão ser entregues no Seras (subsolo) até o dia 27 de setembro, das 9h às 17h30. Neste momento de isolamento social, a iniciativa resgata o espírito de solidariedade dos servidores da Corte de Contas baiana que abraçam todas as campanhas desenvolvidas pelo Serviço Social. 

 

Confira aqui a lista para doação:

 

Kit TCE 1

1 leite em pó 400g 

1 fralda geriátrica G ou EXG

1 escova dental

 

Kit TCE 2

2 Sabonete

1 pasta de dente

1 escova de dente

1 alfazema original

 

Kit TCE 3 

3 sabonetes

1 Colônia

1 Pasta de dente

1 escova dental

1 hidratante 

1 fralda geriátrica G/EXG

 

IMG 20210909 WA0011O gerente de Informações Estratégicas e Apoio à Auditoria do Cedasc, Augusto Gonçalves de Sousa, e o analista de Sistemas, Euler Vicente Lessa de Almeida, irão apresentar, no dia 22 setembro (quarta-feira), às 14h30, via plataforma Microsoft Teams, as cinco novas trilhas de auditorias para descobertas de relações entre empresas e pessoas físicas, utilizando a tecnologia de grafos. As inscrições podem ser feitas no endereço www.tce.ba.gov.br/eventos.  

As novas trilhas permitem, visualmente, identificar o entorno social de pessoas e empresas, bem como os relacionamentos que ligam umas às outras.

Os grafos passam também a figurar como ferramenta de ponta para o exercício do controle externo pelo TCE/BA. Para tanto, foi criado um banco de dados específico composto por mais de 270 milhões de entidades e quase dois bilhões de relações, a partir de diversas fontes de dados. 

Para viabilizar um projeto de tal magnitude, utilizou-se um conjunto de tecnologias específicas para lidar com grafos, que funcionam como representações da vida real, na forma de nós (entidades, no caso empresas e pessoas) e vértices (relacionamentos entre as entidades).

A partir do sistema Mirante, os próprios auditores, sem a necessidade de especialistas em tecnologia da informação, descobrem relações até então ocultas, de forma prática, rápida e gráfica. No banco de dados criado, estão presentes as relações de vínculo empregatício, parentesco, composição societária das empresas, além de dados comuns como telefone, endereço e e-mail.

IMG 20210908 WA0078Com o objetivo de melhorar a administração pública mediante apresentação de estudos acerca da qualidade das políticas públicas praticadas, bem como a multiplicação e o intercâmbio de conhecimentos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em parceria com a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promove, nesta sexta-feira (10.09), das 10h às 12h, a palestra “Diálogo sobre as Auditorias realizadas no PPA".

O evento pretende contribuir para a construção de um espaço aberto de debate, de atualização contínua e de formação complementar de toda a equipe que integra os quadros das Cortes de Contas baianas. A palestra será proferida pela gerente de auditoria da 7-A do TCE/BA, Josimeire Leal de Oliveira.

Os interessados devem se inscrever no link: www.tce.ba.gov.br/eventos. A transmissão será via Microsoft Teams. O evento é gratuito e com certificação para os participantes.

IMG 08092021 150204 710 x 476 pixelO ex-prefeito de Pindobaçu, Marlos André Carvalho Brito, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (08.09), a devolver R$ 85.748,08 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir de 14/12/2015) e a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades apontadas na execução do convênio 078/2014 (Processo TCE/004903/2017), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquele município. O convênio que teve as contas desaprovadas, teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação de ruas no município, e os conselheiros ainda decidiram imputar débito de R$ 33.803,72, referente ao saldo existente na conta bancária do convênio (com data de referência de 08/03/2016), à atual administração municipal.

Já o convênio 068/2012 (Processo TCE/005712/2015), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Prefeitura de Várzea do Poço, teve sua prestação de contas aprovada, mas, em razão das falhas encontradas pela equipe de auditores, foram impostas ressalvas e aplicadas multas a dois ex-prefeitos: Paulo José Ferreira (de R$ 1 mil) e Manoel Carneiro Filho (de R$ 500,00). O convênio objetivou a construção de uma quadra poliesportiva, coberta, no bairro de Alto Alegre, naquele município.

CONTRATOS

Por maioria de votos, a Segunda Câmara aprovou a ilegalidade do contrato 41/2013 (Processo TCE/003935/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Trabalho da Região Sudoeste da Bahia Ltda (Coopersuba), que teve como objeto “a prestação de serviços necessários à implementação do Projeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas áreas mais carentes do Estado da Bahia – Projeto Gente de Valor/Prodecar – incluindo a contratação de pessoal técnico e administrativo da unidade gestora do projeto, manutenção dos escritórios no interior do Estado, manutenção de veículos e equipamentos e contratação de serviços e capacitação”. O ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, terá que pagar multa de R$ 4 mil, “por ter autorizado a contratação e a realização de aditivos, em desrespeito às normas de licitação, bem como aos princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade”.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

A desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 01/2013 (Processo TCE/006806/2018), firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com a Sociedade Viver Arte, que visou promover a “geração de trabalho e renda, bem como a sustentabilidade dos empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais, culturais, ambientais, políticos e de gestão, referentemente às atividades a serem desenvolvidas no galpão situado no município de Brumado”. Além disso, foi aprovada a aplicação de multa de R$ 2 mil à gestora da entidade, Zilma da Solidade de Almeida Dias Cunha e expedida determinação e recomendação aos atuais gestores da SDE.

Foi aprovada, com ressalvas (pela ausência de documentos comprobatórios do envio da prestação de contas final), a prestação de contas do convênio 258/2012 (Processo TCE/010372/2018) que teve como convenentes a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e a Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa (CDRB) e que visou o apoio financeiro ao projeto de construção de estruturas hídricas para captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial no semiárido. Ainda foi expedida determinação à SJDHDS para que observe o disposto no art. 15 do Decreto Estadual 9.266/04, “de modo que, quando a liberação de recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a liberação da terceira parcela fique condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela fique condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda, e assim sucessivamente”.

Por fim, os conselheiros apreciaram quatro processos de aposentadoria de servidores de órgãos da administração estadual e da Assembleia Legislativa da Bahia (três decididos pela concessão do registro tácito do ato aposentador e um pelo arquivamento do feito) e dois de admissão de pessoal (ambos com resultado final pela extinção do feito sem resolução do mérito).

Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram outros seis processos, de forma monocrática, sendo um de aposentadoria, dois de pensão e três de reforma (de servidores da Polícia Militar). Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 02 e 08 de setembro.

 

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