IMG 18052021 125843 710 x 476 pixelAlém de desaprovar a prestação de contas do convênio 617/2016 (Processo TCE/007905/2018) e imputar débito de R$ 56.825,99, de forma solidária, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cardeal da Silva e a dois de seus gestores, Maria Cleide dos Reis e Fabrício Souza Santos Oliveira, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (18.05), encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para que aqueles órgãos avaliem as irregularidades identificadas, em especial as relacionadas à emissão de documentos fiscais com possível ocorrência de fraude.

Firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com aquele sindicato, o convênio teve como objeto a implantação de quatro unidades de Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS), na comunidade José Fernandes, no município de Cardeal da Silva. Os dois gestores do sindicato ainda terão que pagar multas de R$ 2 mil cada um.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, foi aprovada a prestação de contas do convênio 001/2016 (Processo TCE/007548/2020), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Andaraí e também a CAR, com o objetivo de cooperação financeira para a pavimentação em paralelepípedo das ruas de acesso aos colégios estaduais naquele município.

Além dos dois julgados de forma colegiada, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram de forma monocrática acerca de outros 12 processos, dos quais oito foram referentes a reforma de servidores da Polícia Militar do Estado da Bahia, três tiveram como objeto aposentadorias e um de pensão.

Ainda cabem recursos às decisões acima.

Resumo da Semana portal NEWOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) julgaram 48 processos durante a semana (10 a 14.05), tendo desaprovado duas prestações de contas de convênios, que resultaram na imputação de R$ 133.159,82 a uma empresa construtora e dois gestores (um ex-prefeito e uma dirigente de entidade) e aplicado R$ 87.300,74 em duas multas à mesma dirigente. Durante as sessões do Plenário e das duas Câmaras, foram concluídos os julgamentos de uma denúncia, três recursos, sete convênios (quatro com prefeituras e três com entidades e instituições), três termos de colaboração, uma prestação de contas de Secretaria Estadual, um de auditoria e inspeção e dois de aposentadorias.

De forma monocrática, foram julgados 30 processos pelos conselheiros da Primeira e da Segunda Câmaras, sendo 12 referentes a aposentadorias, 15 de reforma, dois de pensões e um de novação. Os resultados dos julgamentos foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 28 de abril e 12 de maio.


PLENÁRIO

Nas duas sessões plenárias (terça e quinta-feira), os conselheiros julgaram um processo de prestação de contas de órgão da administração estadual (Secretaria de Comunicação Social, com decisão pela aprovação com ressalvas e determinação), uma denúncia (considerada improcedente), um de auditoria e inspeção (juntada do processo à prestação de contas da Sesab do exercício de 2020, mais a expedição de recomendações e encaminhamento dos autos também ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda foram concluídos os julgamentos de três processos de recursos (dois pelo conhecimento e improcedência e um considerado procedente com determinação para reformular Resolução do Tribunal Pleno).


PRIMEIRA CÂMARA

A Primeira Câmara concluiu os julgamentos de seis processos, dos quais um de aposentadoria de servidor (decisão pelo arquivamento), dois de prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais (um pela aprovação com ressalvas e outro com aprovação plena) e três referentes a termos de colaboração de órgãos estaduais com entidades e instituições (um com aprovação, imposição de ressalvas e expedição de determinação, e o outro pela aprovação com expedição de recomendações).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 13 processos, dos quais oito tiveram como objeto aposentadorias de servidores, três foram referentes ao item reforma e dois de novação.


SEGUNDA CÂMARA

Na sessão ordinária do dia 12.05 (quarta-feira), a Segunda Câmara julgou processos de prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais (um pela aprovação plena e o outro com desaprovação e imputação de débito de R$ 44.859,08, de forma solidária, a um ex-prefeito e a uma empresa construtora), dois processos de convênios com entidades e instituições (um com arquivamento sem baixa de responsabilidade e o outro pela desaprovação, imputação de débito de R$ 88.300,74 e aplicação de duas multas à gestora responsável, uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra compensatória, de R$ 88.300,74, correspondente a 100% da responsabilização financeira). Na mesma sessão ainda foi julgado um processo de aposentadoria de servidor estadual (decisão pela concessão do registro aposentador, com ressalvas).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 15 processos, sendo 10 de reforma de servidores da Polícia Militar, quatro de aposentadorias e um de pensão.

2021 05 ProgramaNacional F portalO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) é um dos órgãos de controle aderentes ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, que será lançado, de forma virtual, no próximo dia 20 de maio (quinta-feira), às 10h. A iniciativa é da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), executada pelas Redes de Controle da Gestão Pública dos 26 Estados e do Distrito Federal.

O programa conta ainda com a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

O encontro virtual ocorrerá por meio da plataforma Teams, com transmissão pelo canal do TCU no YouTube. A ação tem o objetivo de apresentar o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção e a plataforma de autosserviço e-Prevenção, ferramenta que oferece às organizações públicas das três esferas de governo e dos três poderes a oportunidade de se autoavaliarem e verificarem o quanto estão suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas.

A abertura terá a participação da presidente do TCU, Ministra Ana Arraes, e do controlador-geral da União, Ministro Wagner de Campos Rosário. O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, considera a iniciativa um grande avanço na prevenção contra irregularidades e fraudes que acarretam prejuízos aos cofres públicos. “A participação do TCE/BA neste Programa e a interação com os órgãos envolvidos tendem a dinamizar os trabalhos e a agilizar os procedimentos de controle com vistas à prevenção contra a corrupção e à proteção do erário público”, conclui o presidente do TCE/BA.

 

2021 05 SessaoPlenaria130521 portalO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (13.05), aprovou com ressalvas e determinação, em razão de falhas apontadas pela equipe de auditores, a prestação de contas da Secretaria de Comunicação Social do Estado da Bahia (Secom), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/004114/2020). A decisão pela aprovação com ressalvas foi por unanimidade, mas a expedição da determinação “para a adequação do Plano de Comunicação ao quanto disposto no art. 2º do Decreto 10.668/2007 e ao determinado no Acórdão 254/2019, com o imprescindível detalhamento das metas e indicadores, a fim de que seja propiciado o controle, monitoramento e mensuração de resultados”, ficou definida por maioria de votos.

Ainda na sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, foram julgados dois processos de recursos de revisão, um deles, impetrado por Henrique Jucundino Galrão Neto contra o Acórdão 149/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/000299/2021), foi considerado improcedente, enquanto o outro, tendo como autor o Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da PGE junto ao TCE/BA (Processo TCE/001156/2020), foi definido como procedente para que seja reformulada a Resolução 147/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA.

Portal Ciclo Palestras 2aEdicao 19maioA Atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e o Controle Social é o tema da 2ª edição do Ciclo de Palestras Online, que ocorrerá no dia 19 de maio (quarta-feira), a partir das 15 horas. A live, que será transmitida no canal do Youtube do TCE/BA, terá como palestrante o defensor público Pedro Paulo Casali (DPE/BA) e como mediador o auditor de controle externo Gustavo Farias (TCE/BA). O evento – uma realização do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) – é gratuito, com certificação, e tem como público-alvo servidores públicos e sociedade civil. Inscrições no www.tce.ba.gov.br/eventos.

CONFIRA OS CURRÍCULOS DOS PARTICIPANTES

Palestrante / Pedro Paulo Casali (DPE/BA) – Defensor público do Estado da Bahia. Ex-subdefensor público geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e atual coordenador da Especializada Criminal de Execução Penal (DPE/BA). Membro da Comissão Criminal do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). Auditor e ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Baiana de Futebol.

Mediador / Gustavo Farias (TCE/BA) – Auditor estadual de controle externo (TCE/BA). Mestre em Ciências da Comunicação (Universidade de Strathclyde – Reino Unido). Especialista em Metodologia do Ensino Superior. Professor/orientador da Pós-graduação em Controle Externo (Ucsal/TCE/BA). Advogado. Economista.

 

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