segundacamara finalAo desaprovar a tomada de contas do convênio 104/2010 (Processo TCE/000347/2020), em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (24.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu pela responsabilização financeira do prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, em R$ 50 mil, correspondente à quarta parcela do ajuste, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a pavimentação em paralelepípedos, com área de 3.400 metros quadrados, em ruas do município.

Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, o mesmo prefeito, Ronaldo Moitinho dos Santos, que foi reeleito em 2018, foi novamente punido, desta vez em razão do convênio 090/2014 (Processo TCE/000346/2020), também firmado pela Prefeitura de Iguaí com a Conder, e teve como objeto, igualmente, a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias. O ajuste, que teve a prestação de contas aprovada, com ressalvas e recomendação, foi firmado pelo ex-prefeito Murilo Veiga Vieira (21/05/2014 a 31/12/2016), condenado a pagar multa de R$ 2 mil, mas o atual gestor do município foi responsabilizado pela não devolução de saldo do convênio e terá que devolver a quantia de R$ 4.862,03.

A Segunda Câmara ainda concluiu os julgamentos de dois outros processos: o primeiro referente ao convênio 112/2018 (Processo TCE/007537/2020), tendo como convenentes a Prefeitura Municipal de Cotegipe e, novamente, a Conder, teve como objeto a Construção da Praça Otacílio Prado, pavimentação em paralelepípedo da Rua Barão do Rio Branco e canteiro central da Rua José Barbosa e Barão do Rio Branco (aprovação plena). O segundo processo com julgamento concluído foi do convênio 003/2015 (Processo TCE/000083/2020), firmado pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) com a Associação Cultural Liberdade é Barra, sendo os recursos destinados ao apoio financeiro ao projeto Orooni Web TV (aprovação com ressalvas).

Além dos quatro processos julgados na sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram de forma monocrática, entre os dias 11 e 24 de fevereiro, sobre outros 24 processos, dos quais 16 foram referentes a pedidos de pensões e oito de aposentadorias de servidores da administração estadual. Ainda cabem recursos às decisões.

 

aaa50fae 4df6 4c8a af74 623779c5d8d5O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) emitiu uma nota apoiando que se adotem as providências administrativas necessárias, no limite das competências dos órgãos e entidades envolvidos, para assegurar a precedência aos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar na lista de vacinação contra a Covid-19. O grupo já é contemplado no comunicado do Ministério da Saúde sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.

A Nota Técnica 01/2021 considera também, entre outras questões, a importância do retorno às aulas presenciais como um fator de contenção e reversão das defasagens de aprendizado que se acentuaram no período da pandemia. Ressalta, ainda, que a “(…) a suspensão das aulas presenciais tornou ainda mais crítico o quadro de evasão e abandono escolar no país, pois potencializou a perda de vínculo entre escola, professores e estudantes”.

Para o CTE-IRB, presidido pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, “o retorno às atividades presenciais nas escolas deve estar associado a um processo dialógico e articulado, visando à garantia de acesso, ao efetivo acolhimento e às plenas condições de permanência e aprendizado dos alunos, observadas todas as medidas de segurança com a implementação dos protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias e educacionais”. E, ao priorizar a vacinação dos profissionais da educação formal que atuam no ambiente escolar, também se está tratando de reduzir as desigualdades, ampliadas no período de fechamento das escolas, visando à plena retomada das atividades escolares, à busca pela equidade no ensino e à educação de qualidade a todas as crianças e jovens brasileiros.

Por fim, o CTE-IRB defende no documento a máxima transparência quanto às decisões, aos critérios adotados e aos procedimentos relativos à distribuição e à aplicação das vacinas. Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica CTE 01-2021.

Texto: Priscila Oliveira

bda81f37 2307 43ca b63c d86c0cea034cA nota do CNPTC e entidades representativas do Controle Externo brasileiro diz que proposta de utilização de recursos da Saúde e do FUNDEB, pela eliminação de percentuais vinculantes para dar suporte a outro programa, ainda que emergencial, sem que os segmentos afetados sejam conclamados a se manifestarem publicamente, fragiliza o processo legislativo e retira do Congresso a legitimidade, enfraquecendo o liame representativo.

Acesse aqui a Nota Pública CONJUNTA Nº 1/2021

conselheirosfinalO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sua 7ª sessão deste ano, nesta terça-feira (23.02), aprovou a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001608/2020), com ressalvas e recomendações. O voto do relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, acatado pela maioria, aprovou as prestações de contas dos secretários titulares da pasta, Vicente José de Lima Neto (1º/01 a 06/02/2019) e Davidson de Magalhães Santos (7/02 a 31/12/2019), impôs ressalvas quanto à Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet) e expedição de recomendações à Diretoria-Geral (DG) e Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol).

Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o plenário concluiu os julgamentos de outros dois processos: um referente a Recurso de Revisão (Processo TCE/006081/2020), interposto por Marcus Vinícius Ferreira Bulhões contra o Acórdão 031/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão unânime pelo conhecimento em razão da intempestividade do feito), e um de Embargo de Declaração (Processo TCE/008464/2020), tendo como embargante Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, e embargada a Resolução 065/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão, também à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição).

Ainda cabem recursos às decisões.

posse tarcisoEm solenidade de posse presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Gildásio Penedo Filho, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Antônio Tarciso Souza de Carvalho, foi oficialmente reconduzido ao cargo na manhã desta terça-feira (23.02). O procurador-geral do MPC foi nomeado para o biênio 2021/2022 com base em decreto emitido pelo governador do Estado da Bahia, Rui Costa, em 9 de fevereiro de 2021.

Na oportunidade, o secretário-geral do TCE/BA, Luciano Chaves de Farias, fez a leitura do termo de posse no gabinete da Presidência, de acordo com o protocolo regimental da Casa de Contas e Controle. Em seguida, Antônio Tarciso Souza de Carvalho leu o juramento. Participou ainda da solenidade de posse o chefe de gabinete do MPC, Mário dos Santos Silva.

 

solenidade mpcDEPOIMENTO

“É motivo de orgulho estarmos comemorando os dez anos do Ministério Público de Contas e, do ponto de vista pessoal, ter sido mais uma vez escolhido por todos os membros do MPC para exercer a importante função de procurador-geral dessa instituição que, ao longo do tempo, tem se notabilizado pela seriedade na condução dos processos, pelo respeito irrestrito à legalidade e por uma tentativa constante de contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública estadual”.

Antônio Tarciso Souza de Carvalho
Procurador Geral do MPC

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