plenaria 23.10Em sessão plenária desta quinta-feira (23.10), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de determinação e de recomendações, a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/001391/2021). A imposição de ressalvas foi causada pela existência de várias irregularidades apontadas no Relatório de auditoria, entre as quais estão o atraso no repasse de recursos relativos ao Termo de Fomento; ausência de acompanhamento da evolução patrimonial dos Servidores da Secult em descumprimento à Lei Federal 8.730/1993; quadro de pessoal insuficiente para exercer os controles nas prestações de contas dos convênios.

A determinação e as recomendações para que sejam sanadas as falhas apontadas foram expedidas para os atuais gestores da Secult.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos:

- O TCE/002028/2025, um recurso de apelação, tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e recorrida a Resolução 161/2024 (com decisão pelo conhecimento e provimento parcial, para reformar a Resolução 161/2024, imputando-se débito, de forma solidária, à Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia Ltda e ao seu gestor responsável.

- O TCE/002927/2025, também de apelação, que teve como recorrente Carlos Alberto Ferreira dos Santos (gestor da Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia - Caeb) e, como recorrida, a Resolução 220/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento do feito);

- E, por fim, o processo TCE/001142/2012, um recurso também de apelação, interposto por Eliene Santos Ramos contra a Resolução 1806/2008 da 1ª Câmara do TCE/BA, com resultado final pela concessão de registro ao ato retificador dos proventos da aposentadoria, com imposição de ressalvas.

Encerramenro CACI turmaEm uma manhã marcada por emoção e reconhecimento, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) realizou, nesta quinta-feira (23.10), no Plenário Conselheiro Lafayette Pondé, a solenidade de encerramento da terceira edição do Curso de Agente de Controle Interno (CACI). A cerimônia celebrou a formatura de 33 oficiais da Polícia Militar da Bahia (PMBA), que receberam os certificados de conclusão das mãos do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio; da diretora-adjunta da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), Denilze Sacramento; do chefe da Assistência Militar do Tribunal, coronel Anildo Batista; e dos coronéis Edval Filho (diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA), Henrique Melo (diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e Delmo Santana (corregedor da PMBA).

Iniciado no dia 22 de setembro, o CACI foi promovido pelo TCE/BA, por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), em parceria com o Departamento de Auditoria e Finanças (DAF) da PMBA. Com carga horária de 120 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas e cinco atividades interdisciplinares, o curso abordou temas relacionados à área administrativa policial e à gestão pública, com foco em controle interno e governança.

Encerramenro CACI presidenteSERVIR À SOCIEDADE

Durante a solenidade, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, destacou o êxito da parceria e o papel estratégico do curso na disseminação da cultura de integridade na administração pública. Ele agradeceu aos formandos e ressaltou o orgulho do Tribunal em contribuir com a formação de 86 oficiais da PMBA desde a primeira turma do curso, em 2024. “Nós agradecemos a vocês. Para nós, é motivo de muito orgulho e honra termos aqui, nesse momento, nesse encerramento, a terceira turma, 86 alunos ao total, 33 nessa turma, 120 horas, 5 semanas de treinamento”, disse o presidente.

Marcus Presidio enfatizou ainda o clima de leveza e satisfação percebido entre os participantes e parabenizou a todos os envolvidos. Segundo ele, a parceria entre o TCE/BA e a PMBA representa uma integração de forças em prol da sociedade baiana. “Essa união de forças, essa integração, é porque nós temos a mesma missão, que é servir à sociedade. É o dinheiro público que nos remunera. Então, nós temos a obrigação de retornar à sociedade baiana com melhores serviços e melhor atenção”, afirmou.

Encerramenro CACI CoronelFernandoPortugalDEVER CUMPRIDO

O coronel PM Fernando Jorge Portugal do Nascimento, diretor do DAF/PMBA, ressaltou o empenho da corporação na busca por qualificação e agradeceu ao TCE/BA pela parceria que viabilizou a formação. Ele destacou que a jornada do curso começou com dúvidas e expectativas, mas terminou com a certeza do dever cumprido.

“Começamos a jornada com muitas dúvidas, muitos questionamentos, e o semblante de vocês no dia de hoje, leve, semblante suave, faz com que a gente tenha a noção exata de que tudo aquilo que a gente buscou operacionalizar foi materializado”, disse o coronel Portugal.

O oficial também manifestou seu desejo de continuidade da parceria e ampliação do alcance da formação. “Espero que a gente possa repetir novas turmas, a difusão e a multiplicação desse conhecimento para todos os nossos servidores. Parabéns, formandos, e retornem para os seus subordinados com esse conhecimento e, portanto, professores”.

Encerramenro CACI oradorRepresentando a turma, o tenente-coronel PM Ivã Antonio dos Santos Jesus agradeceu ao TCE/BA pela acolhida e destacou o cuidado e a excelência com que os participantes foram tratados ao longo do curso. O orador reforçou ainda o compromisso dos formandos com a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos. “Que possamos aplicar esses ensinamentos, fortalecer nossa atuação e contribuir a cada dia para uma PMBA ainda mais íntegra, eficiente e inquestionavelmente comprometida com a sociedade baiana. O futuro da PMBA mais forte e transparente está em nossas mãos”, declarou, encerrando com o tradicional brado: “PMBA — Uma força a serviço do cidadão!”.

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Encerramenro CACI publico

Morgana consensualismo“O consensualismo nos Tribunais de Contas: o caso da Ponte Salvador-Itaparica e as lições aprendidas” foi o tema do trabalho apresentado, na tarde de terça-feira (21.10), pela auditora de contas públicas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) Morgana Bellazzi de Carvalho, durante o Seminário Internacional "O Futuro da Auditoria Pública: Dados, Inovação e Cidadania". A apresentação ocorreu no Plenarinho do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília (DF). O evento internacional foi organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo ISC, promovendo a discussão sobre as tendências da auditoria no setor público.

Morgana Bellazzi abordou a ascensão do consensualismo na Administração Pública e sua aplicação pelos Tribunais de Contas como uma inovação para a auditoria pública. Foram descritas as premissas em que se baseia a defesa do mandato dos TCs para o exercício da competência não só de julgar contas, mas, também, de mediar conflitos que envolvam recursos públicos. Sobre a discussão da competência dos TCs para realizar essa função, a auditora explicou que o texto da reforma administrativa recentemente divulgado – e que pode tornar-se em breve uma Proposta de Emenda à Constituição – vem consolidar essa atribuição dos Tribunais de Contas quando admite, como alternativa ao exercício unilateral do poder sancionador, a celebração de instrumentos consensuais, quando se revelarem mais vantajosos ao interesse público.

A auditora apresentou ainda o histórico legislativo que já pavimenta o uso de soluções negociadas no âmbito da Administração Pública como o CPC, a lei de mediação, a LINDB e a Lei de Licitações e Contratos. Além disso, a professora comentou que, desde 2014, a ATRICON, por meio da Resolução nº 02/2014, já orienta os TCs acerca do controle concomitante e faz referência aos Termos de Ajustamento de Gestão (TAG). Mostrou, portanto, que o consensualismo nos Tribunais de Contas não é algo novo.

No caso específico da solução consensual dos impasses do contrato da PPP da Ponte Salvador-Itaparica, foram demonstradas as etapas seguidas no TCE/BA com base na Resolução nº 46/2024, e que permitiram as partes entabularem o acordo, sendo crucial a atuação do TCE/BA como mediador. Em resumo, explicou a auditora de contas públicas do TCE/BA, a solução homologada pelo Tribunal evitou a judicialização e a paralisação de uma obra desejada e esperada há mais de quatro décadas e que irá beneficiar inúmeras famílias, gerar empregos e tornar o transporte de veículos entre Salvador e Itaparica muito mais rápido, menos dispendioso, mais confortável e seguro, fortalecendo o turismo e o escoamento da produção entre a capital e o sul do Estado. E, espera a professora, deve ser replicada em outros Tribunais de Contas. Após finalizar a sua explanação, Morgana enfatizou: “Não há como negar que o consensualismo é um futuro já presente na Auditoria Pública”.

artigo GabrielFonsecaOs complexos diálogos institucionais entre o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas foi o tema de análise do artigo de autoria do servidor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) Gabriel Ferreira da Fonseca. Publicado na Revista Brasileira de Sociologia do Direito, o trabalho científico defende a criação de uma agenda de pesquisa crítica e interdisciplinar voltada para compreender como decisões constitucionais do STF repercutem na atuação das Cortes de Contas e, consequentemente, na governança pública.

Intitulado “Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Contas: uma agenda de pesquisa sobre os diálogos institucionais em torno da Constituição Federal de 1988”, o artigo aborda, entre outros casos emblemáticos, o debate sobre a prescrição de pretensões punitivas e ressarcitórias no âmbito dos Tribunais de Contas. As decisões recentes do Supremo alteraram entendimentos consolidados, obrigando as Cortes a revisitar sua atuação. No trabalho, Fonseca observa que a ausência de uniformidade nos votos e fundamentos dos ministros amplia a insegurança jurídica, dificultando a formação de precedentes claros.

De acordo com o pesquisador, o STF, ao interpretar disposições constitucionais, frequentemente ressignifica o ordenamento jurídico, exigindo adaptações imediatas por parte dos Tribunais de Contas. Esse movimento, como analisado por Gabriel, gera uma “conversação constitucional” contínua, marcada por avanços, recuos e, não raras vezes, ruídos de comunicação que podem levar a crises institucionais.

Inspirado na teoria dos sistemas, o autor propõe uma agenda de pesquisa sistemática, crítica e interdisciplinar, que analisa não apenas decisões judiciais, mas também os reflexos práticos no controle externo da Administração Pública. A expectativa é que tal agenda contribua para reduzir mal-entendidos, fortalecer a cooperação e aumentar a segurança jurídica. “O diálogo entre STF e Tribunais de Contas deve ser visto como essencial à democracia, à transparência e à proteção dos direitos fundamentais”, sintetiza o autor.

Leia o artigo completo: Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Contas: uma agenda de pesquisa sobre os diálogos institucionais em torno da Constituição Federal de 1988.

2ªCâmaraEm sessão ordinária desta quarta-feira (22.10), a Segunda Câmara do TCE/BA desaprovou, à unanimidade, a prestação de contas do Plano de Ação 113/2020 (Processo TCE/011214/2023), que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Cravolândia, devido à não comprovação da regular aplicação de parcela relevante dos recursos repassados, deixando-se, todavia, de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O ajuste teve como objeto a manutenção, no ano de 2010, da execução das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da proteção social básica do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Ainda foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que possa, se assim entender, adotar as medidas de sua alçada. Foi expedida recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, inclusive cobrando o saneamento de eventual omissão ou de pendências documentais identificadas.

Ainda na sessão, que contou com a participação pontual dos conselheiros Carolina Matos e Inaldo Araújo, foram aprovadas as contas do convênio 180/2015 (Processo TCE/000170/2022), porém com imposição de ressalva, expedição de recomendações e aplicação de multas (esta sanção foi aprovada por maioria de votos), em função das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, sobretudo pela ausência de regularização das contas do ajuste.

O objetivo do convênio, que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Sudoeste da Bahia (Cooproaf), foi o apoio financeiro para a implantação de um galpão para comercialização na sede do município de Manoel Vitorino. As multas, de R$ 1.518,00 cada, foram aplicadas a Elenita Maria Souza Silva e a Marilda dos Santos, representantes da entidade, e a recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da CAR.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal (TCE/009697/2024), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objetivo a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações.

MONOCRÁTICAS: Ainda foram julgados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Segunda Câmara, outros 20 processos, dos quais sete foram relativos a aposentadorias, seis a solicitações de pensão, quatro a novações, dois a reformas e um a transferência para a reserva. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 16 a 22 de outubro de 2025.

OBS: Ainda cabem recursos das decisões

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