portal Visita presidencia PMO presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Marcus Presidio, foi convidado formalmente para ser o paraninfo na solenidade de formatura da turma do Curso de Comando e Estado Maior da PM 2025, com data ainda a ser definida. O convite foi feito na quinta-feira (23.10), durante visita institucional dos oficiais do referido Curso, promovido pela Academia de Polícia Militar (APM/PMBA). A comitiva, composta pelo Tenente Coronel PM Herwans, Tenente Coronel PM Aranha e Major PM Núbia, esteve no Tribunal acompanhando o Tenente Coronel PM Adriano, Diretor Adjunto da APM, que na ocasião representou o Diretor da Academia, Coronel PM Wolney. A visita contou com a presença do Coronel Anildo Batista, assistente Militar da Casa de Contas e Controle baiana.

O momento foi marcado pelo diálogo institucional e pela reafirmação dos laços de cooperação entre a Polícia Militar da Bahia e o Tribunal de Contas do Estado, fortalecendo o compromisso com a formação de líderes que atuam dentro dos princípios éticos, legais e de eficiência na gestão pública. Na oportunidade, o conselheiro-presidente do TCE/BA agradeceu o convite feito pelos oficiais da PM e ressaltou a importância de o Tribunal estar atuando tecnicamente para aperfeiçoar a gestão de uma instituição centenária, cujo trabalho é de extrema importância para a segurança pública e para a sociedade.

Resumo da Semana Plenario portal2025Foram concluídos, nesta semana de 20 a 24 de outubro, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), os julgamentos de 44 processos, dos quais 30 foram decididos de forma monocrática e outros 14 tiveram sua apreciação realizada durante as sessões dos órgãos colegiados (Plenário, Primeira e Segunda Câmaras). Dos processos julgados monocraticamente, 11 foram referentes a aposentadorias, oito a solicitações de pensão, quatro a reforma, seis a novações e um a transferência para a reserva.

PLENÁRIO

Nas duas sessões da semana (21, terça, e 23, quinta-feira), o plenário concluiu os julgamentos de sete processos (os demais que entraram nas pautas foram adiados ou retirados de pauta pelos relatores), com destaque para a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2020, que foi aprovada com ressalvas e expedição de recomendações e determinação. A determinação e as recomendações foram expedidas para os atuais gestores da Secult.

Também foi concluído o julgamento de um processo de auditoria operacional em órgãos e entidades, realizada no âmbito da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024, tendo como objeto a política estadual de saneamento básico. A decisão foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sedur, referente ao exercício de 2024, mais expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta, encaminhamento de cópias dos autos à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Seama), ao Ministério Público do Estado e à Comissão Permanente de Saneamento e Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia. Também foi emitido um alerta aos gestores dos órgãos ambientais do estado para o acompanhamento das irregularidades na implantação da Política Estadual de Saneamento Básico.

No julgamento de um recurso de revisão, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC/BA), que recorreu da Resolução 77/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, os conselheiros decidiram, por maioria de votos, pelo provimento do feito, para reformar a Resolução 77/2024, julgando parcialmente procedente a denúncia, com determinação à Defensoria Pública do Estado (DPE), que seja dada ciência à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) sobre o entendimento firmado neste processo pelo TCE/BA, além do encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo do TCE/BA.

Outro recurso de revisão, desta vez tendo como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA e recorrido o Acórdão 202/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi decidido, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial, para converter uma determinação em recomendação.

Três processos envolvendo recursos de apelação também tiveram os julgamentos concluídos: o primeiro teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e recorrida a Resolução 161/2024 (com decisão pelo conhecimento e provimento parcial, para reformar a Resolução 161/2024; no segundo, o recorrente foi Carlos Alberto Ferreira dos Santos (gestor da Central de Apoio a Assentamentos e Acampamentos no Estado da Bahia) e, como recorrida, a Resolução 220/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento do feito); e o terceiro foi interposto por Eliene Santos Ramos contra a Resolução 1806/2008 da 1ª Câmara do TCE/BA, com resultado final pela concessão de registro ao ato retificador dos proventos da aposentadoria, com imposição de ressalvas.

PRIMEIRA CÂMARA

Na sessão ordinária da terça-feira (21.10), a Primeira Câmara desaprovou a prestação de contas do Plano de Ação 57/2012, firmado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (Seades) com a Prefeitura Municipal de Buerarema, em virtude da não prestação de contas do objeto do ajuste. Deixou-se de imputar débito e aplicar multas aos responsáveis em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Ainda foi expedida recomendação aos atuais gestores da Seades.

O convênio 067/2023, que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa, atual Sufotur) firmou com a Prefeitura Municipal de Olindina, teve a prestação de contas aprovada de forma plena. Também com aprovação plena foram julgadas as contas do Termo de Colaboração 008/2021, celebrado entre a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado da Bahia (Sepromi) e a Associação Filhos do Mundo; De igual modo foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 0211/2017, que foi celebrado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Ideograma Produções Culturais Ltda.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e cujo objeto foi a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações realizadas.

SEGUNDA CÂMARA

Na quarta-feira (22.10), a Segunda Câmara desaprovou, à unanimidade, a prestação de contas do Plano de Ação 113/2020, que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Cravolândia, devido à não comprovação da regular aplicação de parcela relevante dos recursos repassados, deixando-se, todavia, de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e expedida recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).

E foram aprovadas as contas do convênio 180/2015, porém com imposição de ressalva, expedição de recomendações e aplicação de multas, em função das irregularidades apontadas no relatório de auditoria. O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar do Sudoeste da Bahia (Cooproaf), e as multas, de R$ 1.518,00 cada, foram aplicadas a Elenita Maria Souza Silva e a Marilda dos Santos, representantes da entidade. A recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da CAR.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de admissão de pessoal, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objetivo a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações.

 

OBS: Ainda cabem recursos das decisões.

artigo MadianeMiguez

Por Madiane M. Miguez

Na sessão plenária realizada em 14/10/2025, instaurou-se proveitosa discussão durante o julgamento de processo de Auditoria de Monitoramento da Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde (TCE/014143/2024). A Procuradora-Geral de Contas Camila Luz destacou que o feito em debate tratava precisamente de “um problema que precisa ser atacado de forma sistêmica, por meio de um conjunto de ações” e que “o Plano de Ação é um dos instrumentos para a solução de problemas estruturais”.

Em seguida, o Conselheiro Gildásio Penedo manifestou-se no sentido da manutenção do monitoramento pois se trata de “uma ação crônica do Estado […] que precisa desse acompanhamento”. O Conselheiro sugeriu ainda que o Tribunal promovesse “com a Secretaria de Saúde e com os demais atores envolvidos […] uma mesa de negociação, inclusive com a participação da Procuradoria-Geral do Estado e da União dos Municípios da Bahia para que se desenvolva uma modelagem que contribua para o avanço na qualidade do serviço do sistema de regulação da saúde.”

A Conselheira Carolina Matos destacou a importância da adoção de medidas estruturantes no processo de controle externo, especialmente com foco nas “irregularidades percebidas ao longo das gestões e que se repetem a cada ano” e que é necessário ainda contar com o “controle interno da própria estrutura, em especial com o apoio da PGE, enquanto órgão jurídico consultivo do Estado para que, em harmonia com o Poder Executivo, ocorram avances fiscalizatórios”.

Encerrando a discussão do feito, o Presidente Marcus Presidio destacou que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia tem adotado postura de incentivo ao diálogo com diversos atores, com vistas à melhora do serviço prestado à sociedade e que essa é uma função precípua deste órgão de controle.

No âmbito do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas são enfrentadas questões que envolvem implementação de políticas públicas e que consistem por vezes, em problemas estruturais da Administração Pública.

No conceito dos processualistas Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr. e Rafael Alexandria1, o problema estrutural se define pela existência de um estado de desconformidade estruturada, ou seja, uma situação de ilicitude contínua e permanente ou de desconformidade, não necessariamente ilícita, mas que não corresponde ao estado de coisas considerado ideal. Afirmam os autores que “o problema estrutural se configura a partir de um estado de coisas que necessita de reorganização (ou de reestruturação). […] Estado de desconformidade é uma situação de desorganização estrutural, de rompimento com a normalidade ou com o estado ideal de coisas, que exige uma intervenção (re)estruturante.”.

Logo, diante da complexidade desses problemas, a resolução se organiza em etapas ou fases, ou melhor dito, através de “decisões em cascata”2, já que a substituição ao estado desestruturado estabelecido (ou em vias de estabelecimento) não pode ser alcançada por meio de uma única e definitiva decisão. A implementação do estado de conformidade estruturada ou o estado ideal de coisas demanda uma série de provimentos escalonados de modo que haja uma implementação de etapas executivas direcionadas ao atingimento do resultado (estado de coisas ideal ou “estado de conformidade estruturada”).

Nesse sentido, há que se reconhecer que os Tribunais de Contas consistem em locais apropriados para o desenvolvimento dos processos estruturais administrativos, vez que as questões que envolvem políticas públicas são essencialmente complexas e demandam por vezes, um enfrentamento pautado pela consensualidade, promovendo uma participação dialógica dos sujeitos processuais envolvidos.

O professor Edilson Vitorelli, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que disciplina o processo estrutural (PL nº 3/2025), já apontou3que ostribunais de contas aplicam a lógica do processo estrutural, mesmo sem usar essa terminologia formal, vez que “[…] se valem de monitoramento, auditorias operacionais e outros procedimentos para acompanhar questões sistêmicas e fazê-las evoluir no rumo da legalidade. A ideia é redirecionar problemas para um ambiente de legalidade, em vez de simplesmente punir ou buscar culpados.”.

O caráter estrutural de outros problemas da administração pública baiana também foi discutida no âmbito da 2ª Câmara (em sessão de 15/10/2025 no processo TCE/004529/2023) e anteriormente, em abril e junho do corrente ano, no âmbito da 1ª Câmara em processos de prestação de contas de convênios (TCE/000892/2022 e TCE/007077/2023), além de ter sido mencionado no plenário, em março de 2024, nos votos-vista da Conselheira Carolina Matos relacionados ao julgamento das contas de outras unidades de saúde (TCE/004127/2018 e TCE/003588/2020).

Como visto, o Tribunal de Contas da Bahia tem se demonstrado atento aos institutos processuais que se inserem na esteira do dever estatal de promoção do consenso (art. 26 da LINDB e art. 3º, §2º do CPC c/c Art. 15 do CPC), promovendo, quando necessário, um ambiente dialógico entre ente controlador e controlado. Porém, como bem consignado pelos membros deste Tribunal, a consensualidade deve ser promovida com cautela e responsabilidade, com vistas à solução de problemas estruturais e com fulcro em metas factíveis e baseadas em indicadores técnicos que permitam aferir a exata proporção da questão administrativa complexa a ser enfrentada.

 

1DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; ALEXANDRIA DE OLIVEIRA, Rafael. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 75, jan./mar. 2020, p. 104.

2ARENHART, Sergio. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de processo, v. 225. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 400.

3AMPCON - Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Professor Edilson Vitorelli debate processo estrutural no XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (3, 4 e 5 de setembro no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais). Disponível em: https://ampcon.org.br/comunicacao/noticias/1937-professor-edilson-vitorelli-debate-processo-estrutural-no-xvi-cnmpc. Acesso em: 17 out. 2025. No mesmo sentido: Palestra proferida no 1º Fórum Nacional de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (4 e 5 de março de 2020). Disponível em: https://irbcontas.org.br/artigos/o-peso-da-grande-competencia-dos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 20 Out. 2025.

jogo conta comigo Alunos2 portalA Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início, na tarde desta quinta-feira (23.10), ao projeto piloto do jogo educativo "Conta Comigo!", durante o Programa Casa Aberta. A atividade foi apresentada pelo gerente da Ascom, Marcos Navarro, e pela estagiária de design Amanda Mayan, idealizadora do projeto, com o apoio de toda a equipe da assessoria.

O jogo, desenvolvido nos moldes de um Quiz interativo, tem como objetivo aproximar a sociedade do controle externo e da educação fiscal de forma lúdica, dinâmica e acessível. Participaram do teste 11 estudantes do 6º semestre do curso de Direito da UNINASSAU, que atuaram como avaliadores da experiência.

jogo conta comigo CaixaNaMesa portalCom perguntas sobre o funcionamento dos Tribunais de Contas, fiscalização de recursos públicos e o papel do controle externo, o "Conta Comigo!" também inclui conteúdos interdisciplinares relacionados à cultura baiana, literatura, culinária regional e personalidades brasileiras, promovendo um aprendizado mais amplo e diversificado. Durante a atividade, os estudantes interagiram coletivamente, utilizando o senso crítico para escolher as respostas corretas e discutindo os conteúdos apresentados. Segundo os alunos, a metodologia contribuiu para tornar conceitos técnicos mais compreensíveis e atraentes.

O professor de Direito Administrativo Jamil Santana avaliou positivamente a iniciativa. “Eu achei bem bacana a experiência, porque é um jogo multidisciplinar, acredito que para esse público em especial, de graduação, o jogo é bem útil, porque une conhecimento técnico, como a situação de aditivos, mas também traz questões culturais, como autores de músicas e assim por diante. Acho que foi bem produtivo nesse sentido”, destacou.

Para Amanda Mayan, acompanhar o jogo sendo testado por estudantes do universo jurídico foi um marco no desenvolvimento do projeto. “Foi maravilhoso obter feedback real e ver a mecânica funcionando na prática. A proposta não é apenas informar, mas fixar o conhecimento de forma dinâmica. Também é gratificante perceber que o jogo valoriza as riquezas culturais da Bahia e reforça a representatividade de personalidades negras, que é um tema abordado no jogo”, ressaltou.

jogo conta comigo Alunos3 portalO "Conta Comigo!" foi criado como uma ferramenta de gamificação, método cada vez mais utilizado na educação corporativa para engajar e facilitar o aprendizado. Por se tratar de um jogo de cartas, ele é fácil de transportar, de baixo custo e pode ser adaptado à realidade de outros Tribunais de Contas do país, incentivando a participação cidadã no controle externo e ampliando o conhecimento sobre administração pública e cultura regional.

A estagiária ressaltou ainda a importância do apoio recebido. “A Ascom acreditou na ideia desde o início. Eu me senti ouvida, acolhida e estimulada a transformar um conceito em algo que pode contribuir tanto para o Tribunal quanto para a sociedade”.

A partir dos resultados do teste do projeto piloto, o jogo seguirá para refinamentos e ajustes, com a expectativa de se tornar um recurso oficial em iniciativas educativas promovidas pelo Tribunal.

casa aberta 23.10 plenarioA aproximação entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e a sociedade civil ganhou mais um capítulo na tarde desta quinta-feira (23.10) com a realização da 20ª edição de 2025 do Programa Casa Aberta, que recebeu 11 estudantes do 6º semestre do curso de Direito da UNINASSAU, acompanhados pelo professor de Direito Administrativo, Jamil Santana. A iniciativa, promovida pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), tem como objetivo apresentar o funcionamento da Corte de Contas e incentivar a formação cidadã e a consciência fiscal entre futuros profissionais do Direito.

Na sala de treinamento da ECPL, os participantes foram recepcionados pelo diretor da Escola, conselheiro Inaldo Araújo, que destacou a importância do controle externo para a proteção do patrimônio público, atuando na fiscalização e no julgamento das contas. Ele também reforçou o impacto do programa na formação dos jovens: “Esse é o programa que eu mais gosto, pois proporciona a jovens e adolescentes a oportunidade de conhecer o Tribunal mais de perto. Quando vocês nos conhecem, podem nos cobrar, para uma melhor atuação do serviço público”, afirmou.

casa aberta 23.10 inaldoNa sequência, os estudantes acompanharam a sessão plenária, no segundo andar do TCE/BA, observando na prática como ocorrem os julgamentos de processos relacionados à aplicação dos recursos públicos. A experiência possibilitou uma compreensão ampliada sobre os papéis desempenhados pelos membros da Corte.

A programação seguiu com uma série de exposições técnicas conduzidas por representantes das áreas de Auditoria, do Ministério Público de Contas (MPC) e da Ouvidoria. O auditor de controle externo Bruno Ventim apresentou o trabalho da Auditoria, ressaltando a relevância da fiscalização dos gastos públicos. Depois, a procuradora-geral de Contas, Camila Luz explicou a atuação do MPC no sistema de controle externo, utilizando exemplos práticos para demonstrar como o órgão auxilia o Tribunal nos julgamentos. Finalizando o ciclo de falas, o auditor Juvenal discorreu sobre o papel da Ouvidoria na promoção da transparência e no fortalecimento do diálogo com a sociedade.

Encerrando a tarde de aprendizados, os estudantes participaram da aplicação do protótipo do jogo Conta Comigo, desenvolvido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TCE/BA. A atividade, de caráter lúdico e colaborativo, reforçou de maneira leve e interativa os conceitos apresentados durante as explanações, contribuindo para a assimilação do conteúdo relacionado ao controle externo.

casa aberta 23.10 camilaLuzDEPOIMENTOS

“Para mim, é uma grande alegria e privilégio poder conhecer mais de perto um órgão tão importante como o Tribunal de Contas, que exerce esse papel fundamental de fiscalização. Gostaria de agradecer, em especial, ao conselheiro Inaldo pela atenção: ele exerce um papel tão importante, cheio de demandas, e ainda assim reservou seu tempo para prestar esclarecimentos e ensinar sobre a história. Em nome da minha turma do 6º semestre de Direito da UNINASSAU, agradeço por todo o processo de conhecimento proporcionado a nós”. 

Rodrigo Lomanto, estudante do 6º semestre.

“Essa é uma oportunidade muito boa para os nossos alunos do curso de Direito da UNINASSAU vivenciarem e experimentarem um pouco do convívio aqui e das atribuições do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. É um órgão independente, que muitas vezes é pouco falado na sociedade, e que, sem dúvida alguma, o estudante de Direito precisa conhecer na prática. Em nome da nossa coordenadora, professora Andréa, e da nossa reitora, professora Cecília, agradeço imensamente essa oportunidade de estar aqui nesta tarde, para que possamos sair daqui com uma bagagem maior sobre as atribuições do Tribunal e aprendendo ainda mais sobre seu funcionamento”.
Jamil Santana, professor de Direito Administrativo da UNINASSAU.

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