IMG 3365Em sua última sessão ordinária do ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de sete convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e entidades, tendo decidido ainda imputar débitos de R$ 602.872,68 (valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) e aplicar multas que, somadas, atingem o total de R$ 473.984,80. A Segunda Câmara, que teve a sessão presidida pelo conselheiro João Evilásio Bonfim e com a participação do conselheiro corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo e dos substitutos de conselheiro Josué França Lima (em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino), Jânio Abreu e Sérgio Spector, concluiu o julgamento de 14 processos, tendo ainda aprovado com ressalvas as prestações de contas de quatro convênios e decidido pela aprovação com recomendações e uma determinação de outros quatro.

A maior quantia a ser ressarcida aos cofres públicos foi atribuída ao diretor-presidente da Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), à época da assinatura do convênio 06/2014 (Processo TCE/005646/2016), José Francisco de Andrade, que foi punido com responsabilização financeira de R$ 415.300,00, além de ter que pagar duas multas: uma, compensatória, de R$ 20.992,40, e outra, ressarcitória, de R$ 415.300,00. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o ex-titular da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) Eugênio Spengler também terá que pagar multa, no valor de R$ 2 mil.

Foram também desaprovadas as prestações de contas do convênio 108/2003 (Processo TCE/003771/2006), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Tucano (o ex-prefeito Arilton Dantas dos Santos foi condenado a devolver R$ 44.581,96); do convênio 023/2001 (Processo TCE/002492/2004), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), por meio da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), com a Associação de Mendigos para Jesus (o gestor Rinaldo de Jesus Sampaio terá que devolver R$ 66.840,75); do convênio 010/2017 (Processo TCE/004480/2017), firmado pela Secretaria de Política Para as Mulheres (SPM) com a Associação Ilê Omin Ofá (o gestor Francisco Ramos Brandão Neto foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 40.840,00 e a pagar multa de R$ 3 mil, enquanto a ex-titular da SPM, Vera Lúcia da Cruz Barbosa, irá pagar multa de R$ 3 mil);

Também de desaprovação foi o resultado julgamento das prestações de contas do convênio 116/2009 (Processo TCE/009271/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Agricultores do Assentamento Mariana (os gestores Isaac de Jesus Assunção e Raimundo da Silva Matos terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 21.301,10 e pagarão multas de R$ mil 2 cada um. Os ex-gestores da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça e Wilson José Vasconcelos Dias terão que pagar multas de R$ 1 mil); do convênio 015/2012 (Processo TCE/004522/2017), que teve como convenentes a SPM e a Associação Cultural Liberdade é Barra (o gestor da entidade Clodoaldo Barbosa Lopes terá que devolver R$ 10 mil aos cofres públicos e pagar duas multas, uma, compensatória, de R$ 2 mil, e outra ressarcitória, também de R$ 2 mil). Por fim, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 513/2012 (Processo TCE/009279/2018), firmado pela CAR com o Instituto Guarda Indígena Pataxó da Aldeia Coroa Vermelha ( ex-gestor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça, terá que pagar multa de 2 mil).

APROVAÇÕES

Os sete convênios que tiveram as prestações de contas aprovadas foram: o 143/2004 (Processo TCE/003485/2006), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Capim Grosso (com ressalvas); o 153/2014 (Processo TCE/007293/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Ourolândia (aprovação com recomendações); o 066/2002 (Processo TCE/00130/2010), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a Fundação Escola Politécnica (com ressalvas); o 02/2005 (Processo TCE/002011/2011), firmado pela Fapesb com a Bahia Pesca S.A (com ressalvas e recomendações); o 034/2013 (Processo TCE/006510/2016), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Biofábrica Moscamed Brasil (com ressalvas e determinação); o 005/2011 (Processo TCE/008707/2015) firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) também com a Biofábrica Moscamed Brasil (aprovação com determinação). E, por fim, teve aprovação plena a prestação de contas do convênio 094/2015 (Processo TCE/005381/2019), firmado também pela CAR com a Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia.

onibus copyAuditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) verificou irregularidades na transferência de recursos estaduais oriundos do Programa Estadual de Transporte Escola (PETE) para 246 municípios baianos, em 2019. De acordo com o trabalho auditorial, apenas 30% dos municípios receberam a 1ª parcela dos recursos em maio, nenhum recebeu a 2ª parcela em junho, e somente um recebeu a 3ª parcela em setembro. A verificação dos auditores serve de base para o processo que será julgado pelo Plenário do TCE/BA.

De janeiro a julho de 2019, foram repassados R$ 31.251.568,13, e constatou-se que os valores transferidos pelo Estado costumam ser menores do que o devido aos municípios. Os gestores municipais relataram a dificuldade na prestação do serviço de transporte escolar e alegaram a repercussão originada pela insuficiência dos recursos transferidos pelo estado, tendo em vista a demanda existente.

A equipe de auditoria, coordenada pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, visitou nove escolas de quatro municípios baianos, constatando ainda irregularidades na aplicação dos recursos públicos para transporte escolar. Dentre os principais problemas ocasionados pelo atraso no repasse dos recursos e pela falta de fiscalização na prestação dos serviços pelo estado, destacam-se a falta do transporte escolar, veículos em péssimo estado de conservação e condutores sem a certificação do Curso Especializado para Formação para o transporte escolar.

 

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

As contratações dos veículos para transporte escolar é realizada pelos municípios, entretanto, como repassador de recursos, compete ao estado verificar a aplicação do dinheiro e a qualidade dos serviços prestados às escolas de ensino médio beneficiárias dessa ação estatal. Foi selecionada uma amostra para verificar os problemas existentes na prestação do serviço de transporte escolar em escolas do ensino médio. De modo geral, constatou-se que a frota é insuficiente para atender à demanda da rede escolar, gerando a necessidade de locação de veículos ou terceirização dos serviços, para a complementação.

Os auditores encontraram ainda irregularidades como veículos com vida útil superior à recomendada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (dos 79 veículos, apenas três estariam aptos ao transporte escolar, já que os demais estão com tempo de vida útil superior aos sete anos recomendados); falta de inspeções periódicas dos veículos junto ao Detran (duas vezes ao ano) para verificação de equipamentos de segurança; ausência da autorização emitida pelo órgão ou entidade, executivos de trânsito; ausência de utilização do tacógrafo e outros sem funcionamento; ausência de cintos de segurança para os passageiros e ausência da faixa horizontal externa na lateral do veículo, de cor amarela, com a palavra “Escolar”.

Unidades escolares visitadas da rede estadual 

Centro Estadual Chocolate Nelson Schaum (CEEP)
Ilhéus

Colégio Estadual do Iguape
Ilhéus

Colégio Estadual do Ceará
Ilhéus

Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães
Itabuna

Colégio Estadual Sesquicentenário (CISO)
Itabuna

Centro Est. de Educação Profissional em Biotecnologia (CEEP)
Itabuna

Colégio Estadual Dr. Aristides Maltez
Jaguaripe

Colégio Estadual Des. Júlio Virgínio de Santana
Vera Cruz

Colégio Estadual Juracy Magalhães Júnior
Vera Cruz

mulungu do morro chapada 1 2A comprovar a existência de uma crise na economia nacional, apenas 103 municípios, dos 417 situados em território baiano, vão ser beneficiados, em 2020, com um aumento de participação na arrecadação proveniente do rateio de 25% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) enquanto os outros 314 irão ter redução em suas cotas de participação na arrecadação naquele imposto, em relação a 2019. Os dados constam de processo de auditoria, cuja Resolução foi aprovada, na terça-feira (17.12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sobre a base de dados usada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais.

Os destaques entre os municípios que registraram variação positiva no Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2020, em relação ao de 2019, destacam-se Mulungu do Morro (Região de Irecê), com 242,13%, e Maracás (Região Centro Sul), com117,94%, enquanto as maiores variações negativas ficaram com duas localidades da Região Metropolitana de Salvador, Dias D’Ávila (menos 35,74%) e Madre de Deus (31,49%). Com relação aos municípios com variação positiva, 64,08% terão aumento de participação na arrecadação igual ou menor a 5%, enquanto 20,39% ficarão com aumento superior a 10%. Do lado com variação negativa, 64,01% terão redução menor ou igual a 5%, enquanto 13,06% registrarão queda superior a 10%.

O presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, elogiou o trabalho realizado pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) na análise dos números apresentados pela Sefaz e destacou que este é um dos trabalhos mais importantes realizados anualmente pela Corte de Contas, pelo impacto na economia dos 417 municípios da Bahia, “especialmente quando se sabe que a grande maioria dos municípios depende diretamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS”.

O TCE/BA é um dos poucos tribunais de contas do Brasil a desempenhar essa tarefa, atestando a fidelidade dos dados divulgados. Na maioria das unidades da Federação, a realização e definição dos cálculos ficam sob a responsabilidade apenas das secretarias estaduais da Fazenda, o que deixa a receita dos municípios à mercê das questões políticas.

Confira aqui a posição de todos os municípios.

IMG 9369Com uma simples jogada, o dado rodopia no tabuleiro e faz o participante mergulhar no universo dos controles externo e social, e ainda conhecer os princípios da administração pública e da história do TCE/BA. Os fiscais da lei na Corte de Contas baiana tiveram a oportunidade de vivenciar essa experiência na última segunda-feira (16.12) ao jogar o Você Gestor, jogo educativo de tabuleiro criado pelo TCE/BA para que o cidadão se coloque no lugar dos gestores públicos e percebam, dessa forma, como devem agir em seu dia a dia, fomentando o controle social.

Integrantes do Ministério Público de Contas (MPC) disputaram uma acirrada partida, enquanto debatiam sobre as leis de Responsabilidade Fiscal, de Acesso à Informação, de Diretrizes Orçamentárias, entre outros meandros do Direito Administrativo sugeridos pelo Ludo. De jogada em jogada, o procurador-geral do MPC, Antônio Tarciso Souza de Carvalho, percebeu que o algoritmo do Você Gestor, voltado à educação, abre a perspectiva de esclarecimento aos cidadãos: “O jogo revela-se uma valiosíssima ferramenta disposta tanto à orientação (lato sensu) daqueles que planejam, gerem e administram a coisa pública, quanto ao aperfeiçoamento do controle (externo, interno e social) da gestão pública”, ressaltou o procurador-geral, que venceu a partida ao cumprir duas missões como gestor simbólico na área de Infraestrutura.

Na opinião do chefe de Gabinete do MPC/BA, Mário Silva, o formato em que o jogo é apresentado, mesclando aleatoriedade e conhecimento, foi construído e/ou desenvolvido a partir de critérios técnicos, tendo como parâmetros de respostas o arcabouço normativo e principiológico que norteia a Administração Pública. “Nossos parabéns aos seus desenvolvedores, bem como os votos de que seu uso seja disseminado em ambientes institucionais e sociais de modo a torná-lo mais uma ferramenta disposta ao imprescindível, efetivo e pleno exercício da cidadania”, disse o chefe de Gabinete do MPC.

Participaram ainda da prática com o Você Gestor a procuradora de Contas Camila Luz de Oliveira, além de servidores que integram a Assessoria Técnica do MPC-BA.

IMG 9594Os membros da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) foram reeleitos em votação realizada na sessão plenária, na tarde desta terça-feira (17.12), no auditório Conselheiro Lafayette Pondé, Plenário do TCE/BA. O conselheiro-presidente, Gildásio Penedo Filho; o vice-presidente da Corte de Contas baiana, Marcus Vinicius de Barros Presídio, e o conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo, foram reconduzidos aos respectivos cargos para o biênio 2020/2021.

Também foram reeleitos os presidentes da 1ª e 2ª Câmaras, respectivamente, Carolina Matos Alves Costa e Pedro Henrique Lino; o diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), Antonio Honorato de Castro Neto, e o conselheiro-ouvidor do TCE/BA, João Bonfim.

IMG 9561 2Antes da votação, inspecionada, conforme o Regimento Interno da Casa, pelo secretário-geral, Luciano Chaves de Farias, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Antônio Tarciso Souza de Carvalho, e pelo procurador Ubenilson Colombiano Matos dos Santos, representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente Gildásio Penedo Filho fez um agradecimento a todos os seus pares, em especial àqueles que compuseram a mesa diretora no biênio 2018/2019. “Agradeço aos meus colegas que compuseram a mesa diretora nos últimos dois anos. Encontrei em vocês muita colaboração e trabalho. Errando ou acertando, sempre agi de acordo com a minha consciência. O meu sentimento é o do dever cumprido. Agradeço a todos os meus pares e aos servidores deste Tribunal”, disse o conselheiro-presidente.

DEPOIMENTOS

“Não há mais o que se falar sobre a retidão e o bom senso do conselheiro Gildásio Penedo Filho. Portanto, foi com muito orgulho que compus a mesa diretora neste último biênio, também com o auxílio do conselheiro-corregedor. Meus agradecimentos a todos os servidores do TCE/BA, que muito nos auxiliaram nesses dois anos em que estive na vice-presidência desta Casa”.
Conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente do TCE/BA.

IMG 9547“Durante esses últimos dois anos, o trabalho da mesa diretora foi facilitado pela lhaneza do presidente Gildásio Penedo Filho. A maneira democrática como o conselheiro Gildásio conduziu os trabalhos no Tribunal muito serviu para o trabalho de correição desta Corte, juntamente com a grande colaboração do vice-presidente, Marcus Presídio”.
Conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, conselheiro-corregedor do TCE/BA.

“Candidato-me novamente à direção da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa. E aqui reconheço o excelente trabalho desenvolvido pela diretora-adjunta, Denilze Alencar Sacramento, na qualificação dos servidores do TCE/BA e de outros órgãos do estado. Que este trabalho tão importante para a sociedade continue se perpetuando”.
Conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, diretor da ECPL.

“Vivemos um período de muitos avanços neste Tribunal durante a atuação da mesa diretora neste último biênio. Um período que enaltece esta Casa de Contas e o povo da Bahia. Não tenho dúvidas de que o trabalho da mesa diretora muito contribuiu para este avanço”.
Conselheiro João Bonfim, ouvidor geral.

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