pleno tercaO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (29.10), concluiu os julgamentos de cinco processos de recursos, sendo que os demais processos integrantes da pauta do dia foram adiados ou retirados de pauta pelos relatores, além de dois que tiveram o trâmite interrompido em razão de pedidos de vistas.

No julgamento do processo TCE/010574/2023, um recurso de revisão interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contestando a Resolução 077/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão, por maioria de votos, foi pelo conhecimento e provimento para transformar determinações em recomendações. Já no processo TCE/005307/2024, também um recurso de revisão tendo como autor também o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e como recorrido o Acórdão 018/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, os conselheiros, por maioria de votos, decidiram pelo conhecimento e improvimento.

Os outros três processos com julgamentos concluídos foram decididos à unanimidade: o TCE/002817/2024, um recurso de revisão tendo como recorrente Carlos Henrique de Azevedo Martins e como recorrida a Resolução 095/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (conhecimento e improvimento); o TCE/003771/2024, interposto por Walter de Freitas Pinheiro contra o Acórdão 0176/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (não conhecimento em razão da intempestividade do feito): e o TCE/014149/2002, uma rescisão de julgado, apresentado por Nair Muniz de Souza contra a Resolução 363/2002 da 1ª Câmara do TCE/BA (conhecimento e provimento parcial).

1a camara 29 10 2024A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 164/2017 (Processo TCE/001173/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Macarani, decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29.10), também condenar o ex-prefeito daquele município, Miller Silva Ferraz, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e também a pagar multa de R$ 1 mil, em razão do não cumprimento do dever de prestar contas do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município e o débito imputado ao ex-prefeito corresponde à totalidade dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada.

Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”.

Na mesma sessão foi aprovada, com expedição de recomendações, a prestação de contas do Termo de Colaboração 01/2018 (Processo TCE/009440/2021), que teve como concedente a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), e como convenente o Centro de Desenvolvimento Socioambiental (Barriguda). O objetivo do Termo de Colaboração foi o apoio técnico e financeiro, não reembolsável, para o Subprojeto de Regularização Fundiária de Áreas Coletivas de Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto do Território Sertão do São Francisco. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CDA.

Por fim, teve aprovação plena a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 081/2019 (Processo TCE/010519/2023), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), com interveniencia da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e como proponente Lara Beck Belov. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a realização do Projeto: “Cinema e Sal – Rede Audiovisual”.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros nove processos, sendo cinco referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e dois a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 23 a 29 de outubro de 2024.

cerb1Considerando as alterações na nova lei de licitações, as normas de transição e seus reflexos no importante papel da fiscalização da execução dos contratos administrativos, suas implicações e os deveres do fiscal e do gestor do contrato, bem como o processo administrativo sancionatório, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas, promoveu, nos dias 16 e 17 de outubro, na Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), o curso “Fiscalização de Contratos Administrativos: uma perspectiva do Controle Público”.

Ministrado pelo chefe da Assessoria Técnico-Jurídica (Atej), Wendel Régis Ramos, o curso integrou o Plano de Capacitação da Casa de Controle e buscou capacitar servidores da Cerb que atuam na fiscalização e na gestão de contratos. Com carga horária de 14 horas, o servidor apresentou um esquema prático da fiscalização do contrato, a Lei, atos normativos que regulamentam a fiscalização dos contratos e as decisões dos Tribunais de Contas.

Em sua explanação, o chefe da Atej discorreu sobre contratos em geral, apresentou noções básicas e a teoria geral do contrato e das obrigações, contratos administrativos, aspectos relevantes para o controle e a fiscalização, sem deixar de falar sobre o papel do agente de contratação, segundo a nova Lei de Licitação 14.133/2021, e os principais artefatos envolvidos no modelo de contratação pública.

"É gratificante observar o interesse dos profissionais das unidades jurisdicionadas, que demonstram sempre muita curiosidade em aprender sobre a posição do Tribunal de Contas, buscando orientações em um espaço colaborativo propício ao intercâmbio de experiências, onde se podem tirar dúvidas e gerar uma aproximação do Tribunal de Contas com os órgãos do Estado da Bahia", destacou Wendel.

CURRÍCULO DO INSTRUTOR

Wendel Régis Ramos é servidor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na área finalística, tendo exercido a função de gerente de Auditoria na área da Saúde Pública. Atuou por quatro anos na Auditoria Interna do TCE/BA e há oito anos lidera a Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. É bacharel em Direito pela UCSal, com MBA em Auditoria, Controladoria e Gestão Financeira pela FGV, além de pós-graduação em Direito do Comércio e Contratação Internacional pela Universidad Autónoma de Barcelona, na Espanha, e pós-graduação em Comércio Internacional pela Universitat Pompeu Fabra, também na Espanha.

Resumo da Semana Plenario portalOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 74 processos, tendo imputado débito de R$ 60 mil e aplicado multa de R$ 1.412,00 a um gestor. Dos processos com julgamentos concluídos, 16 foram apreciados durante as sessões colegiadas (Plenário, Primeira e Segunda Câmaras) e 58 foram decididos de forma monocrática.

Dos julgamentos apreciados monocraticamente pelos conselheiros integrantes das duas câmaras, 29 foram referentes a aposentadorias, 18 a solicitações de pensão, três a transferências para a reserva, dois a reforma e seis a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 23 de outubro de 2024.


PLENÁRIO

Nas duas sessões ordinárias da semana (terça, 22, e quinta-feira, 24) o plenário concluiu os julgamentos de oito processos, com destaque para a aprovação plena da prestação de contas do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativa ao exercício de 2023.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos de auditoria, um realizado no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap),
e o outro na Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), ambos de levantamento, visando dar continuidade a processos anteriormente desenvolvidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na área de governança e gestão em segurança pública, realizados por meio de medições do Índice de Governança de Segurança Pública (iGovSeg) em 2013 e 2016, respectivamente. O resultado dos dois julgamentos foi similar: “Homologação da apuração do Índice de Governança e Gestão da Segurança Pública (IGGSeg) – Bahia, eixo 3, concernente ao exercício base 2022”. E mais o envio de cópias dos autos aos órgãos interessados para conhecimento e adoção de medidas cabíveis no âmbito das competências de cada um.

Três recursos interpostos por gestores também foram julgados: um recurso tendo como recorrente Moaci Nunes de Queiroz e recorrida a Resolução 046/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo não conhecimento como embargo de declaração e reconhecimento como ação de revisão administrativa); o segundo, de revisão, interposto pelo Estado da Bahia/Núcleo de atuação junto à PGE e recorrida a Resolução 082/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (resultado final pelo não conhecimento em razão da intempestividade); e o terceiro, de apelação, da autoria de Arany Santana Neves Santos, que recorreu contra a Resolução 064/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e improvimento).

Foi julgado também um processo de embargo de declaração, tendo como embargante Joelson Silva das Virgens e embargado o Acórdão 028/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento em razão da intempestividade do feito. E por fim, foi concluído o julgamento de um processo de denúncia, que teve como denunciante a empresa Ribeiro e Reis Ltda e, como denunciada, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 733/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab).


PRIMEIRA CÂMARA

Em sessão ordinária da terça-feira (22.10), a Primeira Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas do convênio 606/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR). E foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Colaboração 002/2020, tendo como concedente a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e convenente a Comunidade Cidadania e Vida.

Por fim, foi concluído um processo de embargos de declaração, que teve como embargante: Marcel José Carneiro de Carvalho e, na condição de embargada, a Resolução 0077/2024 da Primeira Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e rejeição do feito.


SEGUNDA CÂMARA

Na sessão ordinária da quarta-feira (23.10), além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural 005/2016, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e a Fundação Professor Benedito Ralile, a Segunda Câmara decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 60 mil (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora) a Carlos Benedito de Souza (diretor-presidente da entidade de 06/06/2018 até 06/06/2021) e também condenar o mesmo gestor a pagar multa de R$ 1.412,00.

Na mesma sessão, foi aprovada, com expedição de recomendações, a prestação de contas do convênio 094/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas. Também com a expedição de recomendações foi a aprovação da prestação de contas do convênio 568/2017, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Santa Teresinha.

E teve aprovação plena a prestação de contas do Termo de Colaboração 003/2021, celebrado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema) com a Associação de Proteção ao Meio Ambiente (Apema). E, por fim, foi concluído o julgamento de um processo de atos de admissão de pessoal, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), envolvendo a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão dos conselheiros foi pela concessão de registro às contratações.

inaldo copyDando sequência ao Programa de Ambientação e Formação Básica de novos servidores, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) promoveu, nesta sexta-feira (25.10), na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), o curso “Histórico das NBASPs e Manuais”. Com carga horária de quatro horas, o curso foi ministrado pelo diretor da ECPL, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo.

Em sua explanação, o conselheiro abordou o assunto, dividindo-o por tópicos: Qual o principal problema brasileiro?, Qual a solução?, A evolução Constitucional da Auditoria Pública no Brasil, das Normas de Auditoria Pública no Brasil, e Os manuais do IDI e Auditoria Financeira na era do Big Data e da Tecnologia da Informação.

Segundo Inaldo Araújo, se o Brasil fosse uma empresa, com base na Constituição Federal, poderíamos afirmar que a sua visão seria uma nação próspera, justa, solidária, soberana e democrática, com desenvolvimento sustentável e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos; sua missão seria garantir os direitos fundamentais, promover o bem-estar de todos, assegurar a justiça social e a proteção da dignidade humana e teria como valores democracia, soberania, igualdade, justiça, pluralismo político, dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza, redução da desigualdade e solidariedade social.

O vice-presidente de Auditoria do IRB explicou os cinco pilares da democracia, que são o voto, responsabilidade fiscal e social, prestação de contas, transparência e controle. E discorreu sobre a evolução constitucional da auditoria pública no Brasil, esclarecendo que o índice médio de transparência dos portais públicos no Brasil é de 57,9%, de acordo com pesquisa da Atricon.

“Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que deveria ocorrer. Um conjunto de procedimentos técnicos, pautados em normas profissionais, aplicados de forma independente sobre uma relação que envolve a obrigação de responder por uma responsabilidade conferida”, descreveu.

Durante a aula, Inaldo mostrou ainda a série de traduções da Intosai, as trilhas das normas de auditoria governamental e falou do Sistema Mirante e suas possibilidades. Ao final, o conselheiro levou os novos servidores para conhecer a biblioteca e apresentar o vasto acervo, além dos livros e manuais disponíveis para consulta.

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