- 17 de Dezembro de 2019
O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão desta terça-feira (17.12), a prestação de contas da Empresa de Turismo da Bahia S.A-Bahiatursa (atualmente Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia), referente ao exercício de 2010, devido a uma série de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores. A ex-diretora presidente Emília Maria Salvador Silva foi condenada a devolver aos cofres públicos, de forma solidária com o ex-diretor de Administração e Finanças, Celso Zallio Coelho, a quantia de R$ 123.923, 00. Considerado responsável direto por outras irregularidades, o ex-diretor de Administração e Finanças terá que devolver ainda aos cofres públicos a quantia de R$ 158.071,43, perfazendo o total de R$ 281.994,43, valor que será ressarcido após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Ainda cabe recurso da decisão.
Durante a sessão, os conselheiros ainda concluíram o julgamento de 15 processos, sendo dois referentes a Auditoria e Inspeção e 13 a recursos de apelação e revisão.
- 17 de Dezembro de 2019
Em sessão ordinária desta terça-feira (17.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas de quatro convênios, entre dez processos que tiveram o julgamento concluído, tendo decidido ainda pela imputação de débito a três dos gestores responsáveis, num total de R$ 204.426,20, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Dos outros seis processos com o julgamento concluídos, apenas um teve a prestação de contas aprovada plenamente, dois tiveram as contas aprovadas com ressalvas e um com recomendação. Um processo foi arquivado sem baixa de responsabilidade e outro teve decretada sua extinção.
No julgamento da prestação de contas do convênio 156/2010 (Processo TCE/7968/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Aurelino Leal, os conselheiros decidiram pela desaprovação da prestação de contas com imputação de débito de R$ 140 mil ao ex-prefeito Domingos Marques dos Santos, que também foi punido com aplicação de multa no valor de R$ 4 mil. E foi determinado que os atuais gestores da Prefeitura devolvam aos cofres públicos o saldo existente na conta-corrente e na conta investimento no convênio, no valor total de R$ 2.797,62, também com atualização monetária.
Devido às irregularidades constatadas pela equipe de auditores, além de desaprovar a prestação de contas do convênio 073/2013 (Processo TCE/013604/2014), o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Paulo André Braz da Silva, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 43.761,20 e a pagar multa de R$ 1.500,00. Já no processo TCE/000231/2016, referente ao convênio 006/2008, firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) com o Instituto Floresta Viva, a decisão pela desaprovação foi acompanhada de imputação de débito ao gestor da entidade à época, Rui Barbosa da Rocha, de R$ 18.665,00, referentes a despesas não comprovadas, e mais R$ 2.000,00, por ter autorizado a contratação de parente da gerente financeira do Convênio. O convênio 032/2003 (Processo TCE/001147/2010), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a Fundação Escola Politécnica teve a prestação de contas desaprovada, sem outras punições.
Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 48/2017 (Processo TCE/006637/2018), firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec) com a Prefeitura de Rio do Antônio, e do convênio 001/2010 (Processo TCE/001352/2016), firmado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com as Voluntárias Sociais da Bahia. Aprovado com recomendações foi a prestação de contas do convênio 026/2012 (Processo TCE/000801/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Ourolândia. E, a aprovação plena foi o resultado do julgamento do processo TCE/006622/2018, referente ao convênio 001/2015, firmado entre a Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) com o Consórcio Intermunicipal das Apas do Baixo Sul (Ciapra/Baixo Sul).
Por fim, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade do Processo TCE/005074/2005, referente ao convênio 054/2001, firmado pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a Prefeitura Municipal de Utinga; e considerar extinto o Processo TCE/000997/2018 (Convênio 081/2004), que teve como convenentes a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e a Prefeitura Municipal de Taperoá.
- 16 de Dezembro de 2019
Em clima natalino e com muita animação, o Coral Vozes do TCE/TCM se apresentou para um público que lotou a Praça do Campo Grande, no Centro, neste domingo (15.12), durante a programação especial de Natal, promovida pela Prefeitura Municipal de Salvador.
Regido pelo maestro Neemias Couto, o grupo apresentou as canções Agnus Dei ( Michael W.Smith); O Sol ( J. Quest); Aonde quer que eu vá ( Hebert Viana); Anunciação ( Alceu Valença); Boas festas ( Domínio público); Noite Feliz ( Composição: Franz Gruber / Joseph Mohr); Todos estão surdos ( Erasmo e Roberto Carlos); Jesus Cristo ( Roberto Carlos); Alguém cantando ( Caetano Veloso) e Aiê Ntooto Nilé ( Sérgio Souto).
A servidora do TCE, Marileide Raimunda Cerqueira da Silva, pontua sobre o reconhecimento da qualidade do grupo que, ao longo de cinco anos, vem buscando o desenvolvimento das apresentações. “O resultado positivo da aprovação nessa seleção é fruto da harmonia que o grupo tem estabelecido, de um repertório moderno e da busca pelo aprimoramento”, afirmou Marileide.
Criado em junho de 2013, o Coral Vozes dos Tribunais está inserido no programa Saúde e Bem-estar no TCE, desenvolvido pelo Serviço Social, e com a coordenação de Jussara Fidelis. O grupo tem o objetivo de proporcionar bem-estar, educação vocal e prática artística. Seu repertório é bastante eclético, abrangendo música popular brasileira, erudita, gospel e os hinos cívicos. Já se apresentou no TCM, TCE, Teatro Eva Herz, Assembleia Legislativa, Universidade Estadual de Feira de Santana e participou de diversos eventos dentro e fora da Bahia.
O maestro do Coral, Neemias Couto, afirmou que o trabalho feito em conjunto; entre maestro, coordenadoras e coristas, tem sido executado com muito amor, dedicação e responsabilidade, e a resposta tem sido positiva. "As perspectivas iniciais eram apenas de atividades internas e, no entanto, o Coral tem ganhado uma dimensão que não imaginávamos. Ser selecionado, dentre muitos outros corais, é a representação disso e sinal de que estamos no caminho certo: cantar bem e com júbilo”.
Confira abaixo a agenda oficial do Coral Vozes do TCE/TCM
Encontro Inter-religioso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Quinta-feira (19.12), às 9 horas, no Plenário do TCE/BA.
- 12 de Dezembro de 2019
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (11.12), concluiu o julgamento de oito processos de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo desaprovado sete prestações de contas e imputado débito no valor de R$ 79.940,02 (quantia a ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) a nove gestores responsáveis, além de aplicar multas que atingem o total de R$ 13.700,00. Além disso aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 01/2015 (Processo TCE/005612/2018), firmado pela Bahia Pesca S/A com as Voluntárias Sociais da Bahia, tendo como objeto, facilitar ao adolescente, por meio do Programa Jovem Aprendiz, o seu ingresso no mundo do trabalho, bem como, viabilizar a seleção e formação técnico-profissional metódica continuada de jovens aprendizes, com idade variando de 14 e 17 anos, com vistas à inserção profissional de jovens cidadãos.
Firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Retirolândia, o convênio 202/2014 (Processo TCE/008045/2018) teve a prestação de contas desaprovada e o ex-prefeito André Araújo Martins dos Santos foi punido com imputação de débito no valor de R$ 12.128,74, em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados, e terá que pagar multa no valor de R$ 1.200,00. A assinatura do convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial.
Quatro convênios firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia (SPM) com entidades tiveram as prestações de contas desaprovadas e, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores, a ex-secretária responsável pela assinatura dos documentos, Vera Lúcia da Cruz Barbosa foi punida com a aplicação de quatro multas, no valor total de R$ 3.500,00. No caso do convênio 02/2011 (Processo TCE/004435/2017), firmado com a Associação Recreativa Cultural e Carnavalesca Afoxé Luaê (ARCCAL), os conselheiros puniram o gestor responsável pela entidade, Helenildo Pires Gomes, com imputação de débito de R$ 4.497,65 e duas multas, no valor total de R$ 2.700,00;
Com o Grupo Gay da Bahia a SPM firmou o convênio 01/2011 (Processo TCE/00431/2017) e, além de desaprovar a prestação de contas, a Segunda Câmara decidiu pela punição ao presidente da entidade, Marcelo Ferreira de Cerqueira com imputação de débito de R$ 1.650,00 (valor total repassado). A desaprovação do convênio 03/2013 (Processo TCE/004441/2017), firmado com a Associação dos Agricultores Familiar do Assentamento Cosme e Damião, tendo como objeto apoio ao projeto ''Seminário Mulheres Construindo uma Nova Política'', gerou a responsabilização financeira da gestora responsável, Eunice Portela da Conceição Silva, obrigada a devolver a quantia de R$ 25 mil (valor total do convênio) aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 1 mil. Por fim, a desaprovação do convênio 010/2012 (Processo TCE/004622/2017), firmado pela SPM com a Associação Educacional, Cultural, Recreativa e Carnavalesca Afoxé Korin Nagô causou também a punição do gestor responsável Ulisses dos Santos, punido com imputação de débito de R$ 5 mil e multa de R$ 500,00.
O convênio 055/2013 (Processo TCE/003439/2018), foi firmado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) com o Sindicato dos Produtores Rurais da Região de Jacobina com o objetivo de cooperação técnica e financeira visando apoiar a realização da Exposição Agropecuária de Jacobina, no período de 19 a 22 de Setembro de 2013. Os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas e responsabilização financeira do gestor responsável, José Rocha Pires Velloso, que ainda terá que pagar multa de R$ 4 mil. O ex-titular da pasta, Eduardo Seixas de Salles, também foi punido, com multa no valor de R 1 mil.
Por fim, o convênio 077/2009 (Processo TCE/004052/2016), firmado pela Associação dos Moradores do Marimbu - Santo Antônio e Rio Negro também com a Seagri, gerou a punição de três ex-gestores da entidade, Maria dos Santos Sales, Carlos Cosme dos Santos e Enoque Lopes Filho, com a responsabilização financeira, de modo solidário, de R$ 12.748,33, com juros de mora e correção monetária, a partir de janeiro/2012, em função do pagamento antecipado a fornecedores e à utilização de recursos do convênio para pagamento de despesas sem relação com seu objeto. Os três ainda deverão pagar multas de R$ 1 mil cada um, mesma multa aplicada aos ex-titulares da Seagri, Eduardo de Seixas Salles e Jairo Alfredo Oliveira Carneiro.
Ainda cabe recurso das decisões.
- 12 de Dezembro de 2019
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (12.12), as prestações de contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), relativas ao exercício de 2016, e do Gabinete do Secretário da Educação do Estado da Bahia (Gasec-SEC), referente ao exercício de 2009, em razão de graves irregularidades apontadas pelas equipes auditoriais nos dois processos.
No caso da prestação de contas da Agerba (Processo TCE/001248/2017), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), em razão das irregularidades apontadas pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, propôs em seu voto, vencedor por maioria, a aplicação de cinco multas: ao diretor-executivo, Eduardo Harold Mesquita Pessoa (R$ 3 mil), à titular do Núcleo de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, Solange Maria de Jesus Silva Franco Lima (R$ 1 mil), e aos integrantes da Comissão Sindicante, Antônio Alves dos Santos Júnior (Presidente), Lília Ribeiro dos Santos Gomes e Maria Inês Rodrigues Gomes (todas no valor de R$ 500).
No julgamento da prestação de contas do Gabinete do titular da SEC (Processo TCE/005283/2015), os conselheiros seguiram, à unanimidade, o voto da relatora, conselheira Carolina Matos Alves Costa, pela desaprovação das contas de Aderbal de Castro Meira Filho e Paulo Pontes da Silva, responsáveis pelo Gasec/SEC durante o exercício de 2009 e mais pela imputação de débito a Paulo Pontes da Silva no montante de R$ 834,79 (valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data da ocorrência do evento danoso), em virtude do pagamento indevido de taxas de administração no âmbito do Contrato nº 006/2009, celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Vilatur Viagens e Turismo Ltda para o fornecimento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais.
Ainda foi aprovada a determinação à atual gestão do Gasec/SEC para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de obter o ressarcimento do montante de R$ 174.658,88, referente a pagamentos indevidos realizados pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia) e UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) no âmbito de dois contratos, conforme consignado no relatório de auditoria.
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