- 24 de Julho de 2018
Em sessão ordinária desta terça-feira (24.07), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de dois processos, tendo decidido pela desaprovação das contas da terceira parcela do convênio 12/2006 (Processo TCE/004510/2008), firmado pela Prefeitura de Maraú com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras).
A parcela com as contas desaprovadas teve como responsável a ex-prefeita Vera Lúcia Carvalho Sarmento, que foi punida ainda com responsabilização financeira no valor de R$ 61.112,01, quantia que corresponde ao valor integral da terceira parcela do convênio e que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. As outras duas parcelas do mesmo convênio, tendo como responsável o ex-prefeito Jose Jesus Lemos, tiveram as contas aprovadas.
Também foi aprovada a prestação de contas do convênio 003/2015 (Processo TCE/004044/2016), firmado pela Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri) com o Sindicato Rural de Mundo Novo, tendo como objeto o apoio financeiro para a realização de uma exposição agropecuária.
- 24 de Julho de 2018
Em sessão ordinária desta quarta-feira (25.07), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e multa de R$ 500 ao ex-prefeito Demétrio Guerrieri Neto, a prestação de contas do convênio 023/2013 (Processo TCE/002327/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Eunápolis, tendo como objeto a aquisição de ventilador
pulmonar para UTI do Hospital Professor José Maria de Magalhães Neto. As ressalvas e multa foram impostas em razão da existência de falhas na execução do objeto do convênio e atraso na prestação de contas da segunda parcela. Na mesma sessão os conselheiros rejeitaram Embargo de Declaração (Processo TCE/002181/2018) interposto por Fernando Gomes de Oliveira contra Resolução da Segunda Câmara.
- 18 de Julho de 2018
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (18.07) concluiu o julgamento de três prestações de contas de convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais. Os conselheiros integrantes do colegiados, acompanhando o voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 051/2002 (Processo TCE/005668/2004), firmado pela Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (Sucab) com a Prefeitura Municipal de Piripá (para construção de quadra poliesportiva), com imputação de débito no valor de R$ 1.156,58, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora, a contar de 16 de março de 2004.
Dois outros convênios tiveram as contas aprovadas: o de número 048/2011 (Processo TCE/000817/2017), firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Eunápolis (aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital José Maria de Magalhães Neto), que foi aprovado com ressalvas; e o 098/2009 (Processo TCE/003342/2009), também firmado pela Prefeitura de Jaguaribe também com a Sesab (construção de unidade básica dos programas de Saúde da Família e Saúde Bucal), aprovado com recomendações.
- 18 de Julho de 2018
Dando sequência aos trabalhos produzidos no âmbito da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), instituída pelo Ato da Presidência n.º 73/2018, o vice-presidente da Corte de Contas baiana, o conselheiro Marcus Presídio, também presidente da Comissão e relator dos Projetos de Súmula, levou ao plenário na 42ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (17.07), a proposta de edição de nova súmula para tratar da questão da transmissão aos sucessores dos débitos imputados aos gestores que venham a falecer antes da quitação.
A matéria foi aprovada por unanimidade e, por meio da Resolução n.º 59/2018, fixou-se a seguinte Súmula:
SÚMULA Nº 19
DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. TRANSMISSÃO AOS SUCESSORES.
A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário, reconhecida em decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, não se submete a prazo prescricional, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Ocorrendo o falecimento do devedor, a obrigação de reparar o dano se transmite aos sucessores (herdeiros e/ou legatários) nos limites do patrimônio transferido.
- 17 de Julho de 2018
Nos últimos seis meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 7.606.165,34. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.
Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 95.355,79 referentes aos valores de multas e R$ 67.542,00 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.
Confira aqui o relatório do mês de junho de 2018.
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