Salomão portal copy

Reportagem – Gabriel Maia Salgado
Edição – Ananda Grinkraut

Com 19 projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2006, a regulamentação da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) está prevista para ocorrer até o dia 24 de junho de 2015, segundo o Plano Nacional de Educação (PNE). Ao ser aprovada, a LRE pode estabelecer obrigações e punições caso não seja cumprida a garantia da qualidade da educação, conforme critérios que devem fundamentar a própria lei.

De acordo com o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e autor de tese de doutorado sobre padrões de qualidade do ensino, Salomão Ximenes, a maior preocupação em torno da LRE está relacionada à compreensão da qualidade do ensino por meio dos resultados de testes padronizados, tais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“Neste caso, o Ideb poderá servir como um mero índice para uma responsabilização jurídica que pode fortalecer movimentos de fraude de resultados e do entendimento de que a educação deve ser voltada apenas para a resolução de testes”, alertou Salomão.

Para o professor, a regulamentação da lei deve estar relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades da União, estados e municípios. “Para que a Lei seja realmente abrangente e eficaz é preciso estabelecer mecanismos mais objetivos para a distribuição das responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo”, afirmou, argumentando que a LRE pode estar articulada à regulamentação do regime de colaboração na área educacional. Para isso, Salomão defendeu, inclusive, a realização de uma conferência nacional de educação específica sobre este tema.

Da mesma forma, articular a regulamentação da LRE à regulamentação do regime de colaboração foi, também, uma das proposições aprovadas na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em novembro de 2014. (Clique aqui e confira na página 27 do documento da Conae)

Segundo Salomão, o atual substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7.420/2006, de autoria do deputado federal Raul Henry (PMDB-PE), evidencia uma desproporção ao dar maior foco e responsabilidade às gestões municipais e estaduais: “o substitutivo traz poucos elementos de responsabilização para o governo federal, o que é justamente o ponto central para este debate em torno do regime de colaboração”.

Esse substitutivo, de acordo com Salomão, tenta articular tanto a responsabilização de professores e escolas – por meio de testes padronizados – quanto a cobrança de uma educação de qualidade a partir da garantia de condições necessárias para que ela se desenvolva. “Ao mesmo tempo em que o texto do deputado Raul Henry incorpora a ideia de que a responsabilização deve ser feita a partir de retrocessos no Ideb, considera também a necessidade de se garantir padrões de qualidade da educação por meio de 16 itens a serem assegurados como planos de carreira para os profissionais da educação e boa infraestrutura e funcionamento de escolas”, explicou.

No próximo dia 15 de abril, o professor da UFABC lançará o livro “Direito à Qualidade na Educação Básica”. Clique aqui para ver mais informações sobre o lançamento do livro e confira abaixo entrevista completa do portal De Olho nos Planos com o professor Salomão Ximenes:

De Olho nos Planos (De Olho) – Em sua tese, você cita que há 19 Projetos de Lei sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2006. Como você analisa estes projetos e o atual substitutivo do deputado federal Raul Henry (PMDB-PE)?

Salomão Ximenes (Salomão) – É preciso tomar cuidado com a discussão sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) antes da regulamentação do regime de colaboração no campo da educação. A possibilidade de a lei ser realmente abrangente e eficaz está relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades de cada ente federativo e ao estabelecimento de mecanismos mais objetivos para a distribuição destas responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo.

Salomão Ximenes (Salomão) – É preciso tomar cuidado com a discussão sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) antes da regulamentação do regime de colaboração no campo da educação. A possibilidade de a lei ser realmente abrangente e eficaz está relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades de cada ente federativo e ao estabelecimento de mecanismos mais objetivos para a distribuição destas responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo.

E a principal preocupação quanto aos Projetos de Lei para a LRE é a responsabilização a partir do alcance de metas pelo Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. A proposta do governo federal vai a outro sentido, contra a responsabilização a partir do resultado de testes padronizados. Hoje, ao mesmo tempo em que o texto do [substitutivo do] deputado Raul Henry prevê que a responsabilização seja feita com base nos resultados para aqueles municípios que tiveram queda no resultado do Ideb de um ano para o outro, considera também a necessidade de se garantir padrões de qualidade da educação por meio de 16 itens a serem assegurados como planos de carreira para os profissionais da educação e boa infraestrutura e funcionamento de escolas.

Outra preocupação está relacionada a uma desproporção em termos de atribuições no campo da educação na medida em que o substitutivo traz poucos elementos de responsabilização para o governo federal, o que é justamente o ponto central para este debate em torno do regime de colaboração.

(De Olho) – E o que a aprovação desta lei pode significar para a política educacional brasileira?

(Salomão) – A ideia de uma lei específica para a responsabilidade educacional reforça o risco de fragmentação desse debate, tanto em relação ao regime de colaboração, quanto à determinação conceito de qualidade da educacional, já que tanto o artigo 1º do substitutivo quanto o próprio Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) se propõem a definir o conteúdo do que seria este padrão de qualidade. [Leia também matéria sobre o Custo Aluno-Qualidade]

Há um risco de fragmentação que pode tornar menos efetivas ambas as medidas. Além disso, boa parte dos parâmetros de qualidade que o substitutivo ao PL tenta sistematizar já está presente, por exemplo, na Lei do Piso Salarial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e em resoluções do Conselho Nacional de Educação, como a que regulamenta o CAQi.

Mas a principal novidade deste PL é a responsabilização para os municípios que tiveram queda no resultado do Ideb de um ano para o outro. Neste caso, o Ideb poderá servir como um mero índice para uma responsabilização jurídica que pode fortalecer movimentos de fraude de resultados e do entendimento de que a educação deve ser voltada apenas para a resolução de testes.

(De Olho) – Pensando na importância do controle social de políticas públicas, a LRE poderia, por outro lado, contribuir com a garantia da qualidade na educação brasileira?

(Salomão) – É necessário fortalecer a possibilidade de responsabilização em alguns aspectos, não desconsiderando que hoje já existem muitas formas de cobrar esta responsabilização por meio do Ministério Público e de ações de organizações da sociedade civil, por exemplo. No entanto, é necessário estabelecer de forma mais objetiva, para além da medida judicial, quais são os fatores que podem ser cobrados como, por exemplo, o número adequado de alunos por sala, os padrões básicos para carreira docente, o respeito à carga horária e os recursos mínimos a serem aplicados por aluno, como determina o CAQ.

(De Olho) – E como você avalia que deve ser a ação das pessoas e organizações da sociedade civil neste contexto?

(Salomão) – Tanto na regulamentação da LRE quanto do regime de colaboração a sociedade precisa exigir a participação neste processo. O ideal para a construção do regime de colaboração seria a realização de uma nova conferencia nacional de educação para discussão de um projeto mais consolidado e que poderia incluir também o debate sobre a Lei de Responsabilidade Educacional.

Hoje, nós temos em vista duas possibilidades. A primeira é que estabeleceria um acordo amplo na sociedade brasileira para uma discussão conjunta destas duas regulamentações. E estenderia em um ano o debate sobre a LRE de maneira que ela venha a se constituir, por exemplo, como um capítulo de uma lei sobre o regime de colaboração. Do ponto de vista jurídico não haveria nenhum problema.

A outra possibilidade é aprovar a LRE ainda este ano. E, neste caso, eu proporia que fosse tirada a referência à responsabilização a partir dos resultados do Ideb. A literatura educacional confirma que, sempre que se coloca muito peso na punição em torno dos resultados, se estimula excessivamente o ensino voltado para a realização de testes. E aprovar esta lei sem a realização de um debate mais amplo é muito arriscado.

(De Olho) – E qual a relação desta regulamentação com a construção dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, que também estão previstos para estarem prontos este ano?

(Salomão) – O que se pode fazer é aproveitar esse movimento de construção dos Planos Municipais e Estaduais de Educação como um momento para a elaboração de um amplo diagnóstico para a construção do regime de colaboração. A construção e a regulamentação do regime de colaboração tem que levar em conta o que vai ser produzido nos Planos locais. Ou seja, em que medida os estados e municípios assumem as responsabilidades e como elas dialogam com as dos demais entes federados.

Já em um movimento seguinte o ideal seria fazer um amplo diagnóstico sobre o conteúdo destes planos estaduais e municipais para que possa contribuir com essa nova legislação sobre o regime de colaboração na área educacional.

Este post foi publicado em Notícias do site http://www.deolhonosplanos.org.br, Planos de Educação e marcado com a tag Lei de Responsabilidade Educacional, LRE, Plano Nacional de Educação, PNE, regime de colaboração, regulamentação, regulamentações do PNE, Salomão Ximenes em 9 de abril de 2015 por Administrador.

 

Começo de ano sempre nos faz pensar em novas possibilidades, caminhos e mudanças. Por que não pensar nessas perspectivas para a Educação também?

Em 2014, um grupo de diversos atores do campo da educação no Brasil – organizações da sociedade civil, movimentos sociais, governo, organizações internacionais, formadores de opinião, institutos e fundações empresariais, sindicatos, professores, diretores, pais, estudantes e acadêmicos – se reuniu para pensar juntos o futuro da Educação Básica no Brasil. A ideia do projeto foi contribuir, enriquecer e estimular o debate público sobre a Educação Básica no Brasil.

Desse esforço conjunto, que somou 71 entrevistas e três oficinas realizadas, saíram quatro possíveis futuros, chamados de cenários e representados por tipos de pássaros brasileiros: Beija-flor, Canário-da-terra, Falcão-peregrino e Tico-tico. Os cenários não são previsões ou propostas, mas histórias que mostram possíveis caminhos do futuro, pensando em como seria a Educação Básica brasileira em 2032 – ano faz referência ao centenário do manifesto dos pioneiros da educação nova.

Assista o vídeo e conheça melhor os quatro Cenários Transformadores para a Educação Básica no Brasil:

Conheça mais sobre o projeto em: http://cenarioseducacao2032.org.br/

Este post foi publicado em Entendendo Políticas Públicas, Notícias e marcado com a tag brasil, cenários transformadores, educação básica, política pública em 11 de janeiro de 2017 por Administrador.

 

 

2016 05 Nota CartaValdecyPaschoal DestaqueConfira aqui o artigo do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, publicado na editoria de Política do Jornal Estadão, blog do repórter Fausto Macedo. O artigo aborda, dentre outros assuntos, o atual momento político-econômico do País, a PEC 22/2017, e a proposta de criação do Conselho Nacional dos TCs.

 

 

2017 06 Nota RelatoriDeMultasEDebitos DestaqueAlinhada às diretrizes de transparência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a Gerência de Controle Processual (Gecon) divulga para a administração pública e para toda a sociedade o Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos.

Confira aqui o relatório do mês de maio de 2017.

 

 

IMG 9088O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início, efetivamente, ao processo de elaboração do seu quinto ciclo de desenvolvimento estratégico, desta vez para o quadriênio 2018-2021, com a abertura, nesta segunda-feira (19,06), do Curso sobre Planejamento e Gestão Estratégica.

Estruturado sob a forma de oficinas, para que seja o mais participativo possível, o curso visa preparar servidores para a elaboração do Plano Estratégico e vai se estender até o mês de setembro, com exposições, palestras e muitos debates, sendo coordenado pelo Centro de Treinamento e Estudos Interdisciplinares para o Controle Externo (Ceice), com o apoio da Escola de Contas Conselheiros José Borba Pedreira Lapa (ECPL) e pela Superintendência Técnica (Sutec).

Diretora do Ceice, a auditora Ivonete Dionízio de Lima explicou que o curso contará com a participação de 26 servidores do TCE/BA entre agentes públicos (que ingressaram no final de 2014) e outros servidores interessados no tema e que não tenham participado de cursos semelhantes. “Durante o curso, além de avaliarmos o Plano Estratégico anterior, iremos analisar e debater sobre o Tribunal que queremos para o próximo quadriênio”, observou a diretora, acrescentando que um dos objetivos principais é identificar novos desafios “de modo a fazer com que a organização continue sempre crescendo”.

Reforçando a afirmação, o superintendente da Sutec, José Raimundo Bastos de Aguiar salientou a importância de a instituição saber onde quer chegar” e quais resultados vai mostrar à sociedade, considerando o prazo dos próximos quatro anos”.

IMG 9095Como um dos coordenadores da elaboração do Plano Estratégico 2014-2017, o consultor de empresas e professor João Orlando Vian afirmou estar orgulhoso de participar também das atividades que visam organizar e propor o Plano para o próximo quadriênio. Além de coordenar a oficina de abertura do curso, ele também estará presente em outras etapas, inclusive já nestas terça e quarta-feiras, quando serão dados os primeiros passos para a elaboração do novo planejamento estratégico.

Veja aqui o Conteúdo Programático e o cronograma do curso

 

 

Página 628 de 834