- 13 de Agosto de 2018
Numa ação conjunta em prol da transparência e da Lei da Ficha Limpa, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) entregaram, nesta segunda-feira (13.08), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as listas dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. O presidente do TRE/BA, José Edivaldo Rocha Rotondano, recebeu as listas apresentadas pelos presidentes do TCE/BA e do TCM/BA, Gildásio Penedo Filho e Francisco de Andrade Netto. A lista do TCE totaliza 486 processos, enquanto a lista do TCM tem 1266. Caso sejam julgados inelegíveis, os candidatos serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e não poderão disputar as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores, deputados estaduais e federais.
De acordo com o presidente do TRE, com a entrega das listas, à proporção que os candidatos a cargos públicos nas eleições deste ano forem fazendo os seus pedidos de registro, a partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral fará um comparativo entre os dados do TCE e do TCM e as informações apresentadas pelo candidato. “O que pode tornar um candidato inelegível é a sua forma de proceder enquanto esteve à frente da gestão e do erário. Se não houve zelo, se ele não cuidou da coisa pública e houve distorções detectadas pelos órgãos de controle, então configura-se o dolo. É preciso que se detecte a vontade deliberada de malversar a verba pública”, disse José Rotondano.
Na avaliação do presidente do TCE, Gildásio Penedo Filho, é de extrema importância a contribuição que os Tribunais dão à democracia com a entrega dos documentos. “A entrega das listas vai permitir que a Justiça Eleitoral faça o juízo de admissibilidade das candidaturas que serão colocadas a partir do dia 15 de agosto. Essas relações de contas tiveram o juízo desaprovativo no ambiente administrativo dos Tribunais de Contas, mas cabe agora tão somente à Justiça Eleitoral avaliar se as desaprovações podem gerar a inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa”, ressaltou o conselheiro-presidente.
Participaram também da reunião para a entrega das listas dos gestores com contas desaprovadas o vice-presidente do TCE, Marcus Presídio; o conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo; o secretário-geral do TCE, Luciano Chaves Farias; e o conselheiro Plínio Carneiro Filho (TCM).
DEPOIMENTOS
“Temos aqui um ato importante, que visa denunciar e contribuir para afastar do serviço público e da representação popular, não permitindo que disputem eleições, políticos desonestos, carreiristas, que visam apenas auferir benefícios pessoais. Ou seja, pessoas sem espírito público e sem vocação para servir”.
Francisco de Andrade Netto, presidente do TCM/BA
“Eu vejo o cumprimento desta missão como um importante marco na administração pública. Os dois Tribunais trouxeram juntos, dentro do prazo legal, as listas dos gestores que tiveram contas desaprovadas. Neste momento de turbulência econômica e política, esta ação representa a preocupação do TCE e do TCM com a transparência e com um processo eleitoral justo”.
Marcus Presídio, vice-presidente do TCE/BA
“Temos aqui uma ação simbólica muito forte e efetiva, que prova que duas instituições irmãs, TCE e TCM, estão funcionando muito bem. Os dois Tribunais, pela primeira vez, apresentam, numa ação conjunta, suas listas com gestores que tiveram contas desaprovadas. É preciso que a Justiça Eleitoral diga se as irregularidades apontadas são insanáveis. Se cada instituição fizer bem o seu papel, ganha a sociedade brasileira e a democracia”.
Inaldo da Paixão Santos Araújo
- 09 de Agosto de 2018
Em sessão ordinária desta quarta-feira (08.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, dos sete que tiveram o julgamento concluído pelos conselheiros integrantes do colegiado. O ex-prefeito Adailton Silva Luz Sobrinho, do município de Jussiape, além de ter a prestação de contas reprovadas do convênio 082/2003 (Processo TCE/002284/2006), firmado na sua gestão à frente da Prefeitura com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), ainda terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 136.160,43, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora, ante a gravidade das irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas e citadas no voto do conselheiro João Evilásio Bonfim, relator do processo, que foi aprovado à unanimidade.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 166/2005 (Processo TCE/003977/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Aramari. O ex-prefeito municipal Carlos Antonio Azevedo de Queiroz ainda foi punido com responsabilização financeira, sendo obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.875,79, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora. Nos demais processos julgados, foram punidos com multas a ex-prefeita de Pojuca, Gerusa Dias Laudano (valor de R$ 2 mil), referente à aprovação com ressalvas das contas do convênio 011/2010 (Processo TCE/003034/2012), e a ex-gestora da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, Soraya Galrão Couto Menezes (valor de R$ 1 mil), por conta da aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 024/2014 (Processo TCE/0021/2016).
- 09 de Agosto de 2018
Representantes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) participaram, nesta quarta-feira (8.08), do Seminário de Controle, Transparência na Gestão Pública e Acesso à Informação, evento organizado pela União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB) e realizado na sede do Ministério Público Estadual. O secretário-geral do TCE/BA, Luciano Chaves Farias, representando o presidente da Corte de Contas, Gildásio Penedo Filho, e a assessora Cristina Moura, representando a diretora-adjunta da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), Denilze Alencar Sacramento, compuseram a mesa do evento juntamente com outras autoridades.
Na abertura oficial do seminário, Luciano Chaves destacou a relevância da temática escolhida e manifestou o entusiasmo do TCE/BA em participar de eventos que visam à capacitação de servidores públicos. O secretário-geral enfatizou ainda a importância de se debater a nova Lei Federal n.º 13.460/2017, que entrou em vigência no final de mês de junho deste ano. De igual modo, realçou a questão da transparência e sua fundamental função de viabilizar o controle da Administração Pública, relatando alguns entendimentos do Tribunal de Contas sobre a matéria.
Compuseram ainda a mesa de abertura o presidente da Ucib, Vítor Hugo Almeida, o secretário-geral do MP/BA, o promotor Paulo Gomes; o substituto de conselheiro Ronaldo Santana, representando o TCM/BA; o coordenador Adelmo Guimarães, representando a Escola de Contas do TCM/BA; o Auditor Marcus Vinícius, representando o TCU; Ronaldo Machado, chefe da Controladoria Geral da União na Bahia; Luís Augusto Peixoto, auditor-geral do Estado, e Antônio Carlos Silva, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade na Bahia.
- 09 de Agosto de 2018
Em visita técnica, o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, participou de reunião, na manhã de quarta-feira (8.08), com o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Gildásio Penedo Filho. O objetivo da visita foi fazer o alinhamento de diretrizes com vistas a otimizar a gestão por meio do intercâmbio de informações entre o TCE/BA e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Participaram ainda do encontro o vice-presidente do TCE/BA, Marcus Presídio, o secretário-geral, Luciano Farias, e o assessor jurídico, Wendel Ramos.
Aproveitando a oportunidade, o conselheiro-presidente comunicou ao procurador-geral que o TCE/BA publicou, com o apoio do vice-presidente, Marcus Presídio, o Ato n.º 163/18, por meio do qual regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Tribunal, ao tempo em que disponibilizou cópia do referido Ato e sugeriu ao procurador-geral que pudesse discutir tal questão no âmbito do Executivo Estadual.
O presidente Gildásio Penedo Filho sugeriu ainda que a PGE passe a inserir, no curso de formação da carreira de procurador do Estado da Bahia, uma disciplina para tratar do controle externo realizado pelo TCE/BA, o que foi prontamente aceitado por Paulo Moreno. Na ocasião, também foram tratadas outras questões relevantes ao controle, como a efetiva criação de uma Controladoria Geral do Estado e a cobrança e execução dos títulos emitidos pelo TCE, com as multas e débitos imputados aos gestores públicos.
No entender do procurador-geral, Paulo Moreno, a visita técnica foi uma grande oportunidade de encontrar soluções que possam otimizar a utilização dos recursos públicos e desenvolver melhor as políticas públicas. “Este é um procedimento contínuo que precisamos manter com o TCE/BA com o propósito de fortalecer as duas instituições em prol da excelência na administração pública”, disse Paulo Moreno.
DEPOIMENTOS
"O curso de formação para procuradores é um projeto que fortalecerá as duas instituições, fará o filtro de informações e, ao mesmo tempo, evitará o retrabalho”.
Gildásio Penedo Filho, conselheiro-presidente do TCE/BA
“Este é mais um avanço do Tribunal de Contas do Estado quanto à publicação do ato que normatiza a ordem cronológica de pagamentos. Sem dúvida alguma, temos de fazer bem o nosso dever de casa para que possamos cobrar dos jurisdicionados uma melhor organização no pagamento dos fornecedores”
Conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente do TCE/BA
- 08 de Agosto de 2018
Na sessão ordinária de terça-feira (07.08), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas do convênio 09/2012 (Processo TCE/006179/2013), firmado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, unidade vinculada à Secretaria de Cultura, com Thiago dos Santos Fernandes, tendo como objeto a execução do Projeto “Calourada Acadêmica e Cultural 2012.2 – Jorge Amado e Carlos Mariguella 100 anos: Não tivemos tempo pra ter medo nas terras do sem fim!”. Em razão das graves irregularidades, inclusive não comprovação das despesas realizadas, os conselheiros decidiram ainda pela responsabilização financeira do gestor responsável, no valor de R$ 20 mil (valor total do convênio), quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora, além da aplicação de multa de R$ 2 mil.
A prestação de contas do contrato de apoio 038/2011 (Processo TCE/00711/2013), também firmado pela Fundação Cultural do Estado da Bahia, desta vez com Flávio Fausto Diniz, tendo como objeto o apoio financeiro ao projeto “Circuito de Formação e Capacitação em Montagens - Teatro de Bonecos”, foi desaprovada pela não comprovação das despesas realizadas. O voto do relator, conselheiro Antonio Honorato, aprovado à unanimidade, ainda acrescentou a responsabilização financeira de Flávio Fausto Diniz, no valor total do convênio (R$ 9. 851,68) e a aplicação de multa de R$ 1 mil. Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 017/2010 (Processo TCE/009330/2014), firmado pela Bahia Pesca S/A com a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (Fepesba), e, além das multas de R$ 2 mil aplicadas a Emílio Vieira Alves e José Carlos de Jesus Rodrigues, gestores da entidade, ambos terão que devolver, de forma solidária, a quantia de R$ 1.956. O ex-presidente da Bahia Pesca, Isaac Albagli de Almeida, também foi multado em R$ 5 mil.
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