- 03 de Julho de 2018
Ao desaprovar prestação de contas da Bahia Pesca S.A (unidade vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária-Seagri), relativas ao exercício de 2007 (Processo TCE/001902/2008), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (03.07), punir os ex-gestores Aderbal de Castro Meira Filho (diretor-presidente de 09.01 a 31.12.2007) e José Alves Nascimento Filho (diretor técnico de 10.04. a 31.12.2007), com imputação de débito no valor de R$ 119.478,13, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos por ambos, de forma solidária, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora. A decisão dos conselheiros foi respaldada pelo relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontou graves irregularidades nos períodos de gestão sob responsabilidade dos dois gestores. Na mesma sessão, o TCE/BA decidiu pela aprovação, com ressalvas e determinações (Processo TCE/003441/2017), da prestação de contas da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física (CEIRF), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
- 29 de Junho de 2018
Além de desaprovar a prestação de contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), referentes ao exercício de 2016 (Processo TCE/001185/2017), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (28.06), aplicar multa de R$ 4 mil a Eduardo Santana de Almeida, ex-gestor da instituição, que é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). A decisão foi baseada no relatório dos auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) que apontaram diversas irregularidades cometidas durante o exercício, entre as quais estão a substituição ilícita de mão-de-obra, celebração de termo de outorga para bolsas de gestão e de apoio técnico sem previsão legal, existência de vínculo empregatício nas relações mantidas entre as instituições e os bolsistas, manobra orçamentária para custeio de despesa com pessoal.
Durante a sessão, os conselheiros do TCE ainda concluíram os julgamentos de outros oito processos, sendo três prestações de contas, cinco recursos e uma auditoria e inspeção. Foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas da Superintendência de Assistência Farmacêutica Ciência e Tecnologia da Saúde (Saftec), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) – com multa de R$ 2 mil a Carlos Emanuel Rocha de Melo (ex-gestor durante o período de 22.01 e 31.12.2015) – relativas ao exercício de 2015 (Processo TCE/004310/2016); Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/001334/2017); e Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/002769/2017).
- 28 de Junho de 2018
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aderiu à campanha beneficente lançada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PrevBahia) em comemoração pelos dois anos do seu plano de benefícios PrevBahia PB Civil. A campanha visa arrecadar alimentos não-perecíveis, produtos de limpeza e higiene pessoal, fraldas geriátricas entre outros donativos para a Casa de Repouso de Idosos Bom Jesus, localizada no bairro de Paripe, em Salvador.
A arrecadação ocorrerá entre os dias 28 de junho e 24 de julho, contando com dois pontos de coleta no Centro Administrativo da Bahia (CAB): o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na caixa coletora colocada no térreo, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também é possível entregar a sua doação à Casa de Repouso de Idosos Bom Jesus em outros três pontos de coleta: nas sedes do Planserv, no Parque Bela Vista, da Suprev, no bairro Caminho das Árvores, e da PrevBahia, no empresarial Liz Corporate.
- 27 de Junho de 2018
Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCE/BA) decidiu desaprovar, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.06), a prestação de contas do convênio 072/2006 (Processo TCE/002167/2009), firmado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura Municipal de Canarana, tendo como objeto a prestação de serviços de ação continuada de proteção básica no âmbito do Serviço Único de Assistência Social (SUAS). Além da desaprovação das contas, os conselheiros impuseram, por maioria de votos, responsabilização financeira ao ex-prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, de R$ 24.049,24, e à Prefeitura Municipal de Canarana, esta no valor de R$ 510,60, quantias que deverão ser ressarcidas aos cofres públicos com atualização monetária e juros de mora.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 185/2006, firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras), com a Prefeitura Municipal de Remanso (Processo TCE/002484/2010).
- 26 de Junho de 2018
Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo a responsabilização financeira no valor de R$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57).
No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.
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