- 30 de Março de 2017
No primeiro trimestre de 2017, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), composta pelos conselheiros Marcus Presídio (presidente), Carolina Matos Alves Costa e Antônio Honorato de Castro Neto, julgou nada menos que 326 processos, envolvendo aposentadorias, transferências, reformas e admissões de pessoal, pedidos de pensão e embargos de declaração. Na sessão plenária da última terça-feira (28.03), o colegiado julgou 39 processos, dos quais 25 de aposentadoria, seis transferências, seis admissões de pessoal e duas reformas.
- 29 de Março de 2017
Em sessão bastante movimentada, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, na manhã desta quarta-feira (29.03), as contas de três convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e, ante a gravidade das irregularidades apontadas pelos auditores, três ex-prefeitos terão que ressarcir a quantia de R$ 342.594, 44 aos cofres públicos, somados os tres processos, em valores que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente. Os ex-prefeitos Domingos Marques dos Santos (de Aurelino Leal) e Nei Amorim Souza (de Ibipeba), além da responsabilização financeira, foram multados em R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
Os processos cujos convênios tiveram as contas desaprovadas foram o TCE/00456/2006 e TCE/005009/2009, referentes ao convênio 01/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Andaraí e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no valor de R$ 238.964,17, sendo que o ex-prefeito Renato Costa Pinto terá que devolver R$ 195 mil; o TCE/00876/2014, referente ao Plano de Ação 029/2011, firmado entre a Prefeitura de Aurelino Leal e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) no valor de R$ 86.442,72, que terá que ser ressarcido integralmente aos cofres públicos pelo ex-prefeito Domingos Marques dos Santos; e, por fim, o processo TCE/001165/2008, que engloba o convênio 083/2005, firmado entre a Prefeitura de Ibipeba, a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), no valor total de R$ 199.178,33, do qual R$ 61.151,72, terão que ser devolvidos pelo ex-prefeito Nei Amorim de Souza.
- 29 de Março de 2017
Por mais difícil que seja, não deixe de acreditar nos seus sonhos. Essa é a principal mensagem do filme “Céu de Outubro”, exibido na tarde de quarta-feira (29.03), na primeira sessão de 2017 do projeto Cine TCE, idealizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) por meio da Escola de Contas José Borba Pedreira Lapa (ECPL). O filme foi sugerido pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo.
A película conta a história verídica de quatro garotos que decidem construir modelos de foguetes, em 1957, ano em que foi lançado o satélite soviético Sputnik. Sonhando com o grande feito e com a capacidade de se reinventar, o adolescente Homer Hickman Jr. se recusa a repetir a história de vida do pai, que trabalha na mina de carvão da cidade. Com a ajuda da sua professora de matemática e dos seus amigos, ele arquiteta um projeto de construção de foguete para um concurso de ciências, cujo prêmio é uma cobiçada bolsa para a universidade. E o sucesso finalmente vem, depois de muito empenho e tentativas fracassadas.
“A realização do sonho de Homer só foi possível por causa da sua determinação e perseverança. Na vida, vocês encontrarão vários obstáculos, mas, para vencê-los, precisam ser resilientes. Sonhem e acreditem que é possível! Por isso, sejam perseverantes, abracem as oportunidades e sejam inteligentes para passar por cima de todas as dificuldades”.
Ao final da sessão, o conselheiro-presidente pediu que algumas pessoas resumissem em uma palavra a mensagem do filme. Aos poucos, os verbetes se ramificaram em uma árvore com os seguintes valores: motivação, planejamento, possibilidade, equipe, resiliência, perseverança, inspiração, inteligência, determinação, possibilidade, sonho, amor e sucesso. Citando como exemplo a sua própria história de vida, o presidente Inaldo Araújo destacou que, na história de qualquer indivíduo, o sucesso se constrói a partir desses valores.
- 27 de Março de 2017
Baseado no romance de Homer Hickam, "Céu de Outubro" é uma autobiografia que conta a história de quatro garotos da cidadezinha de Coalwood, West Virginia (EUA), no final dos anos 50, que ousam ao criar um foguete para tentar colocá-lo em órbita. O primeiro filme a ser exibido este ano foi sugerido pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em mais uma sessão do projeto Cine TCE, na próxima quarta-feira (29.03), às 15h, na sala de treinamento da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).
O filme conta a história do adolescente Homer Hickam (Jake Gyllenhaal), que vive em uma cidade onde a mineração é a maior empregadora local. Ao saber que os russos colocaram o satélite Sputnik em órbita, Homer revela seu interesse em construir um foguete. Ele convence alguns amigos a participarem do projeto e, com o apoio de uma professora, dá início ao projeto que mudará sua vida e a de seus amigos para sempre.
Após a exibição, o conselheiro-presidente Inaldo da Paixão mediará um debate com o público sobre perseverança, liderança e gestão no mundo corporativo.
Ficha Técnica:
O Céu de Outubro
Título Original: (October Sky)
País/Ano de produção: EUA, 1999
Duração/Gênero: 114 min., Drama
Direção de Joe Johnston
Roteiro de Lewis Colick
Elenco: Jake Gyllenhall, Chris Cooper, Laura Dern, Chris Owen.
- 23 de Março de 2017
* Doris de Miranda Coutinho
A série interminável de escândalos envolvendo dinheiro e agentes públicos que parece ter integrado a dura rotina dos brasileiros, desafia a jovem democracia do país e põe em cheque a relação de confiança existente entre os cidadãos e o Estado. Correndo à frente nessa ruína de descrença estão as instituições responsáveis pelo controle e fiscalização da administração pública, estigmatizadas pela aparente inépcia em investigar, descobrir, inibir e sancionar a corrupção gigantesca disseminada sistemicamente.
Das instituições incumbidas dessa função, os Tribunais de Contas talvez sejam as que apresentam credibilidade mais periclitante, possivelmente em função da sintonia entre a natureza da fiscalização que exerce (financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e contábil) e a raiz de boa parte dos casos de desvio e desperdício de dinheiro público. A fiabilidade desses órgãos de controle externo fica ainda mais comprometida à medida que eclode o envolvimento de seus próprios membros nos escândalos.
Mas as Cortes de Contas não rolaram à ribanceira da descredibilidade por deliberação própria. O exercício das várias e relevantes competências que a Constituição de 1988 lhes atribuiu tem se deparado com entraves que obstam, ou, no mínimo, dificultam o alcance de um nível satisfatório de efetividade na missão de controlar.
Esses embaraços que impedem os tribunais de fazer a ponte entre a letra da norma e a efetividade de sua missão constitucional são de ordem distintas: ora políticas, ora jurídicas, ou, ainda, normativas, envolvendo a segurança jurídica de sua atuação.
Sob o aspecto político, nota-se a ausência de vontade para rediscutir a forma de composição das Cortes de Contas, de modo a valorizar o aspecto técnico das nomeações, evitando insinuações desdenhosas que apequenam a instituição. De igual modo, não obstante as várias propostas de emenda constitucional com este teor que tramitam no Congresso Nacional, não se vê qualquer movimentação parlamentar no andamento dos projetos de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), destinado a colocar o controle sob controle. Tal conselho, aliás, já deveria ter sido erigido na ocasião do nascimento de seus equivalentes no âmbito do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Isso, certamente teria substancial importância na promoção de confiabilidade aos Tribunais de Contas, ao realizar a supervisão correcional administrativa, financeira e disciplinar, impulsionando melhorias no seu desempenho e funcionando como uma unidade de entrega (delivery-unit) dos resultados do controle externo nacional.
No plano jurídico, percebe-se uma indisposição do Poder Judiciário em valorizar, fortalecer e preservar as decisões dos Tribunais de Contas, que apesar de firmadas como título executivo pela Constituição Federal (o único título executivo constitucional), são fácil e constantemente suspensas judicialmente, o que dificulta a sua exequibilidade, justificando os níveis baixíssimos de recolhimento dos valores referentes a ressarcimentos e multas aplicados nos seus acórdãos condenatórios. Há que se ter em conta, ainda, que esses títulos não são executáveis pelos próprios Tribunais de Contas, e a legitimidade para cobrança deles em juízo também não lhes cabe, mas sim às advocacias públicas.
Essa indisposição também transparece na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, a Corte Suprema decidiu retirar dos Tribunais de Contas a competência para julgar as denominadas contas de gestão dos prefeitos municipais (contas que se referem à ordenação concreta de despesas), fulminando a possibilidade de que, a partir da rejeição das contas pelo tribunal, resulte a inelegibilidade destes gestores, como aliás dispõe claramente a Lei das Inelegibilidades, com a alteração trazida pela Lei da Ficha Limpa. Entendimento que afeta não só a instituição, mas a própria cidadania, que perde o controle sobre vários gestores "fichas-sujas”.
Finalmente, quanto à segurança jurídica, a atuação dos Tribunais de Contas nos 27 Estados tropeça em uma imprevisibilidade tremenda, tendo em vista a diversidade normativa sobre o processo de contas. A uniformização legislativa urge!
Nesse enredo triste de um país dominado pelo cupim que carrega o esforço diário do brasileiro para o bolso de burocratas mal-intencionados, o controle externo não pode ser visto como inepto. Há que se confiar no controle. Se ele não servisse para melhorar a gestão e as condições da sociedade, seria expressão de um poder vazio. O que deve mover cada cidadão à fiscalização do que é público, não obstante as frustrações, é a certeza de que o controle não é apenas uma ação de domínio fútil, mas serve também à Justiça, para combater a prepotência do impune e a mortificar o ímpeto da corrupção.
* Doris de Miranda Coutinho
Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
doutoranda em direito constitucional da Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires (UBA),
mestranda em prestação jurisdicional e direitos humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (UFT),
especialista em política e estratégia e em gestão pública com ênfase em controle externo.
*Texto publicado no site do Tribunal de Contas do Tocantins
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