card certificados disponiveisO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa sobre os prazos finais para a retirada dos certificados de participação do 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC). Para os participantes que compareceram presencialmente ao evento, os certificados podem ser acessados até sexta-feira, 11 de julho. Já para os participantes que optaram pela modalidade online e confirmaram sua presença através do formulário, os certificados estarão disponíveis até o dia 18 de julho (sexta-feira).

É importante destacar que um e-mail será enviado aos participantes contendo o link tanto para o formulário de avaliação do evento quanto para a emissão do certificado. Para garantir a emissão do seu certificado, é indispensável que o formulário de avaliação seja respondido previamente.

LGPD TJBA1A adequação dos órgãos públicos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um pilar fundamental para garantir a transparência e a segurança das informações dos cidadãos. Pensando nisso, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por meio de sua Escola de Contas, promoveu nesta quarta-feira (9.07) um curso essencial sobre o tema para 33 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na sala da Universidade Corporativa do TJBA.

A capacitação, ministrada pela auditora de contas públicas e encarregada de dados do TCE/BA, Morgana Bellazzi, abordou os princípios e a implementação da LGPD, servindo como uma introdução fundamental ao tema. Ela também destacou a relevância do curso, especialmente após a sessão plenária da última terça-feira (8.07), que julgou um processo de auditoria operacional (TCE/014219/2024), de relatoria do Conselheiro Gildásio Penedo Filho, que avaliou o panorama da LGPD em diversos órgãos estaduais, incluindo o TJBA.

LGPD TJBA2“A gente está aqui numa continuação da ação da Escola de Contas do Tribunal de Capacitação dos Jurisdicionados no que tange à implementação e adequação da proteção de dados. A gente já fez na Secretaria da Educação (SEC), na SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia), na Alba (Assembleia Legislativa da Bahia), e agora estamos aqui no TJ e acho bastante oportuna a ação pedagógica do TCE, de ampliar a colaborando com os seus jurisdicionados", afirmou Bellazzi.

O encarregado de dados do TJBA, Danilo Santana, informou que uma equipe do órgão do Poder Judiciário já iniciou uma discussão para otimizar o entendimento e organizar a adequação sobre a LGPD entre os servidores como um todo. “A gente tem tentado, de fato, fazer de forma com que os Tribunais consigam se adequar da melhor maneira possível a essa discussão, e tirar um pouco da nossa bolha de encarregados de dados. (...) só tenho a agradecer a Morgana por essa iniciativa”, disse.

CONTEÚDO DO CURSO
LGPD TJBA3A capacitação detalhou os fatores que levaram à criação de regulamentações como a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, inspirada no GDPR (Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados) europeu, como resposta à crescente exploração indevida de dados pessoais. Morgana Bellazzi enfatizou que a LGPD estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados em todos os setores – público e privado, físico e digital – visando proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos. Ela esclareceu que a lei não restringe o acesso à informação, mas sim alinha o tratamento de dados com o uso responsável, prevenindo usos ilícitos que possam causar danos à imagem das pessoas.

O curso ainda abordou a Emenda Constitucional 115/2022, que firmou o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados, e a Resolução 18/2024 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que define as atribuições dos encarregados de dados. Morgana diferenciou as funções de controlador e operador de dados, conforme o Artigo 5º da LGPD.

Foram apresentados os sete princípios fundamentais da LGPD – finalidade, necessidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência e responsabilização – com destaque para a importância de finalidade, adequação e necessidade como pontos de partida para qualquer tratamento de dados. A auditora também discutiu os cuidados específicos no tratamento de dados de crianças e adolescentes e as situações em que a LGPD não se aplica.

2aCamara 9jul2025A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (9.07), desaprovou a prestação de contas dos Planos de Ação 195/2009, 229/2010 e 229/2011 (Processo TCE/002239/2024), firmados pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Sedes), hoje substituída pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), com a Prefeitura Municipal de Lamarão. O objeto dos ajustes foi o apoio financeiro para a manutenção de execução das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da proteção social básica do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e a desaprovação foi causada pela não prestação de contas dos valores repassados.

Deixou-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da Seades, para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar de contas por parte dos entes e entidades recebedores dos recursos, e em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas nos prazos normativamente previstos.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual dos conselheiros Carolina Matos e Inaldo da Paixão Santos Araújo, foi aprovada, com ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas de um Plano de Ação/Exercício de 2018 (Processo TCE/010438/2023), firmado pela então Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

O Plano de Ação teve como objeto o cofinanciamento, no exercício de 2018, para programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social no município e a imposição de ressalvas teve como causas a intempestividade na reprogramação do saldo financeiro do plano ação e o atraso injustificado na entrega da documentação comprobatória da aplicação dos recursos recebidos. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), herdeira das atribuições vinculadas à área social da extinta SJDHDS.

PESSOAL
Foram concluídos ainda os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: do TCE/009353/2023, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), tendo como beneficiado Sebastião Alves de Souza (decisão pela concessão de registro à portaria retificadora do ato de reforma); e do TCE/013208/2002, oriundo da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), sendo beneficiário Raymundo Alves dos Santos (finalizado pelo reconhecimento do registro tácito do ato de transferência para a reserva).

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Outros 25 processos foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Segunda Câmara, sendo 12 referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão, dez a novações e um a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 25 de junho a 9 de julho de 2025.

premio innovatiio julho2025O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) divulga o lançamento do 1º Prêmio Innovatio, uma iniciativa conjunta do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Com o apoio de diversas entidades do controle externo, o prêmio busca reconhecer, premiar e disseminar práticas inovadoras que fortaleçam a atuação dos Tribunais de Contas e geram valor para a sociedade.

Podem participar membros, servidores, estagiários ou colaboradores dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, além de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor cujas iniciativas envolvam os Tribunais de Contas. A participação pode ser individual ou em equipe, e os prêmios são de R$ 20.000,00 para o 1º lugar, R$ 10.000,00 para o 2º lugar e R$ 5.000,00 para o 3º lugar, todos com certificado de reconhecimento.

MAIS EFICÁCIA
O principal objetivo do Prêmio Innovatio é valorizar soluções criativas, eficientes e replicáveis, promovendo a modernização institucional e o compromisso com a sociedade. A iniciativa incentiva a busca por melhorias contínuas, reconhecendo o empenho de indivíduos e equipes que contribuem para um controle externo mais eficaz e alinhado às necessidades da população.

Os temas abrangidos pelo prêmio incluem auditoria e fiscalização de políticas públicas, comunicação institucional e transparência, sustentabilidade organizacional e inovação em gestão, transformação digital e uso de inteligência artificial, educação corporativa e capacitação de servidores, e participação cidadã e fortalecimento do controle social. Outros enfoques alinhados à atuação dos Tribunais de Contas também serão aceitos.

INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA
A inscrição é simples e deve ser feita por meio de um formulário eletrônico. Após a submissão, não será possível editar ou complementar o conteúdo.

Lançamento do Regulamento: 29 de maio de 2025
Período de Inscrição: 01 de julho a 15 de agosto de 2025
Avaliação das Submissões: 18 de agosto a 15 de setembro de 2025
Divulgação das iniciativas aprovadas: 16 de setembro de 2025
Cerimônia de premiação: Outubro de 2025, durante a I Semana Nacional da Inovação, em Fortaleza (CE)

Clique aqui para acessar o regulamento completo e o formulário de inscrição.

*Matéria produzida pela Ascom do TCE/BA com informações do Instituto Rui Barbosa.

publico finalO 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC) chegou ao fim no final da tarde desta terça-feira (8.07), em Salvador, com a leitura da Declaração de Salvador e o anúncio da próxima edição do evento, que será realizada no Rio Grande do Sul. O encerramento coroou dois dias de intensos debates e valiosas trocas de conhecimento (7 e 8 de julho), ocorridos no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), reforçando o papel crucial dos Tribunais de Contas e do Instituto Rui Barbosa no aperfeiçoamento da auditoria financeira em todo o país.

A Declaração de Salvador foi apresentada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e presidente da Comissão Pedagógica do evento, Inaldo Araújo. O documento se inspira em referências internacionais relevantes, como as Declarações de Lima (1977) e do México (2007), além dos princípios da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI). A declaração reafirma a importância dos Tribunais de Contas na defesa do interesse público e na garantia da fidedignidade das informações financeiras, contribuindo diretamente para a formulação de políticas públicas mais eficazes. (Confira aqui a declaração completa.)

inaldo leituraPorto Alegre sedia o 4º ENAF-TC

A notícia da próxima sede foi anunciada por meio de um vídeo do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), Marco Peixoto, que confirmou o estado gaúcho como anfitrião da quarta edição do ENAF-TC.

Na sequência do anúncio, o conselheiro Inaldo Araújo encerrou oficialmente o 3º ENAF-TC, agradecendo às equipes do Instituto Rui Barbosa, da Escola de Contas, do Cerimonial do TCE/BA e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) pelo excelente trabalho e dedicação. Segundo ele, o esforço conjunto foi fundamental para o sucesso e a relevância do evento, que mais uma vez demonstrou a força e a capacidade de inovação do controle externo brasileiro.

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