- 27 de Junho de 2019
O conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Inaldo da Paixão Santos Araújo, participou, nesta quinta-feira (27.06), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), da reunião do Grupo de Estudos de Auditoria Governamental para discutir a regulamentação das normas de Auditoria. O encontro segue até esta sexta-feira (28.06).
Com o objetivo de aprovar as Normas de Auditoria Governamental com base na convergência das normas emitidas pela International Organisation of Supreme Audit Institutions (Intosai), o CFC constituiu, por meio da Portaria nº 190/14, o Grupo de Estudos, que já vem trabalhando desde 2017 para a regulamentação das normas. O trabalho deverá culminar com a apresentação de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) com as Notas de Prática de Auditoria Governamental.
De acordo com o conselheiro Inaldo Araújo, a reunião consiste em discutir o trabalho realizado pelo Conselho no sentido de aprovar as notas práticas relacionadas às Normas de auditoria contábil governamental editadas pela Intosai e que podem vir a ser adotadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. "O encontro pretende conciliar as normas de auditoria financeira da Intosai com o padrão resolutivo do CFC", explicou.
- 27 de Junho de 2019
Um momento de interação, bate-papo e esclarecimento de dúvidas. Assim foi a reunião de acolhimento para os novos estagiários de nível superior, técnico e médio, selecionados por meio de processo seletivo, realizada nesta quinta-feira (27.06), e promovida pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). O objetivo principal do encontro foi explicar todo o funcionamento do estágio para os mais novos integrantes do Programa de Estágio e conhecer o perfil dos estudantes que irão vivenciar essa nova etapa. As entrevistas seguem até sexta-feira (28.06), na sala de treinamento da ECPL.
A servidora da ECPL, Olgacy Devay Torres de Freitas, recebeu os novos estagiários, selecionados por meio de processo seletivo realizado por uma empresa especializada. Além de receberem orientações e informações sobre a estrutura organizacional do TCE/BA, os recém-chegados conheceram os supervidores de contrato de cada área demandante e suas especificidades. No turno da manhã, as entrevistas foram divididas em dois momentos: a primeira turma, só de estudantes de Direito, participou da dinâmica das 9h; e a segunda, com estudantes de Engenharia Civil, Ciências Contábeis, Design Gráfico, Economia e Biblioteconomia, das 11 horas.
Já no perído da tarde, as entrevistas foram divididas em três momentos: a primeira turma, às 14 horas, só com estudantes de nível médio e técnico, a segunda , às 15h30, com estudantes de Direito e a terceira turma, às 16h30, com estudantes de Ciências Contábeis e Administração.
Durante a segunda turma, a gerente da Gebid, Neuza Farias, os gerentes Marcos Navarro (Ascom) e Heinz Ulrich Ruther (Gerência 7C), o coordenador de Controle Externo da 4ª CCE, Antonio Luiz Carneiro, os auditores Josué Lima de França (Gerência 7D), Daniel Arruda (Gerência 6C) e Paulo Figueiredo (Gerência 5A) tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre a experiência de cada um e saber um pouco da história dos candidatos.
O processo seletivo destinou-se ao provimento de 40 vagas para estudantes do ensino superior das seguintes áreas de formação: Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Direito, Economia, Engenharia Civil e Gestão Ambiental. E cadastro de reserva para Design Gráfico/ Publicidade e Jornalismo/Comunicação Social. São 38 vagas para estudantes do ensino médio, duas vagas para estudantes do curso técnico em saúde bucal e duas vagas para estudantes do curso de auxiliar em saúde bucal, bem como formação de Cadastro de Reserva.


DEPOIMENTOS
"Espero aprender a catalogar, adquirindo o máximo de conhecimento possível. Esse estágio é muito importante para minha carreira, pois estou me formando e preciso ter uma experiência prática no meu currículo"
Jade de Jesus dos Santos – Estagiária de Biblioteconomia
"Aqui eu vou poder aplicar muito do que aprendi e aperfeiçoar ainda mais minha técnica. Acho que o TCE é um órgão muito importante e só tem a agregar ao meu currículo. Acredito que será muito bom para a minha carreira"
Jéssica Lavígnia - Estagiária de Design Gráfico


- 26 de Junho de 2019
Para promover o aperfeiçoamento contínuo dos seus servidores e adequá-los aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), realiza, de 8 a 12 de julho, na sala de treinamento da ECPL, o curso “Procedimentos contábeis orçamentários e específicos”.
Ministrado pelo mestre em Administração Fabrício Ramos Neves, o curso faz parte do Plano de Capacitação 2019, e terá carga horária de 24 horas/aula. A capacitação tem como público-alvo os servidores das Coordenadorias de Controle Externo (CCEs), da Diretoria de Administração (Dirad) e da Superintendência Técnica (Sutec).
As inscrições são limitadas e podem ser feitas em www.tce.ba.gov.br/eventos
CARGA HORÁRIA
Segunda-feira - das 14h às 18h
Terça-feira a quinta-feira - das 9h às 18h
Sexta-feira - das 9h às 13h
CURRÍCULO
Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela FEA-RP USP, Fabrício Ramos Neves é especialista em Planejamento Tributário e em gestão de Contabilidade Pública. O palestrante também é instrutor da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, multiplicador da STN/CFC, perito judicial e contador do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.
- 26 de Junho de 2019
Pela primeira vez depois da edição da Resolução 105/2018, que trata dos pedidos de prorrogação de prazo após a prolatação de Acórdão ou Resolução, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) negou uma solicitação para abertura de novo prazo ao examinar requerimento neste sentido feito pela Procuradoria do Hemoba (Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia). Ao submeter ao plenário do TCE/BA, na sessão ordinária da última terça-feira (25.06) sua posição, o conselheiro Marcus Presídio, relator original do processo, levou em consideração a intempestividade da solicitação, uma vez que ultrapassou em 12 dias o prazo máximo determinado pela Resolução 105/2018, para aquele tipo de requerimento, sendo sua proposta acolhida à unanimidade.
A Resolução nº 000047/2018, proferida nos autos do Processo TCE/008983/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28/06/2018, que tratou de auditoria realizada pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, com o objetivo de acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Hemoba, determinou que a Fundação, isoladamente e em conjunto com a Sesab (Secretaria da Saúde do Estado da Bahia), apresentasse diversos Planos de Ação, no prazo máximo de 90 dias. No seu artigo 1º, a Resolução TCE/105/2018 admite requerimento de novo prazo, caso o gestor não cumpra a determinação inicial, mas estabelece que tal solicitação deve ser protocolada até 30 dias após o término do período fixado inicialmente. Houve a interposição de Embargos de Declaração, o que suspendeu aquele prazo, mas o requerimento com o pedido de nova prorrogação só foi apresentado no dia 05/06/2019, com o que ficou caracterizada a intempestividade da solicitação, levando o conselheiro relator a manifestar-se pela negativa do pleito.
- 26 de Junho de 2019
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 004/2005 (Processo TCE/000642/2006), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação Reconto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (26.06), pela responsabilização financeira dos herdeiros do gestor (falecido) José Carlos Lima Santos, obrigando-os a devolver aos cofres públicos R$ R$ 48 mil, quantia que deverá sofrer correção monetária, além de ser acrescida de juros de mora. O convênio teve como objeto o apoio financeiro visando o atendimento a 475 crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social nos municípios de Canavieiras, Ilhéus e Itabuna, no valor total de R$ 180 mil, sendo R$ 132 mil referentes às três primeiras parcelas e R$ 48 mil relativos às 4ª e 5ª parcelas. O motivo principal da decisão foi a constatação da existência de várias notas fiscais irregulares, relativas à comprovação de despesas com os recursos das duas últimas parcelas.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara aprovou, com recomendações, a prestação de contas do convênio 026/2014 (Processo TCE/000503/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Andaraí, que teve como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando a estruturação e adequação do Hospital Municipal. Os conselheiros ainda decidiram pelo não conhecimento, devido à intempestividade, de Embargo de Declaração (Processo TCE/002028/2019) interposto por Kívio Dias Barbosa Lopes contra a Resolução 168/2018, da Segunda Câmara do TCE/BA.
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