2019 02 TCE Debate Cida2Qual a referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil? A falta de um parâmetro preciso é considerado um gargalo no trabalho dos auditores dos Tribunais de Contas que atuam na área de educação. O assunto deu norte à palestra “O Parecer CNE/CEB Nº 8/2010 e sua utilização pelos Tribunais de Contas como referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil”, proferida na tarde desta quarta-feira (13.02) pela auditora de contas públicas Maria Aparecida Silva de Menezes, chefe de gabinete da conselheira Carolina Costa, que fez a apresentação oficial da palestrante. A palestra faz parte do projeto TCE em Debate, que visa disseminar e intercambiar conhecimentos sobre o controle externo entre os servidores da Casa de Contas e Controle da Bahia.   

Na avaliação da conselheira, cujo gabinete capitaneia o Plano Estadual “Educação é da nossa conta”, os estudos da auditora Maria Aparecida trazem uma síntese da sua dissertação sobre o parecer nº 8/2010 do Conselho Nacional de Educação, que funcionará como um parâmetro a ser seguido. “Um dos grandes problemas do Brasil é reservar, primeiramente, o dinheiro possível para cuidar das necessidades ao invés de avaliar as necessidades, primeiro, e, a partir de então, designar o dinheiro necessário. O Parecer é um grande auxílio na nossa caminhada, e os esclarecimentos sobre como o tirá-lo da teoria e trazê-lo para a prática serão uma bússola no que diz respeito à fiscalização da política pública nacional”, afirmou a conselheira Carolina Costa.

sem título copy copy copy copy copy copy copy copyEm sua pesquisa, Maria Aparecida defende a tese de que, embora o Parecer do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB nº 8/2010) esteja pendente de homologação do Ministro da Educação, o que afastaria o uso do documento como fonte de determinações, é perfeitamente legal a sua utilização, pelas Cortes de Contas, dos parâmetros estabelecidos no Parecer para emissão de recomendações voltadas ao aprimoramento da gestão.

A palestrante defende ainda que os estados e municípios precisam lutar junto aos seus parlamentares para atender à Educação Básica, lembrando que o Parecer deve sair do universo da teoria e definir, na prática, o que é o padrão mínimo. “A importância do parecer é justamente retirar da teoria e trazer para a prática o que é um padrão mínimo de qualidade, e o que uma escola deve ter para atender a tais padrões. Para os Tribunais, isso é importante por termos uma fonte de critério para fazer as auditorias e avaliar cada unidade escolar e se ela atende ao padrão exigido”, concluiu a auditora do TCE/BA.

sem título copy copy copy copy copy copy copyEm sua primeira sessão ordinária do ano, nesta terça-feira (12.02), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu julgamento de cinco processo de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições. Os conselheiros integrantes da Câmara decidiram pela aprovação de todos os processos julgados, sendo que em dois deles foram impostas ressalvas em razão de irregularidades comprovadas pelas equipes de auditores.

Tiveram plena aprovação os convênios 119/2014 (Processo TCE/004904/2017), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Gandu, o 001/2016 (Processo TCE/004976/2018), tendo como convenentes a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) e o 001/2015 (Processo TCE/005875/2018), firmado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) com as Voluntárias Sociais da Bahia (este apenas com recomendações).

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas dos convênios 108/2006 (Processo TCE/006506/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp) e Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHS) com a Prefeitura de Teolândia, e o 142/2010 (Processo TCE/148/2018), firmado também pela Sesab com a Prefeitura Municipal de Glória.

2019 02 RelatoriDeMultasEDebitos Destaque portalAlinhada às diretrizes de transparência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a Gerência de Controle Processual (Gecon) divulga, para a administração pública e para toda a sociedade, o Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos. Confira aqui o relatório do mês de janeiro de 2019.

plano de capacitacao PortalPara promover o aperfeiçoamento contínuo dos seus servidores e adequá-los aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por intermédio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), realiza, entre os dias 18 e 22 de fevereiro, na Sala de Treinamento da ECPL, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, o Curso "Formação de Instrutor Interno – Básico". O curso, que faz parte do Plano de Capacitação da Casa de Controle, terá carga horária de 36 horas/aula e será ministrada pela instrutora Maria Teresa Ramos da Silva (Teca Ramos).

As inscrições podem ser feitas www.tce.ba.gov.br/eventos  

CURRÍCULO DA PALESTRANTE

Especialista em políticas públicas e gestão governamental da Saeb, Maria Teresa Ramos da Silva é mestre em Sociologia, com formação em Consultoria Organizacional pela Empresa de Consultoria Valença e Associados. Durante 15 anos, através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD, atuou em processos de capacitação com equipes técnicas e comunidades, e implementou programas de formação de instrutores em desenvolvimento institucional e organizacional em vários estados do Nordeste.

Tribunal em debate Portal FEVCom o objetivo melhorar a administração pública mediante apresentação de estudos acerca da qualidade das políticas públicas praticadas, bem como a multiplicação e o intercâmbio de conhecimentos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em parceria com a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), promove, no dia 13.02 (quarta-feira), na sala de treinamento da ECPL, às 15h, a palestra “O Parecer CNE/CEB Nº 8/2010 e sua utilização pelos Tribunais de Contas como referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil”

O evento pretende oportunizar a construção de um espaço aberto de debate, de atualização contínua e formação complementar de toda a equipe que integra os quadros das Cortes de Contas baianas. A palestra será proferida pela chefe de gabinete da conselheira Carolina Costa, a auditora de contas públicas Maria Aparecida Silva de Menezes, que defendeu o trabalho no IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, no mês de outubro, em Fortaleza (CE).

Os interessados devem se inscrever no link: www.tce.ba.gov.br/eventos


PROGRAMAÇÃO
O quê: Projeto TCE em Debate
Tema: “O Parecer CNE/CEB Nº 8/2010 e sua utilização pelos Tribunais de Contas como referência de padrão mínimo de qualidade para a Educação Básica Pública no Brasil”
Horário: às 15h
Local: Sala de Treinamento da ECPL
Palestrante: Maria Aparecida Silva de Menezes (Coordenadora de Gabinete de Conselheiro do TCE/BA)

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