- 25 de Junho de 2019
Na sessão ordinária desta terça-feira (25.06), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de sete processos, tendo como um dos destaques a aprovação de Medida Cautelar (Processo TCE/007076/2018) que teve como objeto o Programa Primeiro Emprego, conduzido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), formalizado por meio de dois contratos, o 077/2016 (com a Fundação Luis Eduardo Magalhães) e o 78/2016 (com a Fundação Estatal da Saúde da Família), ambos firmados por dispensa de licitação. Aprovada por maioria de votos, a resolução do plenário do TCE/BA determinou a adoção de ações cautelares, entre as quais:
a) Que a SAEB só liquide despesas e autorize os pagamentos às fundações contratadas mediante a apresentação de todos os comprovantes das despesas realizadas e não realize pagamentos tendo como base apenas a nota fiscal e as Planilhas de Custos elaboradas pelas fundações; b) Que a SAEB exija que as fundações apresentem, no momento do pagamento, o detalhamento da composição dos custos que formaram o valor das notas fiscais; c) Que os gestores da SAEB apresentem ao TCE/BA, no prazo de até 90 dias, os documentos necessários à comprovação de quanto e como está sendo feita a compensação dos valores pagos a maior nas faturas vincendas; d) Que a decisão da ação cautelar seja juntada às prestações de contas da SAEB dos exercícios 2017 e 2018 (Processos TCE/004779/2018 e TCE/001623/2019) para que a 6ª CCE verifique o cumprimento das determinações, ficando os referidos processos sobrestados pelo prazo de 90 dias.
Também merece destaque a aprovação da prestação de contas (Processo TCE/001136/2018) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), referente ao exercício de 2017, com ressalvas, devido às irregularidades apontadas pelos auditores da 4ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), e recomendações. Na mesma sessão, os conselheiros concluíram o julgamento do processo TCE/009586/2017, referente a Auditoria realizada na Diretoria Geral da Secretaria de Educação, cobrindo o período de 01.01 a 31.12.2017, tendo como objeto o Levantamento dos Macroproblemas da Área de Educação junto aos Núcleos Territoriais de Educação (NETs) do Estado da Bahia. A decisão final foi pela juntada dos autos à prestação de contas do ano de 2017 da DG/SEC, mais determinações e recomendações. Foram julgados, ainda, cinco processos do item Recursos, quatro dos quais tiveram como resultado final o conhecimento e o improvimento dos pleitos (TCE/00244/2019, TCE/009777/2018, TCE005150/2005 e o TCE/000374/2019) e um, o TCE/007480/2011, com decisão pelo conhecimento e provimento parcial.
- 25 de Junho de 2019
Já está disponível o vídeo completo da segunda edição do projeto “Conhecendo o TCE/BA”, que foi concebido para dar oportunidade aos integrantes dos órgãos da administração pública de conhecerem mais sobre o funcionamento da Corte de Contas. A edição constante do vídeo ocorreu no dia 06 de junho de 2019 e contou com a participação dos servidores da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).
Em uma ação de parceria com a Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), o vídeo foi realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA) e pode ser acessado no link: https://www.tce.ba.gov.br/cursos-e-eventos-ecpl/eventos-realizados-ecpl
Link da matéria sobre o evento: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/membros-da-secretaria-da-educacao-conhecem-funcionamento-e-atribuicoes-do-tce-ba
- 19 de Junho de 2019
Os primeiros resultados do diagnóstico de grandes obras suspensas e paralisadas no Brasil realizado pelos 33 Tribunais de Contas do País, sob coordenação da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), mostram a existência de 2.555 obras paralisadas ou suspensas, com valores contratados que atingem a cifra de R$ 89.559.633.165,90. Trata-se da consolidação de um levantamento executado pelos TCs entre os dias 15 de fevereiro e 15 de março deste ano, que, em razão do exíguo prazo, teve como metodologia uma pesquisa declaratória, a partir de um questionário elaborado pelas Cortes de Contas e aplicado junto aos jurisdicionados de cada um deles.
O presidente da Atricon, Fábio Nogueira, conselheiro do TCE/PB, destaca que, embora não tenha sido empregado um procedimento de auditoria, os números são expressivos e corroboram a necessidade da união de forças interinstitucionais, referindo-se à cooperação técnica envolvendo a Atricon, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com fundamento na Lei 8.666/1993, cujo termo foi assinado no último 4 de junho, em solenidade na sede do CNJ.
Para a obtenção do diagnóstico preliminar, foram consideradas as obras com valores de contrato acima de R$ 1,5 milhão e iniciadas a partir de 2009. Os números mais expressivos de obras paralisadas ou suspensas estão na região Sudeste: São Paulo com 325; Rio de janeiro com 224; e Minhas Gerais com 189. Dentre as razões gerais apontadas para a paralisação das obras, a suspensão de repasses de recursos conveniados é a mais relevante, com 20,9% das respostas. Os gestores também declararam pendências com as construtoras contratadas (20,5%), seguido de falhas no planejamento (19,1%).
Fábio Nogueira informou ainda que o diagnóstico servirá como subsídio para as próximas etapas do levantamento nacional. E acrescentou que, a partir dessas informações, cada Tribunal de Contas elencará obras consideradas prioritárias – a exemplo daquelas que contemplam as áreas de saúde e educação – para um aprofundamento analítico das causas da paralisação ou impedimento da continuidade dos serviços.
Nessa fase, segundo Fábio Nogueira, serão empregados critérios de auditoria, com análise de documentos, verificação in loco, entre outros procedimentos específicos. “A intenção principal é encontrar meios para destravar essas obras a fim de que a população possa se beneficiar de serviços públicos de qualidade”, destacou.
Clique aqui e confira o resultado do diagnóstico.
- 18 de Junho de 2019
Dois convênios firmados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e Fundo Estadual da Saúde (Fesba) com prefeituras municipais foram aprovados, com ressalvas, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) em sessão ordinária desta terça-feira (18.06). Na mesma sessão, os conselheiros concluíram o julgamento do processo TCE/002479/2019, decidindo pelo conhecimento e improvimento do Embargo de Declaração interposto por Maria Edite de Carvalho Polito contra a Resolução 18/2019 da Primeira Câmara.
O convênio 018/2014 (Processo TCE/000320/2018), firmado pela Sesab/Fesba com a Prefeitura Municipal de Macaúbas, no valor de R$ 1.047.569,75, teve como objeto a reforma do Hospital Antenor Alves da Silva, na sede do município de Macaúbas, e a decisão final foi pela aprovação mas com imposição de ressalvas devido à morosidade no cumprimento do objeto pactuado. Já o convênio 025/2014 (Processo TCE/2336/2018), firmado pela Sesab/Fesba com a Prefeitura Municipal de Aurelino Leal teve como objeto a reforma do Hospital Geral daquele município, no valor total de R$ 173.744,98. Em decisão similar à do processo anterior, os conselheiros da Primeira Câmara votaram, à unanimidade, pela aprovação com ressalvas em razão da morosidade no cumprimento do objeto pactuado.
- 17 de Junho de 2019
Alinhada às diretrizes de transparência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a Gerência de Controle Processual (Gecon) divulga, para a administração pública e para toda a sociedade, o Relatório Mensal de Recolhimento de Multas e Débitos. Confira aqui o relatório do mês de maio de 2019.
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