stortoEm sua essência, a Lei 13.019/2014 traz tranquilidade ao propor um entendimento consensual e claro na realização das políticas públicas, o que supostamente afasta a possibilidade da criminalização burocrática das organizações. É o que pensa a doutora em Direito Paula Storto, da PUC/SP, que proferiu, na manhã desta segunda-feira (14.05), a palestra “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei 13.019/2014 – Refletindo suas mudanças”.

A palestrante expôs dados do Relatório de Pesquisa sobre a Modernização do Sistema de Convênios entre a Administração e Organizações da Sociedade, apontando como diagnóstico da regulamentação dos repasses às OSCS a ausência de regulamentação do convênio com a sociedade civil em nível legal e sucessivas alterações nas normas regulamentadoras. Apontou ainda a ausência de definição sobre o objeto dos convênios firmados, o dissenso doutrinário sobre a natureza do instrumento e normas incidentes e planejamento público insatisfatório para celebração dos convênios.

 Para Paula Storto, a sociedade brasileira vive um grande paradoxo. “Nós temos hoje um país sabidamente com práticas pouco republicanas, com muita corrupção instaurada culturalmente na sociedade como um todo e, por outro lado, temos órgãos de instâncias de controle poderosos e muito bem equipados. Então percebemos que não necessariamente um aumento dos investimentos e da capacidade dos órgãos de controle se reflete em práticas adequadas. É preciso que os cidadãos também participem”, ressaltou.

No turno da tarde, a palestrante Paulo Storto fez uma abordagem sobre a “Síntese comentada sobre desafios e perspectivas sobre a implementação da Lei nº 13.019/2014”. Foi aberto o diálogo com os órgãos de controle, que teve como coordenadora Kelly Costa, da Secretaria de Relações Institucionais (Serin). A partir dos temas apresentados pelos painelistas, Storto identificou alguns pontos consensuais e divergentes em relação à legislação em prol da segurança jurídica.

painel copyNa sua análise, a doutora em direito concluiu que é consenso, em todas as falas dos especialistas, de que a Lei 13.019/2014 é necessária, já que a execução dos convênios era considerado inadequada. Nesse cenário, destacou o papel do Estado na promoção de determinadas atividades e da sociedade civil. E questionou quais são os arranjos institucionais que o Estado tem a seu dispor para executar determinadas atividades.

Segundo Storto, a lei como marco traz a priorização do controle por resultados e a necessidade de se construirem indicadores quantitativos e qualitativos, um ponto transversal de todas as falas, com a finalidade de proporcionar a execução da atividade administrativa, como também para possibilitar as análises e também o controle interno e externo.

 

“A lei descortina esse déficit de informação da administração pública com relação a determinadas políticas e, em especial, às relações de parceria. É preciso olhar para um cenário maior. Como esse gestor se utiliza das diferentes atividades administrativas à disposição do Estado para realizar a política pública? Será que esses indicadores são só necessários quando estamos falando de parcerias com base na lei ou a administração pública deve ter também esses indicadores ao executar a política pública como um todo?”, questionou.

 

De acordo com ela, ao definir esses temas para um universo específico das parcerias firmadas, a administração pública será exigida a revisitar os critérios e indicadores que ela usa para a política pública e não só para aquela atividade específica. “Esse é um dos pontos que acaba sendo o grande desafio. A lei é um mecanismo, pelas vias das parcerias, para trazer uma lógica de maior resultado, de eficiência, de participação e valorização da sociedade e das suas organizações”, finalizou.

 

roelbergO painel Desafios e Perspectivas sobre a Implementação da Lei 13.019/2014, realizado na manhã de segunda-feira no Encontro Técnico MROSC e Órgãos de Controle, foi uma grande oportunidade para que servidores dos órgãos de controle e do comitê facilitador colocassem suas ideias em perspectiva para o avanço desse importante instrumento normativo entre a sociedade civil e as instituições. Ao fazer a sua explanação, a vice-presidente do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração (Confoco/Bahia), Eliana Rolemberg, foi enfática ao destacar o pioneirismo da Bahia nas ações do Marco Regulador. Confira o conteúdo das palestras:

Eliana Rolemberg – A integrante do comitê facilitador ressaltou que o trabalho foi árduo, de 2011 a 2015, para a aprovação da Lei 13.019/2014. Em dado momento, segundo ela, houve a percepção de que o trabalho teria de se fortalecer com uma política de estadualização. “A Bahia foi pioneira nesse processo. Aqui na Bahia, tivemos uma relação muito boa entre Estado e sociedade civil, que permitiu que trabalhássemos em todo o processo de regulamentação da lei para o Estado. A Bahia tem sido considerada uma referência nacional. Outros estados avançaram em algumas questões, mas a Bahia foi o único que conseguiu avançar em várias renovações, principalmente no Confoco”.

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José Raimundo Bastos Aguiar – O Superintendente técnico do TCE/BA centrou a sua fala no Decreto nº 17.091/2016. Para ele, o grande desafio não está na normatização e sim no que a norma exige que a administração pública cumpra, mais precisamente o controle gerencial sobre os convênios. “O Tribunal de Contas não vê o Marco Regulatório como um desafio, mas sim como uma perspectiva. Eu quero deixar claro que o TCE não legisla sobre o MROSC nem sobre convênios. Isso é atribuição do Legislativo e os regulamentos expedidos pelo Executivo. O Tribunal de Contas só normatiza prestações de contas”.

Camila Luz – A procuradora do MPC falou sobre “Decisão de formalizar parcerias e a consideração da capacidade institucional de controle do órgão público repassador”. Salientou que o volume de recursos repassados deve ser compatível com a capacidade técnica e operacional do órgão concedente de fiscalizar adequadamente a sua regular aplicação, Nesse contexto, destacou que a realidade atual é de deficiência nas estruturas de controle interno. Alguns dos entraves apresentados: instrumentos de parcerias com objeto genérico, planos de trabalho lacônicos, sem especificação das ações a serem implementadas e do quantitativo de todos os elementos, dentre outros.

 

itbaDando continuidade ao Painel Desafios e Perspectivas do Encontro Técnico MROSC e Órgãos de Controle, realizado também no período da tarde de segunda-feira (14.05), os painelistas lançaram um olhar sobre uma agenda política ampla, instituída pela Lei 13.019/2014, que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o Estado. Confira o conteúdo das palestras:

Ivana Pirajá Luckesi (procuradora da PGE) – De acordo com a procuradora, qualquer interpretação que seja dada a legislação precisa estar focada em fundamentos e diretrizes específicas. “Uma das diretrizes que precisamos seguir é o aprimoramento dos processos de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias, que envolve o nascer e o morrer desse processo, já que durante esse ciclo existem muitas questões e se torna primordial a reflexão e o questionamento. Não se pode celebrar parcerias, se não há conhecimento específico sobre as diretrizes que irão ser seguidas. É necessário realizar diagnósticos. E não se trata apenas de, simplesmente, utilizar um instrumento para viabilizar uma política. Muitas vezes, os instrumentos da administração precisam estar pautados no que a sociedade necessita, porque os recursos são mínimos”.

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Luciano Taques (Promotor de Justiça MPE BA) – Em sua exposição, o promotor afirmou que o poder público tem a plena convicção de que não consegue, com base nos seus próprios recursos, atender perfeitamente as demandas sociais e que se faz necessário o apoio da sociedade civil. “Quando você parte dessa conclusão, e cria um marco regulatório, é um passo muito importante para sua implementação. Mas, além dessa ideia inicial, que vem consubstanciada da lei, é necessário que todos órgãos atuem em conjunto, ou seja, para que a sociedade civil possa colaborar com o atendimento dessas finalidades comuns. A Bahia que já foi pioneira na regulamentação da lei, agora está sendo pioneira na realização do encontro de discussão interinstitucional. E essa é uma necessidade permanente para que busquemos, de fato, um controle eficiente”, pontuou.

Milton Coelho (diretor de Soluções em Gestão da SAEB) – Para o dirigente da Saeb, os instrumentos operacionais consignados nas instruções normativas são de fundamental importância na implementação da Lei nº 13.019, porque operacionaliza o fazeres diários, não apenas dos técnicos da administração pública, mas também na sociedade civil, e também ajuda no processo de trabalho dos órgãos de controle. “Os assuntos tratados no 1º Encontro Técnico do MROSC e os órgãos de controle são cruciais, pois, a iniciativa lançará luzes ao processo de efetivação dessa política de gestão e que tem o objetivo de ajudar nas políticas públicas, principalmente, da área social, levando mais e melhores serviços à população”, concluiu.

2018 05 MROSCO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por meio da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa e de outras oito instituições, promove, no dia 14 de maio, no Plenário Lafayette Pondé, o Encontro Técnico Mrosc e os Órgãos de Controle. O Encontro, cujo objetivo geral é construir referências sobre a aplicação da Lei nº 13.019/2014, é uma atividade de caráter formativo, reflexivo e propositivo envolvendo os órgãos de controle e integra o Plano Estadual de Capacitação e Formação no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, Lei nº. 13.019/2014, na sua dimensão formativa e de articulação para construção de uma rede colaborativa. Confira aqui a programação do evento.

 

IMG 3056Melhorar a função de auditoria e dos mecanismos de controle. Com esse propósito, servidores do TCE/BA, TCE/CE, TCM/BA e de outras secretarias de estado deram continuidade ao curso “Gestão Financeira nos Projetos Financiados pelo Banco Mundial”, iniciado na terça-feira (08.05) e encerrado na manhã desta quarta-feira (09.05), na sala de treinamento da ECPL. Trata-se da primeira ação articulada pelo Plano de Capacitação, capitaneado pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL).

Presente no segundo dia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, afirmou que a parceria com o Banco Mundial proporcionou o aprimoramento técnico dos auditores do TCE/BA, tendo em vista a necessidade de atender a padrões internacionais de auditoria e enalteceu a importância da interação entre as duas Cortes de Contas baianas.

“Que essa troca de informações entre o TCE e o TCM possa servir de insumo para uma avaliação futura em outros projetos. Considerando a experiência adquirida, e visando contribuir para o fortalecimento do sistema de controle externo, o TCE/BA pretende intensificar o seu papel de indutor e multiplicador de boas práticas auditoriais. Avançamos em outros parâmetros de eficiência, formando um quadro qualificado, que é referência nacional”, enalteceu o conselheiro-presidente.

IMG 3022De acordo com a especialista em gerenciamento financeiro da prática Global de Governança do Banco Mundial da América Latina, Susana Amaral, que abordou o tema "Aspectos Fiduciários na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial (Desembolsos)", com a adoção das práticas espera-se estabelecer um padrão de qualidade dos Tribunais de Contas, com a uniformização de entendimentos básicos, a racionalização e otimização de procedimentos auditoriais, e, por conseguinte, uma melhoria do desempenho técnico e um ganho na qualidade dos trabalhos realizados.

“Apresentamos os métodos de desembolso. Como o banco faz efetivamente o desembolso dos recursos e como os auditores podem monitorar, auditar esses recursos. Inicialmente, são métodos próximos de outros organismos internacionais. Então, vamos nos debruçar sobre quais documentos devem ser analisados, como deve ser auditado, por onde os fluxos devem passar. Os Tribunais, que atuam efetivamente nos desembolsos e demonstrativos financeiros, precisam estar atentos”, alertou a especialista.

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