- 04 de Abril de 2018
O financiamento da educação é elemento estruturante para o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para a materialização do Plano Nacional de Educação. Com a intenção de apresentar os aspectos gerais sobre o financiamento da educação no Brasil, servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios trocaram experiências, nesta quarta-feira (04.04), durante a apresentação do Módulo I do curso Financiamento e Custeio da Educação, no âmbito do Projeto Educação é da Nossa Conta.
No período da manhã, a auditora de Controle Externo Milena Barbosa, do TCM/BA, discorreu sobre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), execução orçamentária, Receita e Despesa, num contexto de efetivação desse instrumento de planejamento. A auditora traçou um panorama histórico sobre a origem do orçamento, com evidências das dificuldades enfrentadas, situações de práticas nos municípios baianos, com a comprovação de que, muitas vezes, esses instrumentos não passam de peças figurativas.
Na avaliação de Milena Barbosa, a partir da troca de conhecimentos, haverá uma reflexão sobre a responsabilidade dos órgãos fiscalizadores e uma análise dos instrumentos de planejamento, que, em sua maioria, é feita sem a observação da realidade dos problemas. "Nós, do órgão de controle, podemos contribuir exigindo que, pelo menos, esses instrumentos tenham uma projeção fundada na realidade, e isso se dá no acompanhamento da execução dos instrumentos de planejamento”, concluiu.
Em seguida, o auditor estadual de Controle Externo do TCM/BA Vitor Maciel, que falou sobre o tema "Conhecendo o processo orçamentário e sua execução", abordou os instrumentos de planejamento na área pública e seus elementos: receita, despesas e suas classificações. Vitor esclareceu que a intenção é trazer os elementos básicos das peças de planejamento. “Então, a partir do desmembramento dos instrumentos (ação, programa, projeto, atividade, receita, despesa) será possível, em um trabalho de campo, fazer uma aferição mais técnica e direcionada dos elementos que vão garantir a eficiência da aplicação dos recursos públicos na linha de educação”.
O palestrante ressaltou ainda que o principal gargalo nesse processo é a falta de planejamento, o que desencadeia perdas de recursos públicos, ineficiência dos programas de governo e, consequentemente, o não atingimento das metas e objetivos do estado.
Já no período da tarde, a auditora estadual de Controle Externo Leonice Oliveira, do TCM/BA, apresentou o tema "O processo de planejamento e a LRF: relação com os principais instrumentos da gestão pública; limites previstos na LRF, despesas com pessoal e endividamento". Ela explicou quais são os limites a que os entes precisam obedecer para que haja uma gestão fiscal responsável dentro do que a lei determina, a exemplo de quanto os três poderes podem gastar do orçamento com pessoal.
“É preciso respeitar esses limites, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa. A mesma coisa em relação à dívida pública. Vamos revisitar qual o limite máximo da dívida que os entes podem ter em relação ao seu orçamento. E é fundamental que os agentes de controle acompanhem esses conteúdos com a intenção de se reciclarem. Temos limites de acompanhamento e de alertas que sinalizam quando o gestor deve adotar medidas para que esses valores estejam dentro do aceitável. Descumprir o limite de pessoal é caso de rejeição de contas. Não é uma preocupação só ao final do exercício”, pontuou.
Dentre os três temas abordados pelo auditor estadual de Controle Externo, Adelmo Guimarães, o primeiro foi a avaliação da responsabilidade dos entes federados, a Constituição Federal/88 e a Lei nº 9.394 e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ele explicou sobre a divisão da responsabilidade da parte contributiva e da fiscalização de cada um dos entes; Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), em um processo de união de forças em prol da educação.
O segundo tema se subdividiu em três tópicos: as principais transferências e como devem ser utilizadas na educação, a origem e as possibilidades de utilização da receita e as vedações legais que estão na própria LDB no artigo 70 e 71. Adelmo exemplificou; "Se uma quadra esportiva for utilizada para uma escola, ela pode ser custeada em 40%, mas se for para a comunidade, apenas, não se encaixa no contexto da educação e sim no contexto da assistência social, então não pode utilizar os 40% do FUNDEB para esse tipo de ação."
Por último, o auditor falou sobre o papel desempenhado pelos fundos de educação. Ele explicou quais as responsabilidades, como os gestores devem proceder e de onde vem o disciplinamento. "Existe uma polêmica de que alguns atores querem que os fundos de educação e de saúde sejam pessoa jurídica. Então, acho necessário o levantamento de discussões para colher e fermentar as opiniões." afirmou.
Adelmo declarou ainda que a oportunidade de fazer uma revisão geral sobre os temas abordados é extremamente importante, já que os trabalhos são feitos sempre em blocos, fiscalizando-se apenas um fundo de cada vez. "Existe uma preparação inicial, mas é necessário que haja, ao decorrer do tempo, uma reciclagem, até por causa das mudanças recorrentes que acontecem na legislação, e da necessidade de atualizar, além de desenvolver constantemente as formas de trabalho, compartilhar experiências e extrair o máximo de conhecimento", finalizou o auditor.
- 03 de Abril de 2018
Os principais desafios do financiamento da educação pública no Brasil estão vinculados à necessidade de superação de problemas criados pelos próprios governantes, que não tratam a questão educacional com a prioridade necessária, o que leva ao descumprimento de normas legais criadas para estimular o desenvolvimento e melhorar a qualidade da educação.
Esta foi uma das afirmações de impacto feitas pelo professor Nicholas Davies na manhã de terça-feira (03.04), na palestra de abertura do curso “Financiamento e Custeio da Educação”, resultado da parceria entre o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e suas respectivas Escolas de Contas. A programação do módulo I do curso continua nesta quarta-feira (4.04). O Módulo II será realizado nos dias 17 e 18 de abril.
Professor-doutor, graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Educação pela mesma Universidade e doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP), Nicholas Davies ainda citou como entraves ao desenvolvimento da educação no Brasil, além do descumprimento da vinculação constitucional de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, ocorrências como as grandes perdas nos recursos vinculados provocadas pela inflação, o desvio de recursos da educação, a corrupção generalizada, a sonegação fiscal, a inexistência de controle social, a isenção fiscal para escolas privadas e filantrópicas, os subsídios às escolas privadas, o clientelismo, o peso da burocracia e a fiscalização deficiente por parte dos Tribunais de Contas.
Na avaliação de Nicholas Davies, o Tribunal de Contas da União (TCU) se manteve na inércia diante do fato de, por muito tempo, o governo federal ter descumprido as normas legais da vinculação dos recursos dos impostos para a educação, sem que os presidentes tivessem suas contas rejeitadas, embora esta penalidade esteja prevista na Constituição.
Com o auditório Conselheiro Lafayette Pondé completamente lotado, a palestra foi aberta com uma breve saudação da conselheira do TCE/BA, Carolina Matos Alves Costa, que, além de coordenadora do curso, é presidente da Comissão do Projeto de Monitoramento do Cumprimento das Metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
MOBILIZAÇÃO
Ao iniciar sua palestra, Nicholas Davies discorreu sobre as formas de financiamento da educação no Brasil e também quais são os recursos e despesas vinculados à área, informações que classificou como óbvias, mas essenciais para que se possa entender os percalços que dificultam o desenvolvimento do setor educacional no País. Ele se mostrou pessimista quanto a uma solução de curto prazo para resolver os problemas enfrentados no campo educacional, por considerar que qualquer saída passa pela mudança de comportamento das autoridades constituídas, pelas instituições e, principalmente, por uma ampla mobilização da sociedade brasileira, visando medidas que levem a uma diminuição das desigualdades sociais com melhor distribuição de renda.
“A população brasileira precisa tomar conhecimento da situação real para que possa pressionar os governos e as instituições, a exemplo dos Tribunais de Contas, a fim de que os responsáveis pela aplicação das normas legais cumpram o que determina a legislação, não apenas para a área da educação, mas também para outras essenciais como a saúde e o saneamento básico. O entrave maior para a Educação é que todas as esferas de governo não cumprem a legislação”, disse Nicholas Davies.
O professor fez severas críticas à postura dos governantes, da União, Estados e Municípios, que, segundo ele, cumprem de forma seletiva o que a legislação determina e seguem procurando formas de reduzir os recursos que deveriam ser destinados à educação. Um dos exemplos citados foi a prática de criação de impostos sob a forma de contribuição, como aconteceu com a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Como não tem a denominação de imposto, os recursos arrecadados por meio das “contribuições” não entram no cálculo dos percentuais mínimos que devem ser destinados à Educação (25% da arrecadação de impostos de Estados e Municípios e 18% da União).
Em sua explanação, Nicholas Davies elencou cinco desafios que, se superados, podem acender a luz no fim do túnel sombrio e tortuoso do cenário da educação no País:
1. Garantir pelo menos que os governos apliquem realmente os recursos vinculados em manutenção e desenvolvimento do ensino.
2. Garantir que os órgãos fiscalizadores (Tribunais de Contas, sobretudo) adotem procedimentos corretos de cálculo pelo menos da receita e despesa legalmente devida em educação.
3. Sensibilizar o Judiciário e o Ministério Público para obrigar os governos a cumprirem as exigências legais do financiamento da educação.
4. Diminuir significativamente a desigualdade tributária entre regiões, estados e mesmo entre municípios de um mesmo Estado, condição fundamental para possibilitar uma educação de qualidade igual em todo o território nacional.
5. Incentivar a participação da sociedade e, em especial, dos educadores no controle social dos recursos da educação.
AGRADECIMENTOS
Após a palestra, o conselheiro-presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, parabenizou o especialista e enalteceu o projeto desenvolvido pela Casa de Controle em prol do avanço na educação. “Parabenizo a sua palestra e aproveito para esclarecer que a sua presença traz tranquilidade aos que aqui estão. Este projeto, que é coordenado pela conselheira Carolina Costa, conta com a parceria entre o TCE e o TCM e suas Escolas de Contas, sendo de grande importância para a sociedade porque avalia a qualidade do gasto. Precisamos manter as luzes sempre aclaradas sobre essa despesa pública. Todos sabemos que educação é a base de um país sério, de um Estado que efetivamente deseje alcançar espaços mais promissores na nossa atual conjuntura”, disse o presidente do TCE/BA.
Depois de agradecer ao palestrante, a conselheira Carolina Costa ressaltou a importância da conexão entre os cidadãos e as instituições para que o Plano Estadual de Educação atinja seus objetivos. “Acredito que no estágio em que se encontra o desenvolvimento dos nossos trabalhos, no qual se percebe uma consciência coletiva, vemos, de maneira mais clara, a conectividade existente entre os direitos sociais e o orçamento público. A percepção dessa ligação, tanto pela sociedade quanto pelas instituições, tem potencial para reduzir parte das desigualdades do nosso país”, disse a conselheira, que entregou ao professor Nicholas Davies o certificado de participação no evento e materiais institucionais da Casa de Controle.
A mesa da solenidade de abertura foi composta pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, pelo presidente do TCM/BA, conselheiro Francisco Andrade Netto, conselheiros do TCE/BA Marcus Presídio (vice-presidente), Inaldo da Paixão Santos Araújo (corregedor), Pedro Henrique Lino, João Bonfim, procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Andrade, conselheiro e diretor da escola de Contas do TCM/BA, José Alfredo Rocha Dias.
- 29 de Março de 2018
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) parabeniza a primeira capital do Brasil, convidando todos os cidadãos que aqui vivem para exercer o controle social e a colaborar na fiscalização dos recursos públicos, em prol de uma sociedade mais justa e igualitária.
Imagem: Fotos Gov/Ba (https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Salvador_BA.jpg), „Salvador BA“, https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
- 28 de Março de 2018
Além de desaprovar as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 588.022,10, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28.03), na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE/BA.
No julgamento, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, determinou a aplicação de três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao seu sucessor, Edmário Paim de Cerqueira, e de R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimento quanto ao valor da imputação de débito.
Ainda cabe recurso da decisão.
28 de março de 2018
- 27 de Março de 2018
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (27.03), pela desaprovação das contas do convênio 279/2003 (Processo TCE/000018/2007), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Aporá, tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde. O gestor responsável foi José Barros Evangelista (já falecido), e de acordo com as inspeções realizadas, a obra não chegou a ser concluída.
Durante a sessão ordinária, a Primeira Câmara ainda julgou, decidindo pela aprovação, outros cinco processos, sendo dois de contas de responsáveis por adiantamentos, dois de recursos estaduais atribuídos a municípios e um de recursos atribuídos a entidades e instituições.
Página 653 de 917